| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 1995 |
| Date | 1995-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do prazo para concessão gratuita de uso de prédio Municipal outorgado ao BANESPA- Banco do Estado de São Paulo S/A. |
| native_id | 670 |
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Estado de São Paulo Praça 9 de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 w Governo União por Areias LEI NO 785 DE 18 DE PEVi] IRØ DE 1995. "Diape sabre a ren.vaç* do prazo p ra ouceaao gratuita de uso do pr di. Municipal autorgad. aoBÂNESPÁ Banco de Estado de Se Paulo S/A'. NELSON LUIZ DÁ SILVA, Prefeito Muni cipal de Areias, Estado de São Paulo, *o uso de suas atribuiçes lo gaia, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e pronulga a se guinto Lei: Artigo i - Fica a Prefeitura Munici pai de Areias autorizada a autorgar concessão gratuita de uso de parte do iwve1 Municipal onde esta sediada a agência do estabeleci lento Baucrio epigrafado, nesta cidade, localizada à Praça Nove de Julho AO 136. Artigo 2 - Á presente concessão de uso 9 autorgada., 8l qualquer anus para o Banco do Estado de So ' Paul. S/A, pelo prazo de 05 (cinco) anos, considerados os relevan_' teu serviços prestados à co*unidade Árelense pela referida institui. gá. Bancaria. Artigo 3 - Esta Lei entrará e* vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrr1o 0 Areias, 18 de fevereiro de 1995. aglscpi Luiz da cSiJoa 1TO muane~ Publicada por Edital e afixada na Secretaria desta Prefeitura ex da ta supra. C' CSOUIÁZ acarriKM - rEsouiW.A RG. 8.976281