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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 037 12025
“ DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº. 3508 DE 01 DE JUNHO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica alterada a redação do Artigo 2º, da Lei nº. 3508, de 01 de
junho de 2021, que passará a viger com a seguinte redação.
“Art. 2º. - O Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude, com
autonomia administrativa e financeira”.
Art. 3º. - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº. 3508,
de 01 de junho de 2025.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em ig r na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposipões em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Ja Stein”, 01 de setembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, servimo-nos da presente para
encaminhar à esta Egrégia Edilidade o presente Projeto de Lei, para a apreciação
e deliberação dos parlamentares, que visa promover a alteração da redação do
Artigo 2º. da Lei nº. 3508, de 01 de junho de 2021.
A legislação citada, "Dispõe sobre a criação, composição, competência e
funcionamento do Conselho Municipal da Juventude e dá outras providências”.
A proposta de alteração se faz necessária, tendo em vista que a pasta da
Juventude foi transferida da Secretaria Municipal de Esportes, para a Secretaria
de Desenvolvimento, conforme se vê da solicitação feita, por intermédio do
memorando nº. 196/2025, cópia anexa.
Trata-se de uma simples propogitura para adequação de responsabilidade,
|
deixando formalizada a situação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
o (Berço da Amizade)
a E “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Av. XV de Novembro. 1400 - Planalto — Artur Nogueira/SP — CEP: 13165-025
Ses CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827- 9700
Thang é raontSsO os . E-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
MEMORANDO INTERNO N. º 196/2025
DATA: 18/08/2025
DE: Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude
PARA: Secretaria de Gabinete
REF.: Solicitação de Projeto de Lei que altera artigo do Conselho Municipal
da Juventude
WWW ———————————
Prezada Sra. Mayra Barbosa.
Venho pelo presente, mui respeitosamente, solicitar Projeto de Lei que
proponha a alteração do Art. 2º da Lei Municipal nº 3.508, de 01 de junho de
2021, que "Dispõe sobre a criação, composição, competência e
funcionamento do Conselho Municipal da Juventude e dá outras
providências." e que a mesma passe a vigorar com o seguinte texto: O
Conselho Municipal da Juventude é órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo e Juventude, com autonomia
administrativa e financeira. Tal solicitação se faz necessária pelo motivo que a
pasta Juventude foi transferida da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Juventude.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e
disti ideração.
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Turismo e Juventude
Av. XV de Novembro, 1400 - Planalto — Artur Nogueira/SP — CEP: 13165-025
Fone: (19) 3827-9717 (WhatsApp) Ramal 9809
E-mail: desenvolvimentoeconomico(Barturnogueira.sp.gov.br