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norma nº 785/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 1995
Date 1995-02-18
EmentaDispõe sobre a revogação do prazo para concessão gratuita de uso de prédio Municipal outorgado ao BANESPA- Banco do Estado de São Paulo S/A.
native_id670

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Estado de São Paulo 
Praça 9 de Julho, 136 - Telefone (0125) 67-1200 - CEP 12820-000 
w Governo União por Areias 
LEI NO 785 DE 18 DE PEVi] IRØ DE 1995. 
"Diape sabre a ren.vaç* do prazo p 
ra ouceaao gratuita de uso do pr 
di. Municipal autorgad. aoBÂNESPÁ 
Banco de Estado de Se Paulo S/A'. 
NELSON LUIZ DÁ SILVA, Prefeito Muni 
cipal de Areias, Estado de São Paulo, *o uso de suas atribuiçes lo 
gaia, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e pronulga a se 
guinto Lei: 
Artigo i - Fica a Prefeitura Munici 
pai de Areias autorizada a autorgar concessão gratuita de uso de 
parte do iwve1 Municipal onde esta sediada a agência do estabeleci 
lento Baucrio epigrafado, nesta cidade, localizada à Praça Nove de 
Julho AO 136. 
Artigo 2 - Á presente concessão de 
uso 9 autorgada., 8l qualquer anus para o Banco do Estado de So ' 
Paul. S/A, pelo prazo de 05 (cinco) anos, considerados os relevan_' 
teu serviços prestados à co*unidade Árelense pela referida institui. 
gá. Bancaria. 
Artigo 3 - Esta Lei entrará e* vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçes em contrr1o 0 
Areias, 18 de fevereiro de 1995. 
aglscpi Luiz da cSiJoa 
1TO muane~ 
Publicada por Edital e afixada na Secretaria desta Prefeitura ex da 
ta supra. 
C' CSOUIÁZ 
acarriKM - rEsouiW.A 
RG. 8.976281 

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