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norma nº 1496/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui no âmbito do município de Areias, o programa "Esporte nas Férias" e estabelece diretrizes para sua implementação.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS, 
O PROGRAMA “ESPORTE NAS FÉRIAS” E 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA 
IMPLEMENTAÇÃO.”
RODRIDO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, 
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art.1º - Fica institutio, no âmbito do município de Areias, o 
Programa “Esporte nas Férias”, que tem por finalidade promover a prática 
esportiva e o desenvolvimento social de crianças e adolecentes durante 
os períodos de recesso escolar.
Art. 2º - O Programa “Esporte nas Férias” constitui política pública 
de fomento ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como 
referência para a formulação e execução de programas, projetos e ações 
que o Poder Executivo venha a desenvolver para o público infantojuvenil. 
Art. 3º - São diretrizes do Programa “Esporte nas Férias”:
I – estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social;
II – utilização de espaços públicos e comunitários para fins esportivos e 
recreativos;
III – incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e demais 
entidades da sociedade civil;
IV – promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e saúde;
V – garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas.
Art.4º - O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade 
orçamentária e conveniência administrativa, celebrar parcerias, 
convênios ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas 
para apoiar a realização das ações previstas nesta Lei. 
Art. 5º - A execução das atividades decorrentes desta Lei observará 
a legislação orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas 
custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no 
orçamento vigente, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 6º - O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, 
as formas de execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Areias, 22 de dezembro de 2025.
RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, 
conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra
José Aroldo Gonçalves Pimentel
Escriturário 

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