| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 1993 |
| Date | 1993-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Prefeitura Municipal de Areias
Estada de Sã PU ufa
Praça Nove de Julho, 136 • Telefone (012. 5. ) . 67-1200 - CEP 128200OO
O IJJ inverno LLIiltÁD por Eria
LEI N*772 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
"Dispe sobre a criação do Conselho Muni
cipal de Saúde e dá outras providências"
Nelson Luiz da Silva, Prefeito Municipal
O de Areias, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuições legais
O faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga'
a seguinte Lei:
o : Artigo 1 - Fica criado o Conselho Muni
O cipa]. de Saúde (CMS) que constituir-se- no 6rgo colegiado máximo,
O responsável pela coordenação do Sistema linico de Saúde a nível do
Município de Areias, ao qua1competir;
O 1 - Atuar na formulação de estratégias e
O no controle da exocuço.,da Política Municipal de Saúde.
00 - II - Estabelecer diretrizes para elabora_
o ço, dos planos de Saúde, adequados à realidade epidemiolcgica e de
organizaço do serviços, no &nbito do Município.
III - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvi
mento das ações e dos serviços de saúde, no âmbito do Município.
o IV - Propor medidas para o aperfeiçoamen_
O te de organizaçao e do funcionamento do Sistema Tlnico de Saúde-SUS.
o
o Artigo 2 - O Conselho Municipal de SaLi
C de, será presidido pelo Secretario Municipal de Saúde e terá COM -
o posição paritria entre usurios, representates do governo, presta, ,#
dores de serviços e profissionais da saúde.
U.
O
o
O cio Saúde (01) 1,
o
O
o de Educação (01).
-O
o
o
o
1 - Representantes do goveno.
a) Representantes da Secretaria Municipal
b) Representantes da Secretaria Municipal
Prefeitura Municipal de Areias
Estudo de São Poulo
L) ?raça Nove de Julho, 136 . Telefone (0125)67-1200 CEP 12820-000
o
O JJJ ouerno Uuïôo por Greius
O
o
o
o
o saude:
a) 01 representante de nível universitrio
o
C e 01 do n..{vel mdío/e1èmentar.
O III - Representantes dos usurios:
O
de Habitação.
o
O
o
o
.
o § 2* - Será considerada como existente, pa
o rã fins de participação do CMS, a entidade regularmente organizada.
O § 3* - Os Membros do Conselho Municipal de
O : Sa.c1e serão nomeados pelo Prefeito do Município mediante indicaço'
das entidades repreaentada8.
§ 4* - No caso de afastamento temporário ou
O definitivo de um dos Membros titulares, automaticamente assumira' o
o suplente, com direito à voto.
o
õ § 5* - Os órgãos e entidades referidos nes_
C) te Artigo, poderio, a qualquer tempo, propor por intermédio do Se
o crotrio Municipal de Saúde,, a substituição dos seus respectivos ré
o -.
o
presentantes.
o § 6* - Será dispensado o Membro que, sem mo
O tivo justificado, deixar de comparecer a 02 (duas) reuni6es consecu
0 tivas ou 03 (três) intercaladas no período de 01 ano
o 1 § 7* - As funções dos Membros do Conselho
.0 Municipal de Saúde, no serão remuneradas, sendo seu exercício con_
c) Representante a do Estado (ERSA) (01)
II Representantes dos profissionais de
a) Representantes do Asilo.
b) Representante da Sociedade Comunitária '
e) Representante do Sindicato Rural.
d) Representante da Associação dos Ârtesos
§ 1* - A cada titular correspondera uni suple
O . O
o
o
o
0
Prefeitura Municipal de Areias
Estudo de São Paulo
Praça Nove de Julho, 136 Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12S20-000
Gouerno UnIÍIo por lireias
siderado relevante à. preservação da saúde da população.
Artigo 32 - Fica instituída junto ao Conse
lho Municipal de Saude, urna Assessoria Jurídica, que terá as seguin
tes atribuições:
1 - Assessorar juridicamente o Conselho Mu
nicipal de Saude na organização e funcionamento do Sistema tnico de
Sai.de.
II - Articular-se com os drgos jurídicos
da Prefeitura, bem como das entidades publicas e privadas partici
pantes do Sistema tínico de Saúde para a condução harmoniosa de az
suntos administrativos e jurídicos de interesse do SUS/SI', resguar_
dade à coinpetncia exclusiva das procuradorias Federais,Estaduais'
e Municipais.
§ 1* - A assessoria jurídica do CMS no te
ra representação judicial.
Artigo 4 - Os integrantes da Assessoria
Jurídica do Conselho Municipal de Saúde serão designados pelo seu
Presidente.
Artigo 51 - Consideram-se colaboradores do
Conselho Municipal de Satíde, as Universidades e demais entidades re
representativas de profissionais e usurios dos serviços de saúde.
Artigo 6 - O Conselho reunir-se-a, ordin
riamente, uma vez a cada 02 meses e extraordinariamente, quando con
vocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
1 - As Sessões Plenárias do Conselho Mu
nicipal de Saúde, instalar-se-ao a presença da iuioria absoluta de
seus Membros, que deliberarão pela maioria simples dos votos dos
presentes.
§ 22 - Cada Membro terá direito a um voto.
§ 31 - 0 Presidente do Conselho Municipal'
o
o
o
o
O EftISflNIS$USAfl
o
o
Prefeitura Municipal de Areias
Estuda da Stia Paula
Praça Nove de Julho, 136 . Telefone (0125)67-1200 - CEP 12820-000
Gouerna fluiÍo par krelus
O de Saúde, ter, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prer
rogativa de deliberar "ad referendum" do Plenário.
o § 4* - As decisões do Conselho Municipal de
O Sai.de sero consubstanciadas em doliberaç&es,
o
o Artigo 7* - Caberá ao Presidente a designa_
O çao do Secretario Executivo do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 81 O Conselho Municipal de Saúde,*
poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacio
C' nais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem 1
o de comisses instltddas no âmbito do próprio Conselho Municipal de
o Saude.
O § único - Ás Comisses terão a finalidade !
de promover estudos com vistas à compatibiliaço de poLCticàs e
programas de interesse para a saúde,
0 Artigo 9* - Serão criadas comiss6es de inte
C) graçáo entre os serviços de saúde o as Instituições de ensino profi8
O ._-' síonal e superior, com a finalidade de propor prioridades, mtodose
r estratégias para a formaço e educação continuada doa recursos huma
nos do Sistema tfnico de Saúde SUS, assim, como em relação à pés '
o cuisa e a cooperação tcrLica entre essas instituiçes.
o
Artigo 10* - A organizaço e funcionamento'
o do Conselho Municipal de Saúde, serio disciplinadas no Regimento In
O terno, aprovado pelo seu Plenário.
O
o Artigo 111 - Este Lei entrara em vigor na da
O ta de sua publicaço, revogadas as disposições em con -tr&io.
o
O
O
o Areias, 27 de dezembro de 1993.
o
O
O
o,
O.
O
O
ç. .
o
o
o
o
o
o
o
o
O
o
O
o
o
c
c
c
.c.
o
o
c
O
O
O
c
o
o
o
o
O
o
o
o,
o
c
O
o
o
o
o
O
O
O
o
O
o
c —
MARIA MAIiALENÀJDE Ávia SOUZA
SECRETÁRIA - TESOUREIRA
,1
Prefeitura Municipal de Areias
Estado dE São Putilo
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0123) 67-1200 - CEP 12 820-000
GÕURFIiN Unida por Pridas
VL
/NELSON 11HZ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data
supra.