| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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tW a £af4 Ceà Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820.000 f T1J Governo União por Areias W-1 14 2750 D2 05 DE ÀWRIL )2 1093. "Dise sobre a criâiÇát4D do Jonselliu 1uni cip1 de )eeevo1viie.to Rural e dá ou tr.s prøvidcias crre1ts 11 0 • NE f LUIZ Dá UILVA l2refei ,to 1iuioipJ. de Areias, •Estado de S.e Raula t no use de sws Rtribuiçoja le' gaio que lhes 8S cekferid.s par Lei faz saber que Ura ilu nicipal áiprovou e ele aa.Aciøia e prou.1ga a seu.inte Lei • Artigo 19 — Fica instituiLô uxicipl de Desejav,olvizeato Rural de Areias. Artigo. 22 Ao conselho era institudo ceipete: i •• 1 - Estabelecer diretrizes para a polir tica agrCoela au*ioipal; II - Preiever a integrço dos v1ris se xentos de setor arCeeLa vincu.Lds J produ.ç, eerci1iza arittzenaeitto, i*dastr liziço e tr.isprte; III - libor*r,li8.ete o P.Lw 1uici pai de Deserivãlvizonte 4rpecurio e acutphdr à a 1V - Maiter iiaterebio c. os Cose1hs $iiiares, visando o excasixihanento de reivídico de i.uteres se cou$ V Âssessàrar a Pder Ãxecutivo Muniei pai em Aatriaa relacionadas ropecwria eo 4bastecienta alitetar. Para'grâf. úliice - O Plano Municip1 de' Desenvolviiexts Âr.pecua'rio abrangerá as atividades de Assis tncia Tcnioa, oeaatru.ç;ea, reforrnas e serviços necessários é. el1ieria da in.fraeatru.tura de bens exeiu.sivaente i4anicipais to. O O Estado de São Paulo c1957 Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 O T1] Governo União por Areias O de pei a t.TopeCURrIR e ao wb a steoika eiito. • Artigo 32 - O Conselho XuaiciDÀ 1 de Deseii O vlvientiural sara constitulo da de 07 (sete) ae abr i s, sexd; O 1 Irefeitu.ra Mu.nicia1: 32(dis) rere 0 seitates Titu18re5 II Ciara Liu.iicipal: 32 (dais) represen_ O tantes Titu,l&res; O III - Ui (01) represe.tte titu.1r da Sacra CO tarja de Agricultura é Abasteciaento do :std de S ~o Paulo, o indicado pelo Titular daquela pasta; Q IV - tJi (01) represext ante Titulr du Ar O industria., pelo xes.,ao indicada; O V U (01) representaxte TitÀ1r do Sin - dicato dos Trabalhadores Rurais, pelo eno i ndicado ; U (01) representx1te Titula r di Ca,&;, ér O ci., pelo s•:i.d.i.cade; Os nenbros do Conselho Municipal de o Deseiavelviteiate Rural seraa desi À~uados por Ato do Prefeiti 1ju O2 2 iaicipal; O mauduto dos nebr.s do Conselí-li 1tu nicipal de Desenvolvimento Rural será de dois âilw spfacu1tada o rec.duç.. O Arti 4 2~ Dentro de trixitáà die Up o s a 0 Conposiço do Conselho Municipal, es seus re;brus devero apTJ var Reinente Interne disciplinando seu. cionaento e forma o de e1eiço de aeu. Presidente. Ártico 52 - A Prefeitura Iunicipáá 1 fornece o rã a iní'ra-estrutu.ra ac1dnistrutiva necessria atuaio • do o Conselho Municipal de Desezivo1viiaente Rural. O o Artigo 62 ta Lei entrara e vi;or lia ' o • data de. sua public a o o . o o &ea £nea/4 J€à Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 Governo União por Areias Ãireis, 05 de abril de 193 NLCN IJIZ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicada por Edital e afixadáà Lia Secretaria da Prefeitur a ricipal. de Areias e* data supra. 4AIÁ iiADAIA E Ávi u z SJCRTÁRIÁ - TiiIRA