| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Areias, o programa "Esporte nas Férias" e estabelece diretrizes para sua implementação. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.496, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AREIAS, O PROGRAMA “ESPORTE NAS FÉRIAS” E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.” RODRIDO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art.1º - Fica institutio, no âmbito do município de Areias, o Programa “Esporte nas Férias”, que tem por finalidade promover a prática esportiva e o desenvolvimento social de crianças e adolecentes durante os períodos de recesso escolar. Art. 2º - O Programa “Esporte nas Férias” constitui política pública de fomento ao esporte e ao lazer, e suas diretrizes servirão como referência para a formulação e execução de programas, projetos e ações que o Poder Executivo venha a desenvolver para o público infantojuvenil. Art. 3º - São diretrizes do Programa “Esporte nas Férias”: I – estímulo à prática esportiva como meio de inclusão social; II – utilização de espaços públicos e comunitários para fins esportivos e recreativos; III – incentivo à cooperação entre escolas, clubes, associações e demais entidades da sociedade civil; IV – promoção de palestras e oficinas sobre educação esportiva e saúde; V – garantia de acesso gratuito e inclusivo às atividades ofertadas. Art.4º - O Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições públicas e privadas para apoiar a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 5º - A execução das atividades decorrentes desta Lei observará a legislação orçamentária e financeira vigente, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 6º - O Poder Executivo disciplinará, por meio de regulamento, as formas de execução e acompanhamento das ações previstas nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Areias, 22 de dezembro de 2025. RODRIGO JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, conforme os ditames da Lei Orgânica Municipal, na data supra José Aroldo Gonçalves Pimentel Escriturário