Areias, 18 de maio de 2026.
Ofício nº 105/2026 – GAB.
Ao Excelentíssimo
Sr. Adriano José Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei e solicitação de Sessão
Extraordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Areias/SP,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa
Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Municipal que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO
DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de adoção das
providências orçamentárias pertinentes com a maior brevidade possível,
solicitamos a convocação de Sessão Extraordinária para apreciação do
referido Projeto de Lei, nos termos regimentais.
Anexo a esta correspondência, seguem os seguintes documentos
relacionados ao projeto de Lei:
1. Projeto de Lei Ordinária Municipal;
2. Justificativa do projeto de Lei, contendo as razões e fundamentos que
embasam as suas necessidades;
Assim, sem mais, na expectativa de que nossa solicitação seja
prontamente atendida, renovamos votos de elevada estima e distinta
consideração.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=
07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.05.18 16:17:55-03'00'
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RODRIGO JOSE RAMOS
DE
OLIVEIRA:18631472840
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº ______/2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE
AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026."
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, vigente em 2026, na dotação
orçamentária:
ORGÃO: 07 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos
UNIDADE: 01 – Departamento de Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA: 8 – Serviços e Infraestrutura Urbana
CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente
AÇÃO: 1.049 – Aquisição de Veículo, Mobiliários e Equipamentos
FONTE DE REGURSOS: 07.110
VALOR: R$ 130.190,00
ARTIGO 2º - O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo
1ᵉ, será coberto com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior
2
conforme disponibilidade em conta na Caixa Econômica Federal, agência 0300 c/c
3703.575257691-8
ARTIGO 3° – O presente Crédito Adicional Especial será
incluído na programação das ações contidas no PPA e na LDO do presente
exercício.
ARTIGO 4° – A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Areias, 18 de maio de 2026.
____________________________________
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=
07875533000166, CN=RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026.05.18 15:41:10-03'00'
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RODRIGO JOSE RAMOS
DE OLIVEIRA:18631472840
3
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Sirvo-me do presente para encaminhar a essa Edilidade o presente
Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026”.
Tal iniciativa se deve, pois alocação de recursos se mostra necessária
diante das dinâmicas econômicas e sociais em constante evolução, permitindo uma
gestão mais eficaz e eficiente dos recursos públicos, sendo que a elaboração do
orçamento municipal é um processo complexo que busca equilibrar as demandas
dos diferentes setores da sociedade com os recursos financeiros disponíveis.
No entanto, as necessidades e prioridades podem mudar ao longo do
exercício fiscal, tornando essencial a possibilidade de realocar recursos para atender
a novas e emergentes necessidades.
Neste contexto acreditamos que as mudanças otimizarão nossos
esforços na prestação de serviços à comunidade, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida de nossos munícipes.
Assim, dada a natureza dinâmica das necessidades municipais, é
imperativo que esta Casa Legislativa considere favoravelmente a aprovação deste
projeto de lei, pois essa medida permitirá à administração atender de maneira mais
eficaz às necessidades da população e maximizar o impacto dos recursos públicos,
resultando em uma gestão financeira mais responsável e alinhada com asdemandas
da comunidade que serve.
4
Na expectativa da costumeira boa recepção de nossas proposituras
por esta renomada Casa Legislativa, temos a certeza de que a matéria em
destaque será analisada com a atenção de sempre e, depois, do estudo e debate,
oProjeto de Lei terá apreciação positiva.
Por fim, aproveito a oportunidade e renovo votos de elevada estima e
distinta consideração.
Areias, 18 de maio de 2026.
__________________________________
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR DNA, OU=Presencial, OU=07875533000166, CN=
RODRIGO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA:18631472840
Razão: Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026.05.18 15:41:29-03'00'
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RODRIGO JOSE RAMOS
DE OLIVEIRA:18631472840