| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 1994 |
| Date | 1994-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AREIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1995. |
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Estado de São Paulo Praça 9 de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 E41J Governo União por Areias LEI N9 780 DE 20 DE AGOSTO DE 1994. "Dispõe sobre as diretrizes orçamentá rias do Município de Areias, para o exercício de 1995'6 NELSON LUIZ DA SILVA, Prefeito Munici pai de Areias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Crnara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 12 - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício financeiro de 1995, abrangeré. os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, assim a execução orçamentaria obe - decerá as diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 22 - O Projeto de Lei Orçainen_ tria anual, será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, e uS artigos 165, § 5, 6, 72 e 82 da Constituição Federal e Lei Federal n2 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 32 - A proposta orçamentaria para o exercício de 1995, conterá as prioridades da aiministraço znu nicipal extraidas do plano plurianual vigente. Artigo 4 - A proposta da Câmara Muni cipal devera' ser encaminhada ao Executivo Municipal até 30 de setem_' bro do corrente exercício. Artigo 52 - O' valores da receita e da despesa sero orçados com base na arrecadação de 1994, observados os' limites da 1egislaço vigente. Artigo 6 - A proposta orçamentária que o Poder Exedutivo encaminhar ao Poder Legislativo, obedecera as s guintes diretrizes: Estado de São Paulo Praça 9 de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 JJ Governo União por Areias 1 - As obras em execução terão priori- - dades sobre os novos projetos, no podendo ser paralizadas sem au.tori zaço Legislativa. TI - As despesas com o pagamento da dí- - vida piíbiíca,encargos sociais e de salários tero prioridades sobre as açaes de expansão de serviços públicos. III - A previsão para as operações de credito constará da proposta orçaeritária, somente quando já estiver' autorizada pelo Poder Legislativo, através de lei específica. Artigo 79 O Município poderá conce der ajuda financeira a título de auxílios até o limite de 5 (cinco por cento) das receitas correntes, a entidades legalmente constituí das dentro do Município. § tinico - A concessão de ajuda financei rã prevista neste artigo, dependerá, em cada caso de aprovação da C_ mara Municipal, por deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros. Artigo 59 - O Poder Executivo Munici pai poderá firmar convgnio com outras esferas de Governo, para desen volver programas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Assistncia Social, Habitação, Transportes e outras áreas de interesse do Município, mediante prévia autorização legislativa, da Câmara Municipal de Areias. Artigo 99 É vedada a inclusão na Lei. Orçamentária bem como em suas alteraçes de qualquer recursos do Muni cípio para a carteira de previdência de vereadores e prefeitos do Es tado de São Paulo. Artigo 102 - As despesas com o pessoal ativo e inativo da Administração no poderão sofrer aumentos reais que ultrapassem o limite estabelecido no artigo 38 dai Disposiçes Constitucionais Transitarias, ou da Lei complementar referida no arti £nec4afa i~4 -0ec • '9 Estado de São Paulo O ç--PE9ISTINISSnCAM - Praça 9 de Julho, 16— Telefone (0125)67-1200— CE P 12820- 000 o . 0 O O go 169 da Constituição Federal. o o Artigo 11 - O Prefeito Municipal. envia O rã à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 19949 o Projeto de o Lei Orçamentaria para o exercício de 1995, pare ser apreciado, aprova o do e devolvido ao Executivo Municipal, em conformidade com o prazo es o tabelecido na Lei Orgânica do Muni"ípio. '9. Artigo 12 - Esta Lei entrara em vigor' c,I na data de sua pub1ieaço, revogadas as disposiçes em contrario, o O Areias, 20 de agosto de 1994. o o o O £ut da &lva - PR.€lT0 M UMZCWJJ4 o O Publicada por Edital afixado na Secretaria desta Prefeitura, data au O pra, o8lf ( 'rrPr F c1?flQ L 1J Governo União por Areias