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norma nº 764/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 1993
Date 1993-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
native_id648

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texto integral #

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Municipal de Areias 
Estado de 5úo Paulo 
i o 
0 __________ 
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12.820000 
o 14E1 Gauerne Ualúo par firelus 
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o 
o NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de 
o Areias/SP., no uso de suas atribuiç6es legais, faz saber que 
a Camara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei: 
rI 
ARTIGO 1.- Fica o Poder Executivo autorizado 
O a celebrar convnio com o Departamento de Estradas de Rodagem' 
o do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras 
o e serviços de melhoramentos e pavimentação econmica na estra 
o da vicinal (munlcipal),Bajrro da Serra. 
O
: ARTIGO 2.- Fica o Poder Executivo, desde lo 
go, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua parti o cipaçao na avença: 
o 
o .- com a declaração de utilidade pública das reasneces 
c srias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilida￾de, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em 
ação pr6pria; 
com a liberação do trecho necessario aos serviços e 
O com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao 
o tráfego; 
O
.- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrneas que 
porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por 
o danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão 
o dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao 
O . 
trá￾fego; , O com a execução dos serviços de terraplenagem e obras 
de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das 
obras; 
o 
O . - com a execução dos serviços de obras de arte especi - 
o ais; 
com a construção de passagens de gado (PSG), onde fo 
O, rem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao 
o 
o 
o 
o . . — - ----. 
o 
LEI NQ 764 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.993. 
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
convniocom o DER." 
L 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estudo de 50o Paula 
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - - CEP 12.820000 
s~fi Governo Unida por GreÍu5 
longo do trecho; 
.- com o restabelecimento e ou a ccrtrução das cercas 
divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; 
com a execução dos serviços de plantio de grama nos 
aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à roteção de p
erosão; 
com a implantação da sinalização e fiscalização ade - 
quadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras 
de sua responsabilidade, tudo às suas expensas. 
ARTIGO 3.- Fica o Poder Executivo autorizado 
tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a 
receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada mu 
nicipal em questão. 
ARTIGO 4.- Esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Areias, 02 de outubro de 1.993. 
NELSON LUIZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
.- Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Pre￾feitura, data supra. 
MARIA MADALENA A' .SOUZA 
Secretária Tesoureira 
LI 

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