| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NRIQUE DE SOUZA C TINHO Prefeito Municipal ditigtictit a I 0 eçd; e iar1 'Estado de São (Pauto 41)ttrçaNOVe le iterfig, 202 Cotim Ir& (12)31074200 - -Cep :12 82000 LEI MUNICIPAL N° 1.418 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 "DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE OFERTA DE MORADIA E ALIMENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE AREIAS/SP AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a assegurar o fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei Federal n° 12.871/2013, através de Recurso Pecuniário em forma de auxilio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. Parágrafo Único - Por despesas de moradia entende-se o pagamento do aluguel, da energia elétrica, da água, do condomínio e da limpeza do imóvel, incluindo diarista. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado também a assegurar o fornecimento de alimentação ao médico participante, mediante Recurso Pecuniário na forma de auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Artigo 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente para o Fundo Municipal de Saúde. Artigo 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Areias, 14 de dezembro de 2023. Publicado na data supra nos locais de costumes. José Ar o G nçalves Pimentel Coor nador de Divida Ativa