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norma nº 1416/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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04~ (/&m CA‘à4 
estado São 4rtgro 
l'raça Xove kitião, 202 Centro TeC: (12)3107-1200 - Mias - Cep :12 820 000 
LEI MUNICIPAL N°1.416 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Areias, Estado de São Paulo, para o exercício 
financeiro de 2024" 
Art. 1°. O orçamento geral do município de Areias para o exercício financeiro de 
2024 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.787.363,00 (quarenta e seis milhões, 
setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e três reais) do orçamento fiscal, sendo 
R$ 45.750.363,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta mil e trezentos e 
sessenta e três reais) para o poder executivo municipal e R$ 1.037.000,00 (hum milhão e 
trinta e sete mil reais) pra o poder legislativo municipal. 
Art. 2°. A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor, discriminada nos quadros com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS 
RECEITAS CORRENTES 40.727.363,00 
RECEITAS DE CAPITAL 6,060.000,00 
TOTAL 46.787.363,00 
Art. 3°. A despesa da prefeitura será realizada segundo a apresentação dos 
anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional, funcional￾programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: 
POR FUNÇÕES DE GOVERNO 
01 — Legislativa 1.037.000,00 
04 — Administração 5.931.347,00 
06 — Segurança Pública 20.000,00 
08 — Assistência Social 1.175.876,00 
10 — Saúde 7.434.640,00 
12— Educação 10.439.000,00 
13 — Cultura 507.500,00 
15— Urbanismo 10.136.500,00 
17 — Saneamento 4.338.000,00 
18 — Gestão Ambiental 100.000,00 
20 — Agricultura 1.224.500,00 
23 — Comércio e Serviços 666.000,00 
26 — Transporte 695.500,00 
27 — Desporto e Lazer 2.187.500,00 
28 — Encargos Especiais 574.000,00 
PilimicOal ale C.-24eia4 
E514410 . Are São l'audO 
Traça Noot e4 Ião, 202 entra Td: (12)3107-1200 - Mias - :12 420 000 
99 — Reserva de Contingência 
TOTAL: 
POR SUBFUNÇÕES 
031 — Ação Legislativa 
122 — Administração Geral 
123 — Administração Financeira 
182 — Defesa Civil 
241 — Assistência ao Idoso 
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 
244 — Assistência Comunitária 
301 — Atenção Básica 
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
304 — Vigilância Sanitária 
305 — Vigilância Epidemiológica 
361 — Ensino Fundamental 
362 — Ensino Médio 
363 — Ensino Profissional 
364 — Ensino Superior 
365 — Educação Infantil 
391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
392 — Difusão Cultural 
451 — lnfraestrutura Urbana 
452 — Serviços Urbanos 
512 — Saneamento Básico Urbano 
541 — Preservação e Conservação Ambiental 
604 — Defesa Sanitária Animal 
605 — Abastecimento 
695 — Turismo 
782 — Transporte Rodoviário 
812 — Desporto Comunitário 
813— Lazer 
846 — Outros Encargos Especiais 
999 — Reserva de Contingência 
TOTAL: 
POR PROGRAMAS 
1 — Processo Legislativo 
2 — Gestão de Administração Pública 
3 — Gestão e Controle das Finanças Públicas 
4 — Coordenação e Gestão de Governo 
5 — Desenvolvimento da Educação de Qualidade 
6 — Promoção à Saúde de Qualidade 
7 — Gestão da Assistência Social 
8 — Ações de lnfraestrutura do S.E.R.M 
9 — Desenvolvimento Urbano e lnfraestrutura 
10 — Desenvolvimento e lnfraestrutura Rural 
11 — Promoção da Cultura, Turismo, Desposto de lazer 
13 — Reserva de Contingência 
14 — Encargos Públicos Diversos 
15 — Suporte Complementar à Educação 
16 — Abastecimento e Saneamento Básico 
320.000,00 
46.787.363,00 
1.037.000,00 
5.042.247,00 
889.100,00 
20.000,00 
5.000,00 
169.876,00 
1.001.000,00 
7.290.640,00 
64.000,00 
60.000,00 
20.000,00 
8.102.000,00 
611.000,00 
1.000,00 
114.000,00 
1.611.000,00 
2.000,00 
505.500,00 
10.135.000,00 
1.500,00 
4.338.000,00 
100.000,00 
2.500,00 
1.222.000,00 
666.000,00 
695.500,00 
537.500,00 
1.650.000,00 
574.000,00 
320.000,00 
46.787.363,00 
1.037.000,00 
4.705.100,00 
889.100,00 
357.147,00 
8.883.000,00 
7.434.640,00 
1.175.876,00 
695.500,00 
10.136.500,00 
1.222.000,00 
3.361.000,00 
320.000,00 
574.000,00 
1.556.000,00 
4.338.000,00 
a tatek eeía4 
Ciado de São 4,aufo 
Ouça 'tom ,liaffiA 202 Centro TL: (12)3107-1200 -Mias - Cep :12 820 000 
17 — Controle da Saúde Animal 2.500,00 
19 — Turismo Sustentável e Meio Ambiente 100.000,00 
TOTAL 46.787.363,00 
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
DESPESAS CORRENTES 37.795.863,00 
Pessoal e Encargos Sociais 17.792.700,00 
Juros e Encargos da Dívida 1.000,00 
Outras Despesas Correntes 20.002.163,00 
DESPESAS DE CAPITAL 8.671.500,00 
Investimentos 8.618.500,00 
Amortização da Divida 53.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 320.000,00 
Reserva de Contingência 320.000,00 
TOTAL 46.787.363,00 
POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
01.00 — Poder Legislativo 1.037.000,00 
01.00 — Gabinete do Prefeito 337.147,00 
02.00 — Secretaria Municipal de Administração e Governo 4.705.100,00 
04.00 — Secretaria Municipal de Educação 10.439.000,00 
05.00 — Secretaria Municipal de Saúde 7.434.640,00 
07.00 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Senis Públicos 5.033.500,00 
08.00 — Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 10.136.500,00 
09.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 1.224.500,00 
10.00 — Secretaria Municipal de Cultura 507.500,00 
11.00 — Secretaria Municipal de Fazenda 1.783.100,00 
12.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 1.175.876,00 
13.00 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Eventos 2.187.500,00 
14.00 — Secretaria Municipal de Segurança Pública 20.000,00 
15.00 — Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 766.000,00 
TOTAL 46.787.363,00 
Art. 40• O orçamento da entidade Câmara Municipal de Areias para o exercício 
de 2024, será de R$ 1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil reais). 
§ 1° A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro 
Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o 
seguinte desdobramento. 
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
01 — Legislativa 1.037.000,00 
TOTAL 1.037.000,00 
§ 2° A despesa da entidade Câmara Municipal de Areias será realizada segundo 
a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, 
Awfréairct tala4 e54,424 
esloaro are São l'aulo 
41,raça Nove de Meg 202 Centro Tett: (12)3107-1200 - )1nits - Cep :12 8,20 000 
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 1.034.000,00 
3.1.00.00.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 817.000,00 
3.3.00.00.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 217.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00 
4.4.00.00.00.00.00.00 — Investimentos 3.000,00 
TOTAL 1.037.000,00 
Art. 5°. Os recursos da reserva de contingência, nos termos do disposto na lei 
complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. 
§ 1° Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas 
correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou 
suplementares, mediante prévia autorização legislativa. 
§ 2° Conforme dispõe a lei complementar 101/2000, entende-se como "outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento 
e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no 
orçamento. 
Art. 6°. Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: 
I. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da 
dotação consignada como Reserva de Contingência; 
II. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do 
superávit financeiro do exercício anterior, se houve; 
III. Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria 
econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação 
especial, com lastro no art. 43, §1°, III, da lei federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964; 
IV. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos 
provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita 
orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da 
programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de 
NRIQUE DE SOUZA CO 
Prefeito Municipal 
a/itnicOal 12e€
'Estado de São 'Pauto 
*aça Wooe de ligai), 202 Cauto ia: (12)31074200 - )51 ruas - (fp : 12 S20 000 
Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e 
abertura do crédito correspondente. 
V. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% 
(quinze por cento) da despesa total fixada, observando o disposto no artigo 
43, da lei federal n°4.320, de 17 de março dei 964. 
Parágrafo único — Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas 
formas dos itens I, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas à pessoal, serviços da dívida pública, débitos constantes de 
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 
Art. 7°. Nos termos da lei complementar 101/2000, não existe previsão 
orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra 
renúncia de receitas de qualquer tipo. 
Art. 8°. Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e 
ações realizadas no Plano Plurianual — PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 
utilizadas para elaboração da presente peça orçamentária. 
Art. 9°. A presente lei entra em vigor a 1° de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
Areias, 11 de dezembro de 2023. 
Publicado na data supra nos locais de costumes. 
_ jjoowppr, 
José A olcloeinçalves Pimentel 
Coo, enador de Dívida Ativa 

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