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norma nº 780/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 780 / 1994
Date 1994-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
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Estado de São Paulo 
Praça 9 de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 
E41J Governo União por Areias 
LEI N9 780 DE 20 DE AGOSTO DE 1994. 
"Dispõe sobre as diretrizes orçamentá 
rias do Município de Areias, para o 
exercício de 1995'6 
NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Munici 
pai de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 
faz saber que a Crnara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei 
Artigo 12 - A elaboração da proposta 
orçamentaria para o exercício financeiro de 1995, abrangeré. os Poderes 
Executivo e Legislativo Municipal, assim a execução orçamentaria obe -
decerá as diretrizes aqui estabelecidas. 
Artigo 22 - O Projeto de Lei Orçainen_ 
tria anual, será elaborado em observância às diretrizes fixadas nes￾ta Lei, e uS artigos 165, § 5, 6, 72 e 82 da Constituição Federal 
e Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964. 
Artigo 32 - A proposta orçamentaria 
para o exercício de 1995, conterá as prioridades da aiministraço znu 
nicipal extraidas do plano plurianual vigente. 
Artigo 4 - A proposta da Câmara Muni 
cipal devera' ser encaminhada ao Executivo Municipal até 30 de setem_' 
bro do corrente exercício. 
Artigo 52 - O' valores da receita e da 
despesa sero orçados com base na arrecadação de 1994, observados os' 
limites da 1egislaço vigente. 
Artigo 6 - A proposta orçamentária 
que o Poder Exedutivo encaminhar ao Poder Legislativo, obedecera as s 
guintes diretrizes: 
Estado de São Paulo 
Praça 9 de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 
JJ Governo União por Areias 
1 - As obras em execução terão priori- - 
dades sobre os novos projetos, no podendo ser paralizadas sem au.tori 
zaço Legislativa. 
TI - As despesas com o pagamento da dí- - 
vida piíbiíca,encargos sociais e de salários tero prioridades sobre 
as açaes de expansão de serviços públicos. 
III - A previsão para as operações de 
credito constará da proposta orçaeritária, somente quando já estiver' 
autorizada pelo Poder Legislativo, através de lei específica. 
Artigo 79 O Município poderá conce 
der ajuda financeira a título de auxílios até o limite de 5 (cinco 
por cento) das receitas correntes, a entidades legalmente constituí 
das dentro do Município. 
§ tinico - A concessão de ajuda financei 
rã prevista neste artigo, dependerá, em cada caso de aprovação da C_ 
mara Municipal, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros. 
Artigo 59 - O Poder Executivo Munici 
pai poderá firmar convgnio com outras esferas de Governo, para desen 
volver programas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistncia 
Social, Habitação, Transportes e outras áreas de interesse do Municí￾pio, mediante prévia autorização legislativa, da Câmara Municipal de 
Areias. 
Artigo 99 É vedada a inclusão na Lei. 
Orçamentária bem como em suas alteraçes de qualquer recursos do Muni 
cípio para a carteira de previdência de vereadores e prefeitos do Es 
tado de São Paulo. 
Artigo 102 - As despesas com o pessoal 
ativo e inativo da Administração no poderão sofrer aumentos reais 
que ultrapassem o limite estabelecido no artigo 38 dai Disposiçes 
Constitucionais Transitarias, ou da Lei complementar referida no arti 
£nec4afa i~4 -0ec 
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Estado de São Paulo O ç--PE9ISTINISSnCAM - 
Praça 9 de Julho, 16— Telefone (0125)67-1200— CE P 12820- 000 
o 
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O 
O go 169 da Constituição Federal. 
o 
o Artigo 11 - O Prefeito Municipal. envia 
O rã à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 19949 o Projeto de 
o Lei Orçamentaria para o exercício de 1995, pare ser apreciado, aprova 
o 
do e devolvido ao Executivo Municipal, em conformidade com o prazo es 
o tabelecido na Lei Orgânica do Muni"ípio. 
'9. Artigo 12 - Esta Lei entrara em vigor' 
c,I 
na data de sua pub1ieaço, revogadas as disposiçes em contrario, 
o 
O Areias, 20 de agosto de 1994. 
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PR.€lT0 M UMZCWJJ4 
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O Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data au 
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L 1J Governo União por Areias 

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