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norma nº 767/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 1993
Date 1993-10-16
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS 
nu Gauerna UiiÏÍüi par firáus 
- 
Praça Nove de Julho, 136 - A R EI A S - Estado de São Paulo 
LEI 767 DE I6DE OUTUBRO DE 1.9. 
"Autoriza a celebraço de convnío com o Estado 
de São Paulo para a implantaço do Programa Pa 
trulha AgrÍcola e dá providncias corre l a t as .tt 
NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Are 
ias, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuiçes legais faz sa￾ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin 
te Lei: 
Artigo lI — Fica o chefe do Poder Executivo Mu￾nicipal autorizado a celebrar, com o estado de Sao Paulo atraves de 
O sua Secretária de Agricultura o Abastecimento, convnio e termos adi 
C tivos, objetivando a implantaço, no Município do Programa Patrulha 
C Agrícola. 
Artigo 2 - As despesas com a aquisiço de tra 
tores, em decorrncia do convnio previsto nesta Lei, correrão à con 
ta das dotaç6es prprias consignadas 'a Prefeitura Municipal no Orça￾mento-programa, 
Artigo " : Cabera 'a Câmara Municipal aprovar, 
o Previamente, o plano de prestaçao de serviços de mecanizaçao aos pro 
e dutores rurais, que devera ser apresentado, semestralmente, pelo Exe 
cutivo Municipal. 
Artigo 43 - As despesas relativas ao combut -
vd 
O utilizados pelos tratores, bem como alimentação aos tratoristas, ee￾C rá.de responsabilidade dos produtores beneficiados. 
C §Ónico. - Os tratores sero utilizados exclusi￾C vamente na preparação eia terra para produção agrfcula, 
C Artigo 59 - Esta Lei entrara em vigor na data 
C1 de sua publicação 
O Areias, 16 de outubro de 1.993 
/ 5lelson Luiz da cSiloa 
PWXflQ ag uiMIPAL, O Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data su 
pra. 
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&iCa c!t7. c5ouza 
SECRTARM - TESOUREIRA 
RG. 8376.281 

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