| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AREIAS, ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |
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04~ (/&m CA‘à4 estado São 4rtgro l'raça Xove kitião, 202 Centro TeC: (12)3107-1200 - Mias - Cep :12 820 000 LEI MUNICIPAL N°1.416 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Areias, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2024" Art. 1°. O orçamento geral do município de Areias para o exercício financeiro de 2024 que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.787.363,00 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e três reais) do orçamento fiscal, sendo R$ 45.750.363,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta mil e trezentos e sessenta e três reais) para o poder executivo municipal e R$ 1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil reais) pra o poder legislativo municipal. Art. 2°. A receita da prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros com o seguinte desdobramento: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 40.727.363,00 RECEITAS DE CAPITAL 6,060.000,00 TOTAL 46.787.363,00 Art. 3°. A despesa da prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, funcional, funcionalprogramática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 1.037.000,00 04 — Administração 5.931.347,00 06 — Segurança Pública 20.000,00 08 — Assistência Social 1.175.876,00 10 — Saúde 7.434.640,00 12— Educação 10.439.000,00 13 — Cultura 507.500,00 15— Urbanismo 10.136.500,00 17 — Saneamento 4.338.000,00 18 — Gestão Ambiental 100.000,00 20 — Agricultura 1.224.500,00 23 — Comércio e Serviços 666.000,00 26 — Transporte 695.500,00 27 — Desporto e Lazer 2.187.500,00 28 — Encargos Especiais 574.000,00 PilimicOal ale C.-24eia4 E514410 . Are São l'audO Traça Noot e4 Ião, 202 entra Td: (12)3107-1200 - Mias - :12 420 000 99 — Reserva de Contingência TOTAL: POR SUBFUNÇÕES 031 — Ação Legislativa 122 — Administração Geral 123 — Administração Financeira 182 — Defesa Civil 241 — Assistência ao Idoso 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 244 — Assistência Comunitária 301 — Atenção Básica 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 304 — Vigilância Sanitária 305 — Vigilância Epidemiológica 361 — Ensino Fundamental 362 — Ensino Médio 363 — Ensino Profissional 364 — Ensino Superior 365 — Educação Infantil 391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 — Difusão Cultural 451 — lnfraestrutura Urbana 452 — Serviços Urbanos 512 — Saneamento Básico Urbano 541 — Preservação e Conservação Ambiental 604 — Defesa Sanitária Animal 605 — Abastecimento 695 — Turismo 782 — Transporte Rodoviário 812 — Desporto Comunitário 813— Lazer 846 — Outros Encargos Especiais 999 — Reserva de Contingência TOTAL: POR PROGRAMAS 1 — Processo Legislativo 2 — Gestão de Administração Pública 3 — Gestão e Controle das Finanças Públicas 4 — Coordenação e Gestão de Governo 5 — Desenvolvimento da Educação de Qualidade 6 — Promoção à Saúde de Qualidade 7 — Gestão da Assistência Social 8 — Ações de lnfraestrutura do S.E.R.M 9 — Desenvolvimento Urbano e lnfraestrutura 10 — Desenvolvimento e lnfraestrutura Rural 11 — Promoção da Cultura, Turismo, Desposto de lazer 13 — Reserva de Contingência 14 — Encargos Públicos Diversos 15 — Suporte Complementar à Educação 16 — Abastecimento e Saneamento Básico 320.000,00 46.787.363,00 1.037.000,00 5.042.247,00 889.100,00 20.000,00 5.000,00 169.876,00 1.001.000,00 7.290.640,00 64.000,00 60.000,00 20.000,00 8.102.000,00 611.000,00 1.000,00 114.000,00 1.611.000,00 2.000,00 505.500,00 10.135.000,00 1.500,00 4.338.000,00 100.000,00 2.500,00 1.222.000,00 666.000,00 695.500,00 537.500,00 1.650.000,00 574.000,00 320.000,00 46.787.363,00 1.037.000,00 4.705.100,00 889.100,00 357.147,00 8.883.000,00 7.434.640,00 1.175.876,00 695.500,00 10.136.500,00 1.222.000,00 3.361.000,00 320.000,00 574.000,00 1.556.000,00 4.338.000,00 a tatek eeía4 Ciado de São 4,aufo Ouça 'tom ,liaffiA 202 Centro TL: (12)3107-1200 -Mias - Cep :12 820 000 17 — Controle da Saúde Animal 2.500,00 19 — Turismo Sustentável e Meio Ambiente 100.000,00 TOTAL 46.787.363,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 37.795.863,00 Pessoal e Encargos Sociais 17.792.700,00 Juros e Encargos da Dívida 1.000,00 Outras Despesas Correntes 20.002.163,00 DESPESAS DE CAPITAL 8.671.500,00 Investimentos 8.618.500,00 Amortização da Divida 53.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 320.000,00 Reserva de Contingência 320.000,00 TOTAL 46.787.363,00 POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 01.00 — Poder Legislativo 1.037.000,00 01.00 — Gabinete do Prefeito 337.147,00 02.00 — Secretaria Municipal de Administração e Governo 4.705.100,00 04.00 — Secretaria Municipal de Educação 10.439.000,00 05.00 — Secretaria Municipal de Saúde 7.434.640,00 07.00 — Secretaria Municipal de Infraestrutura e Senis Públicos 5.033.500,00 08.00 — Secretaria Municipal de Obras e Planejamento 10.136.500,00 09.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 1.224.500,00 10.00 — Secretaria Municipal de Cultura 507.500,00 11.00 — Secretaria Municipal de Fazenda 1.783.100,00 12.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social 1.175.876,00 13.00 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Eventos 2.187.500,00 14.00 — Secretaria Municipal de Segurança Pública 20.000,00 15.00 — Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 766.000,00 TOTAL 46.787.363,00 Art. 40• O orçamento da entidade Câmara Municipal de Areias para o exercício de 2024, será de R$ 1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil reais). § 1° A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 1.037.000,00 TOTAL 1.037.000,00 § 2° A despesa da entidade Câmara Municipal de Areias será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação institucional, Awfréairct tala4 e54,424 esloaro are São l'aulo 41,raça Nove de Meg 202 Centro Tett: (12)3107-1200 - )1nits - Cep :12 8,20 000 funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 1.034.000,00 3.1.00.00.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 817.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 217.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00 4.4.00.00.00.00.00.00 — Investimentos 3.000,00 TOTAL 1.037.000,00 Art. 5°. Os recursos da reserva de contingência, nos termos do disposto na lei complementar 101/2000, serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e para obtenção de resultado primário. § 1° Os recursos que, em decorrência de veto ou emenda ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados para abertura de créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização legislativa. § 2° Conforme dispõe a lei complementar 101/2000, entende-se como "outros riscos e eventos fiscais imprevistos" as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no orçamento. Art. 6°. Nos termos da legislação vigente, fica o Poder Executivo autorizado a: I. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência; II. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta do limite do superávit financeiro do exercício anterior, se houve; III. Realizar o intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial, com lastro no art. 43, §1°, III, da lei federal n° 4.320 de 17 de março de 1964; IV. Proceder à abertura de Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de Convênios não previstos na receita orçamentária, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convênio, os programados por esta lei e pela Lei de NRIQUE DE SOUZA CO Prefeito Municipal a/itnicOal 12e€ 'Estado de São 'Pauto *aça Wooe de ligai), 202 Cauto ia: (12)31074200 - )51 ruas - (fp : 12 S20 000 Diretrizes Orçamentárias e lei específica para assinatura do convênio e abertura do crédito correspondente. V. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observando o disposto no artigo 43, da lei federal n°4.320, de 17 de março dei 964. Parágrafo único — Não onerarão os limites de Créditos Adicionais os abertos nas formas dos itens I, II, III e IV retro, e os destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 7°. Nos termos da lei complementar 101/2000, não existe previsão orçamentária de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receitas de qualquer tipo. Art. 8°. Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas e ações realizadas no Plano Plurianual — PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO utilizadas para elaboração da presente peça orçamentária. Art. 9°. A presente lei entra em vigor a 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Areias, 11 de dezembro de 2023. Publicado na data supra nos locais de costumes. _ jjoowppr, José A olcloeinçalves Pimentel Coo, enador de Dívida Ativa