| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1993 |
| Date | 1993-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UFM- UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE AREIAS, DEFINE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAS
3w.
Erniriiw hrndi por BrEias
§ :: 5
Praça Nove de Julho, 136 - A.R E IA S - Estado de São Paulo
LEI N! 768 DE 30 DE OUTUBRO DE 1.9 9 3
"Dispõe sobre a criação da UFM-Unidade Fiscal
do Município de Areias, define critertos de e
tua1izaço monetria e dá outras providencia.
NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal do
O Areias, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuiçes legais Faz Saber que a Câmara Municipal de Areias aprovou e ele sanciona e promulga
C a seguinte Lei:
ARTIGO lD - Fica o Poder Executivo autorizado
a instituir a UM-Unidade Fiscal da Municipio, que correspondera ao va
C lar de 50% (cinquenta por centb) do UFIR-Unidade Fiscal de Referencia,
O ou qualquer outro Índice ou titulo fixado pelo Governo Federal.
O §. LíNICO - O lançamento dos tributos e taxas '
O sera feito em Cruzeiros Reais ou em outra moeda definida pelo Governo
o Federal, que sara convertido em UFM-Unidade Fiscal do Municipio.
o
ARTIGO 22 - O valor referência para 1.994
o de 1 (uma UM
o § tiNICO - O pagamento de quaisquer débitos atuais ou reianescentes, parcelado ou no, tera o seu valor atualizado
monetariamente a cada mes e será expresso na forma deste artigo.
ARTIGO 39 - Para efeito de pagamento dos tributos e taxas municipais, considerar-se-a, para todos os dias do ms o
O valor da UM-Unidade Fiscal do Município, referenté ao primeiro dia do
O rns.
ARTIGO 44 - Os débitos do tributos municipais
ara com a Fazenda Municipal, sero inscritos na Divida Ativa pelo var expresso em UF('1.
ARTIGO 5D - Esta Lei entrara em vigor na data
l de janeiro de 1.994, revogadas as disposições em contrario.
Areias, 30 de outubro de 1.993
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iblicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data supra
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SCRZA RIA - TF.SOt7REíRA
RG. 8.976.281