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norma nº 782/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 1994
Date 1994-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
native_id669

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texto integral #

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o 
O Estado de São Paulo 
o 
lei? 
o 
PraÇa 9 de Julho, 136 — Telefone (0125) 67-1200 CEP 12820-000 
O 
o 
Governo União por Areias 
O
1 E,I N 2 782 DE 0 3 DE SEPEMBTiO DE 1994. 
O "Autoriza o Poder Executivo a firmar o 
o acordo da Pa.rcelamento de divida para 
o com o Fundo de Garantia do Tempo de 
O Serviço - FGTS". 
O 
o NELSON LtiIZ DA SILVA, Prefeito Munici 
pai de Areias, Estado de S ã o Paulo, no uso de suas atr±buiçes le 
C gais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Artigo l - Fica o Poder Executivo an 
O torizado a, em nome do Município de Areias, firmar o Acordo de Parce 
o lamento com a Caixa Econmiea Federal CEF, relativo à dí vida havi 
o da junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma 
O da Resoluç ão n2 139, de 06 de abril de 1994, do Conselho Curador do 
FGTS, de Circular CEP n# 28/94, da 05 de maio de 1994 
O Artigo 2 O Poder Executivo, para g 
rantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas, duran 
te todo o prazo de vigência do ajuste. 
Artigo 32 - O Poder Executivo, durante 
o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos; anual 
• e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestaçõ es inen 
O sais enuncias do ajuste. 
0 Artigo 4 2 Esta Lei entrara em vigor 
c ria data de sua publicaçã o, revogadas as diposiçes em contr á rio. 
O Areias, 03 de setembro de 1994. 
O ÔVelson Luli da &iva 
o PR?U 
Publicada por Edital afixado na Secretaria des Prefeitura,data su 
o 
pra. r~1r, floseli c9erreira Qome 
O 
o 
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