| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1993 |
| Date | 1993-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA. |
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Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o. o o . o o o o o o O o o o e o o o o o o o o o [J Governo União por Areias LEI NQ 756 DE 12 DE JULHO DE 1993. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar A Convenio .com o Depar Lamento de Aguas e Ener gia Elétrica - DMEE, órgão vinculado à Se-' cretaria de Recursos Hfdrigos, Saneamento e Obras do EsLado de São Pa u l o .0 NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de S Paulo, usando de suas atribuiç6es legais, / faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuLga a seguinte • Lei: Ar'tigo 19 - Fica o Executivo £!lunicjpal de / Areias, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de guas e Energia .Elétrica- DAEE, órgão vinculado 'a Secretaria de Re-' cursos Hfdricos, Saneamento e Obras do Estado de 5o Paulo, objetivando a execuço conjunta das obras de perfuraço de um poço / Profundo. Artigo 2 - O valor das obras foi estimado' em Cr$ 1.036.000.000,00 ( um bilho e trinta e seis rni].hes de cxu zeiros ), cujas despesas deverão ser supertadas pelos convenentes da seguinte forma : Cr 740.000.000,00 ( Setecentos e quarenta mi lhes de cruzeiros ), onerarão o Orçamento Programa do Departamen to do guas e Energia E1brica, a titulo de contribuição f'inancei rã, e eventuais complementaçes correrão conta do Orçamento da' Prefeitura Municipal de Dii 296.000.000,00 ( duzentos e noventa e seis milhões de.oruzeiros ). Artigo 3 - As obras serão executadas por / administração direta du indiretamente, atravs de terceiros, medi ante iicitaço. Artigo 4Q - Fica ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, / no valor de Cr$ 740.000.000,00 ( setecentos à quarenta milhões de cruzeiros ), junto da contabilidade da Prefeitura Municipal. âe4a £nea/% QL Estado de São Paulo Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 Governo União por Areias § Único - Para a cobertura do cr e dito autori zado neste artigo, ser ã o Utilizados recursos financeiros provenienL tes do Convnio de que trata o artigo 1 desta Lei, na forma do ar tigo 29, Artigo 5 - Fica tamb ém autorizado a Executi vo Municipal a Aditar o Conv ênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse pb1ico. Artigo 69 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicaç ão, revogadas as disposiç6es em contrrio. Areias, 12 de julho de 1993. /~ CLSON LUIZ DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data' supra. MARIA MAD E IVILA 501z SECRETI.ÇRIA - TESOUREIRA