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norma nº 756/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 1993
Date 1993-07-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA.
native_id601

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de São Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 
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[J Governo União por Areias 
LEI NQ 756 DE 12 DE JULHO DE 1993. 
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
A Convenio .com o Depar Lamento de Aguas e Ener 
gia Elétrica - DMEE, órgão vinculado à Se-' 
cretaria de Recursos Hfdrigos, Saneamento e 
Obras do EsLado de São Pa u l o .0 
NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Areias, Estado de S Paulo, usando de suas atribuiç6es legais, / 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuL￾ga a seguinte • Lei: 
Ar'tigo 19 - Fica o Executivo £!lunicjpal de / 
Areias, autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de gu￾as e Energia .Elétrica- DAEE, órgão vinculado 'a Secretaria de Re-' 
cursos Hfdricos, Saneamento e Obras do Estado de 5o Paulo, obje￾tivando a execuço conjunta das obras de perfuraço de um poço / 
Profundo. 
Artigo 2 - O valor das obras foi estimado' 
em Cr$ 1.036.000.000,00 ( um bilho e trinta e seis rni].hes de cxu 
zeiros ), cujas despesas deverão ser supertadas pelos convenentes 
da seguinte forma : Cr 740.000.000,00 ( Setecentos e quarenta mi 
lhes de cruzeiros ), onerarão o Orçamento Programa do Departamen 
to do guas e Energia E1brica, a titulo de contribuição f'inancei 
rã, e eventuais complementaçes correrão conta do Orçamento da' 
Prefeitura Municipal de Dii 296.000.000,00 ( duzentos e noventa e 
seis milhões de.oruzeiros ). 
Artigo 3 - As obras serão executadas por / 
administração direta du indiretamente, atravs de terceiros, medi 
ante iicitaço. 
Artigo 4Q - Fica ainda, autorizado o Execu￾tivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar, / 
no valor de Cr$ 740.000.000,00 ( setecentos à quarenta milhões de 
cruzeiros ), junto da contabilidade da Prefeitura Municipal. 
âe4a £nea/% QL 
Estado de São Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 
Governo União por Areias 
§ Único - Para a cobertura do cr e dito autori 
zado neste artigo, ser ã o Utilizados recursos financeiros provenienL 
tes do Convnio de que trata o artigo 1 desta Lei, na forma do ar 
tigo 29, 
Artigo 5 - Fica tamb ém autorizado a Executi 
vo Municipal a Aditar o Conv ênio de que trata esta Lei, sempre que 
assim determinar o interesse pb1ico. 
Artigo 69 - Esta Lei entrar em vigor na da￾ta de sua publicaç ão, revogadas as disposiç6es em contrrio. 
Areias, 12 de julho de 1993. 
/~ CLSON LUIZ DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data' 
supra. 
MARIA MAD E IVILA 501z 
SECRETI.ÇRIA - TESOUREIRA 

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