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← Areias (SP)

norma nº 769/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 1993
Date 1993-12-04
EmentaDEFINE A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE AREIAS.
native_id653

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Areias 
Estado de 5üa Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12 820-000 
JJJJ lovernu Unida par Preíns 
LEI N2 769 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993. 
Define a Zona Urbana do Município de 
Areias." 
C N]LSON flJIZ DA SILVA, Prefeito Wnici 
O pai de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçes' 
legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
o e promulga a seguinte ei: 
o Artigo l - Fica definida a zona urbana 
C do Município de Areias, delimitada pelo seguinte perímetro: 
"Inicia-se no ponto situado à margem di 
o 
reita do carrego que desagua na antiga represa do Ribeirão Ver 
o molho, no local em que o carrego cruza com a Rodovia dos Tropel 
o ros; continua pela margem direita do carrego até atingir a anti 
O ga represa do Ribeirgo Vermelho; segue pela margem direita do 
Ribeiro Vermelho até o cruzamento com a Rua Alves Marques; se 
gue pelo lado esquerdo do prolongamento da. Rua Alves Marques,em 
o direção à estrada. Municipal do Senhor Morto; segue pelo lado es 
querdo da estrada Municipal do Senhor Morto, até atingir o pon 
c to de confluência da linha. divisória das águas vertentes do Mbr 
O ro do Rodo; segue pela linha das águas vertentes até a caixa 
O d'água situada no . alto do morro, continuando pela linha das 
águas vertentes do Morro do Rodo até a confluncia com a estra 
O da Municipal que dá acesso à Fazenda Paredão onde esta situada' 
o urna caixa d'água, do lado direito da estrada; segue pelo lado 
direito da estrada até o ponto de cruzamento com a estrada que 
c: dá acesso à Fazenda Santa Rita; segue subindo o Morro que faz 
C- parti da Fazenda do José Arajo até o seu ponto mais alto; se 
O gue por urna linha reta até o cruzamento das duas estradas que ' 
o do acesso ao Bairro da Varginhe; deste ponto segue pelo lado 
C. 
-c 
0 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estudo dia São Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 Telefone (0125)67-1200 - CEP 12820-000 
liouurno União por PrEias 
esquerdo do acesso mais curto à Rodovia dos Tropeiros até alcançar 
o ponto onde existe uma figueira a margem da rodovia; segue pela 
margem direita da Rodovia. dos Tropeiros, no sentido Areias-São Jo 
sé do Barreiro, até um ponto na direção da confluncia da Avenida' 
Siqueira Campos com o acesso a Vila Araújo; deste ponto segue em 
linha reta at4 outro ponto no morro, distante 200 metros da Aven 
da Siqueira Campos, segue por urna linha paralela, distante 200 me 
troa da Avenida Siqueira Campos até o ponto distante tambÂni 200 me 
troa da Avenida Prefeito Benedito de Oliveira Ramos; segue por urna 
linha reta paralela distante 200 metros da Avenida Prefeito Benedi 
to de Oliveira Ramos, seguindo até encontrar a estrada do macaco; 
segue por esta, contorna o conjunto habitacional até a estrada que 
dá acesso à Fazenda São Miguel, continua pela estrada até a confj.0 
ncia da Avenida Prefeito Benedito de Oliveira Ramos com a Rua Ma 
noel Firmino da Silva; deste ponto segue em linha reta até a anti -
ga Torre de TV; deste ponto segue pela linha divisória das éguas 
vertentes do morro em direção à caixa d'água próxima a Rodovia dos 
Tropeiros; da caixa d'água até um ponto distte 100 metros da Ro 
dovia, em direção a Queluz até encontrar a margem direita do Corre 
go que desagua na antiga represa do Ribeiro Vermelho; segue pela 
margem direita do carrego até o ponto situado no local em que o 
ccrrego cruza com a Rodovia dos Tropeiros, onde se iniciou a des 
criçao do por(metro.' 
Artigo 2 2 - Esta Lei entrara em vigor' 
na data de sua pup1icaço, revogadas as disposiçes em contrario. 
Areias, 04 de dezembro de 1993. 
1 
NELSON 11hZ DA SiLVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estudo de São Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 Telefone (0125)67-1200 - CEP 12820.000 
f Governo Hulha por Prelos 
Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data , 
supra. 
I1ÁRIA MADALENA DEJÁVILA SOUZA 
SECRETÁRIA - TESOUREIRA 

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