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norma nº 1/2026

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre a restabelecimento da contagem de tempo de serviço para fins de vantagens funcionais, suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 e dá outras providências.
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texto integral #

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ESTAD0 DE SA0 PAULO
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contator«:-camaraa reias.sp.gov. b r
ATO DA MESA N° 01/2026
``Disp6e sobre o restabelecimento da contagem de
tempo de servico para fins de vantagens funcionais,
suspensa I)ela Lei Complementar Federal nu
173/2020 e dd outras providencias."
Considerando, a injusti¢a imposta aos servidores
municipais pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, que, no
auge da pandemia, congelou a contagem de tempo de servico para
progress6es e adicionais por 583 dias;
Considerando, a recente sancao da nova legislaeao
federal -Lei Complementar n° 226, de 12 de janeiro de 2026, que
altera a LC 173/2020, ficando autorizado que Estados e Municipios
restabelecam o tempo de servieo e paguem os valores retroativos;
Considerando que, nossos servidores nao pararam
durante o periodo de crise e mesmo sob risco, mantiveram o
funcionamento desta Casa de Leis;
Considerando que, naquela 6poca observou-se o contido
na Lei Complementar n° 173/2020, sem edi9ao de atos pr6prios por
parte deste Poder Legislativo;
Considerando os fatos acima, a Mesa da Camara
Municipal de Areias, no uso de suas atribuic6es legais
RESOLVE
Art. 1°. Fica restabelecida a contagem do tempo de servigo dos
servidores phblicos municipais ativos, referente ao periodo de 28 de
ctgl4fl!4iflMrtyNIcltpyalqmjq!4iaIAs
ESTAD0 DE SA0 PAUL0
Av. Siqueira Campos, 285 Fonefax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000.
E-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, suspenso pelo art. 8°,
inciso IX, da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de
2020.
§ 1°. 0 tempo de servigo mencionado no Art.1°, sera computado para
todos os efeitos legais, especificamente para a aquisi¢ao de bienios
e evolugao funcional;
§2°. 0 reenquadramento funcional dos servidores sera automatico a
partir da publica¢ao deste ato;
§3°. 0 pagamento dos valores retroativos sera disciplinado por Lei
especifica;
Art. 2°. As despesas decorrentes da execucao deste Ato da Mesa
correr5o por conta das dotac6es orcamentarias pr6prias,
suplementadas se necessario.
Art. 30. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicaeao.
Areias, 20 de janeiro de 2026.
|° Secretario
Publicado na pagina oficial da Camara_Municipal, arquivado em pasta pr6pria, em data
Supra.
Assistente Administ

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