| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2025-03-25 |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAAMRA 914(0.9V7C/PAL DE.ARELAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato(dcamaraareias.sn.gus.br Home Page: vmrw.areias.sp.leg.br Ata Eletrônica da 9' Extraordinária da la Sessão Legislativa da 29a Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 25/03/2025 - 10:00 ; Encerramento: 25/03/2025 - Mesa Diretora: Presidente: Nano do Açougue REPUBLICANOS; Vice-Presidente: Tita do Pilão / UNIÃO; 10 Secretário: Mi da Serra / UNIÃO ; 2° Secretário: Claudinho Coutinho / PL Lista de Presença na Sessão: Angelito Artesão / MDB ; Cascavel / PP ; Cesar Coruja / PSD ; Claudinho Coutinho / PL ; Dr. Mateus Miranda / PP ; Edinho da Van / REPUBLICANOS ; Mi da Serra / UNIÃO ; Nano do Açougue / REPUBLICANOS ; Tita do Pilão / UNIÃO Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Executivo n° 7 de 2025, Dispõe sobre a criação da nova Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC) e do novo Conselho Municipal Proteção e Defesa Civil (CONMEC) e dá outras providências. Autor: Rodrigo José Ramos de Oliveira - Prefeito. Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 2- Projeto Lei Complementar Executivo n° 3 de 2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o piso salarial dos Professores ativos do quadro do magistério público municipal, conforme a lei federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências. Autor: Rodrigo José Ramos de Oliveira - Prefeito, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; 3 - Projeto. Lei Complementar Executivo n° 4 de 2025 - Dispõe sobre a alteração na lei complementar n° 34 de 06 de outubro de 2022, cria função gratificada na Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil e da outras providências. Autor: Rodrigo José Ramos de Oliveira - Prefeito, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida; Oradores do Expediente: 1 - Dr. Mateus Miranda / PP - Faz uma observação sobre o vereador não ganhar nada a mais por sessão extraordinária. Fala sobre projeto de lei complementar n° 03 que auto o poder executivo CA^MARA MIMICIPAL (E AREIAS ESTADO DE SÃO PAULO Av. Siqueira Campos, 285 FoneFax: (12) 3107-1112 Cep: 12820-000 E-mail: contato(ii,camaraareias.sp.goN.br Home Page: mww.areias.so.leg.br municipal a reajustar o piso salarial dos professores ativos no quadro do magistério público municipal, diz ser um reajuste obrigatório. Projeto de lei n° 07 dispõe sobre a criação da nova coordenadoria municipal de proteção e defesa civil e do novo conselho municipal de defesa civil, diz que precisou ser feito pois algumas situações que já estavam ultrapassadas, a coordenadoria é algo mais operativo, já o conselho órgão do colegiado caráter normativo. Projeto de lei complementar n°04 dispõe sobre a alteração da lei complementar 34, e cria a função gratificada na coordenadoria municipal de proteção e defesa civil, além do coordenador o ajudante concursado também passara a receber uma porcentagem pelo trabalho 2 - Claudinho Coutinho / PL - Parabeniza os professores diz ser mais que merecido, e diz que o da defesa civil é mais do que merecido pois eles prestam trabalham quando precisam e a hora que precisa. 3 Angelito Artesão / MDB - Parabeniza os professores pelo Mérito, e sobre a defesa civil diz que eles prestam um ótimo trabalho e esse aumento é mais do que merecido. 4 - Edinho da Van / REPUBLICANOS - diz ser merecido esse beneficio para os professores, e a defesa civil também merece pelo ótimo trabalho prestado 5 - Tita do Pilão - deseja sentimentos a família do senhor Luis Pena presidente do sindicato rural de Areias, deseja os parabéns aos professores e a defesa civi1.6. Nano do Açougue / REPUBLICANOS - Parabeniza pelos projetos apresentados. Gostaria que fosse retroativo a partir de janeiro. Não havendo mais nada a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a 8a Sessão Extraordinária do ano de 2025. Convocou os senhores vereadores para a 5a Sessão ordinária a realizar-se 01 de abril no horário regimental e determinou a lavratura da presente Ata, que após lida e aprovada será assinada por mim, 1° Secretário e pelo Sr. Presidente.