br-locleg corpus explorer

← Areias (SP)

norma nº 772/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 1993
Date 1993-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id656

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Areias 
Estada de Sã PU ufa 
Praça Nove de Julho, 136 • Telefone (012. 5. ) . 67-1200 - CEP 128200OO 
O IJJ inverno LLIiltÁD por Eria 
LEI N*772 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993. 
"Dispe sobre a criação do Conselho Muni 
cipal de Saúde e dá outras providências" 
Nelson Luiz da Silva, Prefeito Municipal 
O de Areias, Estado de So Paulo, no uso de suas atribuições legais 
O faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga' 
a seguinte Lei: 
o : Artigo 1 - Fica criado o Conselho Muni 
O cipa]. de Saúde (CMS) que constituir-se- no 6rgo colegiado máximo, 
O responsável pela coordenação do Sistema linico de Saúde a nível do 
Município de Areias, ao qua1competir; 
O 1 - Atuar na formulação de estratégias e 
O no controle da exocuço.,da Política Municipal de Saúde. 
00 - II - Estabelecer diretrizes para elabora_ 
o ço, dos planos de Saúde, adequados à realidade epidemiolcgica e de 
organizaço do serviços, no &nbito do Município. 
III - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvi 
mento das ações e dos serviços de saúde, no âmbito do Município. 
o IV - Propor medidas para o aperfeiçoamen_ 
O te de organizaçao e do funcionamento do Sistema Tlnico de Saúde-SUS. 
o 
o Artigo 2 - O Conselho Municipal de SaLi 
C de, será presidido pelo Secretario Municipal de Saúde e terá COM - 
o posição paritria entre usurios, representates do governo, presta, ,# 
dores de serviços e profissionais da saúde. 
U. 
O 
o 
O cio Saúde (01) 1, 
o 
O 
o de Educação (01). 
-O 
o 
o 
o 
1 - Representantes do goveno. 
a) Representantes da Secretaria Municipal 
b) Representantes da Secretaria Municipal 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estudo de São Poulo 
L) ?raça Nove de Julho, 136 . Telefone (0125)67-1200 CEP 12820-000 
o 
O JJJ ouerno Uuïôo por Greius 
O 
o 
o 
o 
o saude: 
a) 01 representante de nível universitrio 
o 
C e 01 do n..{vel mdío/e1èmentar. 
O III - Representantes dos usurios: 
O 
de Habitação. 
o 
O 
o 
o 
. 
o § 2* - Será considerada como existente, pa 
o rã fins de participação do CMS, a entidade regularmente organizada. 
O § 3* - Os Membros do Conselho Municipal de 
O : Sa.c1e serão nomeados pelo Prefeito do Município mediante indicaço' 
das entidades repreaentada8. 
§ 4* - No caso de afastamento temporário ou 
O definitivo de um dos Membros titulares, automaticamente assumira' o 
o suplente, com direito à voto. 
o 
õ § 5* - Os órgãos e entidades referidos nes_ 
C) te Artigo, poderio, a qualquer tempo, propor por intermédio do Se 
o crotrio Municipal de Saúde,, a substituição dos seus respectivos ré 
o -. 
o 
presentantes. 
o § 6* - Será dispensado o Membro que, sem mo 
O tivo justificado, deixar de comparecer a 02 (duas) reuni6es consecu 
0 tivas ou 03 (três) intercaladas no período de 01 ano 
o 1 § 7* - As funções dos Membros do Conselho 
.0 Municipal de Saúde, no serão remuneradas, sendo seu exercício con_ 
c) Representante a do Estado (ERSA) (01) 
II Representantes dos profissionais de 
a) Representantes do Asilo. 
b) Representante da Sociedade Comunitária ' 
e) Representante do Sindicato Rural. 
d) Representante da Associação dos Ârtesos 
§ 1* - A cada titular correspondera uni suple 
O . O 
o 
o 
o 
0 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estudo de São Paulo 
Praça Nove de Julho, 136 Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12S20-000 
Gouerno UnIÍIo por lireias 
siderado relevante à. preservação da saúde da população. 
Artigo 32 - Fica instituída junto ao Conse 
lho Municipal de Saude, urna Assessoria Jurídica, que terá as seguin 
tes atribuições: 
1 - Assessorar juridicamente o Conselho Mu 
nicipal de Saude na organização e funcionamento do Sistema tnico de 
Sai.de. 
II - Articular-se com os drgos jurídicos 
da Prefeitura, bem como das entidades publicas e privadas partici 
pantes do Sistema tínico de Saúde para a condução harmoniosa de az 
suntos administrativos e jurídicos de interesse do SUS/SI', resguar_ 
dade à coinpetncia exclusiva das procuradorias Federais,Estaduais' 
e Municipais. 
§ 1* - A assessoria jurídica do CMS no te 
ra representação judicial. 
Artigo 4 - Os integrantes da Assessoria 
Jurídica do Conselho Municipal de Saúde serão designados pelo seu 
Presidente. 
Artigo 51 - Consideram-se colaboradores do 
Conselho Municipal de Satíde, as Universidades e demais entidades re 
representativas de profissionais e usurios dos serviços de saúde. 
Artigo 6 - O Conselho reunir-se-a, ordin 
riamente, uma vez a cada 02 meses e extraordinariamente, quando con 
vocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. 
1 - As Sessões Plenárias do Conselho Mu 
nicipal de Saúde, instalar-se-ao a presença da iuioria absoluta de 
seus Membros, que deliberarão pela maioria simples dos votos dos 
presentes. 
§ 22 - Cada Membro terá direito a um voto. 
§ 31 - 0 Presidente do Conselho Municipal' 
o 
o 
o 
o 
O EftISflNIS$USAfl 
o 
o 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estuda da Stia Paula 
Praça Nove de Julho, 136 . Telefone (0125)67-1200 - CEP 12820-000 
Gouerna fluiÍo par krelus 
O de Saúde, ter, além do voto comum, o de qualidade, bem como a prer 
rogativa de deliberar "ad referendum" do Plenário. 
o § 4* - As decisões do Conselho Municipal de 
O Sai.de sero consubstanciadas em doliberaç&es, 
o 
o Artigo 7* - Caberá ao Presidente a designa_ 
O çao do Secretario Executivo do Conselho Municipal de Saúde. 
Artigo 81 O Conselho Municipal de Saúde,* 
poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacio 
C' nais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem 1 
o de comisses instltddas no âmbito do próprio Conselho Municipal de 
o Saude. 
O § único - Ás Comisses terão a finalidade ! 
de promover estudos com vistas à compatibiliaço de poLCticàs e 
programas de interesse para a saúde, 
0 Artigo 9* - Serão criadas comiss6es de inte 
C) graçáo entre os serviços de saúde o as Instituições de ensino profi8 
O ._-' síonal e superior, com a finalidade de propor prioridades, mtodose 
r estratégias para a formaço e educação continuada doa recursos huma 
nos do Sistema tfnico de Saúde SUS, assim, como em relação à pés ' 
o cuisa e a cooperação tcrLica entre essas instituiçes. 
o 
Artigo 10* - A organizaço e funcionamento' 
o do Conselho Municipal de Saúde, serio disciplinadas no Regimento In 
O terno, aprovado pelo seu Plenário. 
O 
o Artigo 111 - Este Lei entrara em vigor na da 
O ta de sua publicaço, revogadas as disposições em con -tr&io. 
o 
O 
O 
o Areias, 27 de dezembro de 1993. 
o 
O 
O 
o, 
O. 
O 
O 
ç. . 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
O 
o 
O 
o 
o 
c 
c 
c 
.c. 
o 
o 
c 
O 
O 
O 
c 
o 
o 
o 
o 
O 
o 
o 
o, 
o 
c 
O 
o 
o 
o 
o 
O 
O 
O 
o 
O 
o 
c — 
MARIA MAIiALENÀJDE Ávia SOUZA 
SECRETÁRIA - TESOUREIRA 
,1 
Prefeitura Municipal de Areias 
Estado dE São Putilo 
Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0123) 67-1200 - CEP 12 820-000 
GÕURFIiN Unida por Pridas 
VL 
/NELSON 11HZ DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data 
supra. 

open original →