| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1993 |
| Date | 1993-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. |
| native_id | 648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Municipal de Areias Estado de 5úo Paulo i o 0 __________ Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12.820000 o 14E1 Gauerne Ualúo par firelus 0 0 •0 .0 o o o o o NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de o Areias/SP., no uso de suas atribuiç6es legais, faz saber que a Camara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei: rI ARTIGO 1.- Fica o Poder Executivo autorizado O a celebrar convnio com o Departamento de Estradas de Rodagem' o do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras o e serviços de melhoramentos e pavimentação econmica na estra o da vicinal (munlcipal),Bajrro da Serra. O : ARTIGO 2.- Fica o Poder Executivo, desde lo go, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua parti o cipaçao na avença: o o .- com a declaração de utilidade pública das reasneces c srias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação pr6pria; com a liberação do trecho necessario aos serviços e O com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao o tráfego; O .- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por o danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão o dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao O . tráfego; , O com a execução dos serviços de terraplenagem e obras de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras; o O . - com a execução dos serviços de obras de arte especi - o ais; com a construção de passagens de gado (PSG), onde fo O, rem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao o o o o . . — - ----. o LEI NQ 764 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.993. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convniocom o DER." L Prefeitura Municipal de Areias Estudo de 50o Paula Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - - CEP 12.820000 s~fi Governo Unida por GreÍu5 longo do trecho; .- com o restabelecimento e ou a ccrtrução das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à roteção de p erosão; com a implantação da sinalização e fiscalização ade - quadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas. ARTIGO 3.- Fica o Poder Executivo autorizado tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada mu nicipal em questão. ARTIGO 4.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Areias, 02 de outubro de 1.993. NELSON LUIZ DA SILVA Prefeito Municipal .- Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data supra. MARIA MADALENA A' .SOUZA Secretária Tesoureira LI