| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE AREIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P1(9/4144440 Q.9401;a4• 'Estado é São 4)4234 41)rag 9favt á „Itã°, 202 Centro Ia: (12)3107-1200 - Mias - Cp :12 820 000 MUNICIPIC: ÉNIFAR:SF:Ti STI C LEI MUNICIPAL N° 1.421 DE 24 DE JANEIRO DE 2024 "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVAMENTE À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE AREIAS E DÁ OUTRAS $ PROVIDÊNCIAS". PAULO HENRIQUE DE SOUZA COUTINHO, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica concedido aos funcionários efetivos e em comissão do Poder Legislativo, reajuste sobre o padrão de vencimento básico, consoante ao índice de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento). Artigo 2° - O índice oficial adotado para aplicação da previsão é O IPCA do período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Artigo 3 0 - As disposições desta Lei se referem à aplicação da previsão constante do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal do Brasil. Artigo 4° - As despesas com a execução dessa Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Areias, 24 de janeir. 024. PAULO QUE DE SOUZA CO INHO Prefeito Municipal Publicado na data supra nos locais de costumes. José Ar 7do G nçalves Pimentel Coord nador de Dívida Ativa