| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 1993 |
| Date | 1993-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REMISSÃO DE 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DAS PARCELAS DE TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO BEM COMO DE JUROS E MULTA. |
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LEI N2 763 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.993.
"Dispõe sobre a concessão da remissao
de 50% (cinquenta por cento) do valor
das parcelas de taxa de consumo de
água e serviços de esgoto bem como de
juros e multa»"
NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Areias, Estado de ,São Paulo, no uso de suas atribuições'
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.- Fica o Chefe do Poder Exe
cutivo autorizado a conceder a rémissao de 50% (cinquenta por
cento) do valor das parcelas de taxa de consumo d'água e servi
ços de esgoto no exercício de 1993.
ARTIGO 2.- As taxas de consumo d'água
e serviços de rede esgoto serão cobradas a partir deste ms em
05 (cinco) parcelas, com base no salário m{nimo vigente, de
acordo com o artigo 179, ITEM 1 e artigo 182, "caput", do Código Tributário Municipal.
§ ÚNICO . - As taxas em referência, de
verão ser quitadas até o dia 30 de dezembro, para que o Munícipe faça jus à remissão ora concedida.
ARTIGO 3.- O valor de cada parcela se
rã apurado em consonancia com o Código Tributário Municipal.
ARTIGO 42•_ Revogam-se as disposiç6es'
em contrário.
ARTIGO 52._ Esta Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação.
Areias, 18 de setembro de 1993.
DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, da
ta supra.
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ajaarABM - ZSPJT?ERA
Prefeitura Municipal de Areias
Estuda de 5do Paulo
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LVII Governa Unido por grelas