| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 1994 |
| Date | 1994-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. |
| native_id | 663 |
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O Estado de São Paulo O Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 O Governo União por Areias O LEI N 776 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1994 O O "Dispõe sobre a criação do Conselho Wunic i O pai de Turismo". O O NELSON LO IZ DA SILVA, Prefeito Municipal' O de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,' O faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte O Lei: Artigo 1$ - Fica criado o Conselho Munici pal de Turismo (C.M.T.) que constituir-se-á no órgão colegiado máxi mo, responsável pela estruturação do fenômeno turístico a nível Lu O nicipal, ao qual competirá: o 1 - elaboração e implantação do plano Lu o nicipal de evento turístico. O II - elaboração de um calendário municipal de eventos turísticos. O O Artigo 2 - U Conselho I.Ianicipal de Turis O mo será integrado pelos Secretários Municipais, Vereadores e repre' sentastes do Comércio, sob a presidência do Secretário Liunicipai de Turismo. Ore § Único - Os membros do Conselho Munici_ C pal de Turismo serão nomeados pelo "Prefeito Municipal, dentre Arei O enses, com mais de dezoito anos e reputação ilibada. C O Artigo 32 - U.s membros dó Conselho DIunici_ C pai de Turismo, no serão remunerados, dado o caráter relevante dos C serviços prestados ao Município. O Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. G o Areias, 19 de fevereiro de 1994. o ____ el8on ,~ttti do 8iIva O pW1fl Ifi11iCJPL Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefetara,data su /- pra. ií Ul ~ . QOUZO o SjD~WLAiA - tiilid O RG. 8.878.281 o o O