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norma nº 776/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 1994
Date 1994-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.
native_id663

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O Estado de São Paulo 
O Praça Nove de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 
O Governo União por Areias 
O LEI N 776 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1994 
O 
O "Dispõe sobre a criação do Conselho Wunic i 
O pai de Turismo". 
O 
O NELSON LO IZ DA SILVA, Prefeito Municipal' 
O de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,' 
O faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
O Lei: 
 Artigo 1$ - Fica criado o Conselho Munici 
pal de Turismo (C.M.T.) que constituir-se-á no órgão colegiado máxi 
mo, responsável pela estruturação do fenômeno turístico a nível Lu 
O nicipal, ao qual competirá: 
o 1 - elaboração e implantação do plano Lu 
o nicipal de evento turístico. 
O II - elaboração de um calendário municipal 
de eventos turísticos. 
O O Artigo 2 - U Conselho I.Ianicipal de Turis 
O mo será integrado pelos Secretários Municipais, Vereadores e repre' 
sentastes do Comércio, sob a presidência do Secretário Liunicipai de 
Turismo. 
Ore § Único - Os membros do Conselho Munici_ 
C pal de Turismo serão nomeados pelo "Prefeito Municipal, dentre Arei 
O enses, com mais de dezoito anos e reputação ilibada. C 
O Artigo 32 - U.s membros dó Conselho DIunici_ 
C pai de Turismo, no serão remunerados, dado o caráter relevante dos 
C serviços prestados ao Município. 
O Artigo 42 - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
G 
o Areias, 19 de fevereiro de 1994. 
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Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefetara,data su 
/- pra. ií 
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o SjD~WLAiA - tiilid O RG. 8.878.281 
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