| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1994 |
| Date | 1994-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR DE ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. |
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o O Estado de São Paulo o lei? o PraÇa 9 de Julho, 136 — Telefone (0125) 67-1200 CEP 12820-000 O o Governo União por Areias O 1 E,I N 2 782 DE 0 3 DE SEPEMBTiO DE 1994. O "Autoriza o Poder Executivo a firmar o o acordo da Pa.rcelamento de divida para o com o Fundo de Garantia do Tempo de O Serviço - FGTS". O o NELSON LtiIZ DA SILVA, Prefeito Munici pai de Areias, Estado de S ã o Paulo, no uso de suas atr±buiçes le C gais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo l - Fica o Poder Executivo an O torizado a, em nome do Município de Areias, firmar o Acordo de Parce o lamento com a Caixa Econmiea Federal CEF, relativo à dí vida havi o da junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma O da Resoluç ão n2 139, de 06 de abril de 1994, do Conselho Curador do FGTS, de Circular CEP n# 28/94, da 05 de maio de 1994 O Artigo 2 O Poder Executivo, para g rantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas, duran te todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 32 - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos; anual • e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestaçõ es inen O sais enuncias do ajuste. 0 Artigo 4 2 Esta Lei entrara em vigor c ria data de sua publicaçã o, revogadas as diposiçes em contr á rio. O Areias, 03 de setembro de 1994. O ÔVelson Luli da &iva o PR?U Publicada por Edital afixado na Secretaria des Prefeitura,data su o pra. r~1r, floseli c9erreira Qome O o o o o