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norma nº 763/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 1993
Date 1993-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA REMISSÃO DE 50% (cinquenta por cento) DO VALOR DAS PARCELAS DE TAXA DE CONSUMO DE ÁGUA E SERVIÇOS DE ESGOTO BEM COMO DE JUROS E MULTA.
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LEI N2 763 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.993. 
"Dispõe sobre a concessão da remissao 
de 50% (cinquenta por cento) do valor 
das parcelas de taxa de consumo de 
água e serviços de esgoto bem como de 
juros e multa»" 
NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Munici￾pal de Areias, Estado de ,São Paulo, no uso de suas atribuições' 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1.- Fica o Chefe do Poder Exe 
cutivo autorizado a conceder a rémissao de 50% (cinquenta por 
cento) do valor das parcelas de taxa de consumo d'água e servi 
ços de esgoto no exercício de 1993. 
ARTIGO 2.- As taxas de consumo d'água 
e serviços de rede esgoto serão cobradas a partir deste ms em 
05 (cinco) parcelas, com base no salário m{nimo vigente, de 
acordo com o artigo 179, ITEM 1 e artigo 182, "caput", do Códi￾go Tributário Municipal. 
§ ÚNICO . - As taxas em referência, de 
verão ser quitadas até o dia 30 de dezembro, para que o Muníci￾pe faça jus à remissão ora concedida. 
ARTIGO 3.- O valor de cada parcela se 
rã apurado em consonancia com o Código Tributário Municipal. 
ARTIGO 42•_ Revogam-se as disposiç6es' 
em contrário. 
ARTIGO 52._ Esta Lei entrará em vigor' 
na data de sua publicação. 
Areias, 18 de setembro de 1993. 
DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, da 
ta supra. 
&UZa 
ajaarABM - ZSPJT?ERA 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estuda de 5do Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12.820000 
LVII Governa Unido por grelas 

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