br-locleg corpus explorer

← Artur Nogueira (SP)

materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º. DO ARTIGO 1º. DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3334

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Norma promulgada S —
2025-10-21 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO S —
2025-10-20 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS S —
2025-10-20 Proposição aprovada S —
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão S —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2025-10-13 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-10-08 Parecer favorável da comissão P —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-10-06 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE P —
2025-10-02 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA P —
2025-10-02 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —
2025-10-01 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P —
2025-09-22 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:00:08.623277-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0
2025-10-13T18:49:43.096533-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
SS e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
“a Jenbntio E pRsSRESSO, Nidé
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 928 12025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 8 2º. DO ARTIGO 1º.
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 652 DE 10 DE JUNHO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Fica alterada a redação do $ 2º. do Artigo 1º., da Lei Complementar nº.
652 de 10 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Amt, 1º. «ss
“g 2º. — O valor do vale-alimentação poderá ser objeto de reajuste anual,
mediante lei específica de iniciativa do Executivo, observados os parâmetros oficiais
de inflação divulgados por órgãos públicos competentes e as condições orçamentárias
e financeiras do Município.”.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposiçõés em contrário.
|
19 de setembro de 2025 — sexta-feira.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stei
Página 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
= TAGS po e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 028 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos costumeiros, encaminhamos para apreciação e
deliberação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar (PLC).
Trata-se de uma Lei recente que concede benefício aos servidores públicos
municipais, com o fornecimento do vale alimentação.
No $ 2º. do Artigo 1º. da Lei Complementar nº, 652, de 10 de junho de 2021,
está estabelecida a forma de correção, entretanto, recentemente a municipalidade foi
surpreendida com notificação de Acórdão, dando conta da inconstitucionalidade do
citado parágrafo, com a decretação da inconstitucionalidade e consequentemente
vedada, doravante, a sua aplicação, para efeito de correção do vale alimentação,
conforme se pode verificar dos documentos anexos.
Assim sendo foi decidido propor a alteração da redação do dispositivo apontado,
buscando a sua correção, anual, aplicando-se a variação anual da “UFESP” — Unidade
Fiscal do Estado de São Paulo, com o fito de, assim, regularizar a situação e poder
aplicar a nova regra, por meio desta proposição, buscando, na medida do possível fazer
justiça aos servidores públicos contemplados com este benefício.
Diante do breve exposto e das suas razões solicitamos o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stejr'!, 19 de setembro de 2025 — sexta-feira.
LUCÁS SIA RISSATO
N
Prefeito
Página 2 de 2

open original →