| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1993 |
| Date | 1993-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS nu Gauerna UiiÏÍüi par firáus - Praça Nove de Julho, 136 - A R EI A S - Estado de São Paulo LEI 767 DE I6DE OUTUBRO DE 1.9. "Autoriza a celebraço de convnío com o Estado de São Paulo para a implantaço do Programa Pa trulha AgrÍcola e dá providncias corre l a t as .tt NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Are ias, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuiçes legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te Lei: Artigo lI — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o estado de Sao Paulo atraves de O sua Secretária de Agricultura o Abastecimento, convnio e termos adi C tivos, objetivando a implantaço, no Município do Programa Patrulha C Agrícola. Artigo 2 - As despesas com a aquisiço de tra tores, em decorrncia do convnio previsto nesta Lei, correrão à con ta das dotaç6es prprias consignadas 'a Prefeitura Municipal no Orçamento-programa, Artigo " : Cabera 'a Câmara Municipal aprovar, o Previamente, o plano de prestaçao de serviços de mecanizaçao aos pro e dutores rurais, que devera ser apresentado, semestralmente, pelo Exe cutivo Municipal. Artigo 43 - As despesas relativas ao combut - vd O utilizados pelos tratores, bem como alimentação aos tratoristas, eeC rá.de responsabilidade dos produtores beneficiados. C §Ónico. - Os tratores sero utilizados exclusiC vamente na preparação eia terra para produção agrfcula, C Artigo 59 - Esta Lei entrara em vigor na data C1 de sua publicação O Areias, 16 de outubro de 1.993 / 5lelson Luiz da cSiloa PWXflQ ag uiMIPAL, O Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data su pra. O O c o o C o o o &iCa c!t7. c5ouza SECRTARM - TESOUREIRA RG. 8376.281