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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
qto a PABALHO E PROGRESSO ga
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 02º 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 2º., DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 735 DE 20 DE MARÇO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do Artigo 2º., da Lei
Complementar nº. 735, de 20 de março de 2025, que passará a vigorar com a seguinte
redação.
“Parágrafo Único - O cargo criado por esta Lei Complementar será remunerado
na forma da referência “55”, da Tabela de Referencias dos Salários dos Servidores
Públicos Municipais e será subordinado à Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 2º. - As demais disposições da Lei Complementar nº. 735, de 20 de março
de 2025, permanecerão inalteradas.
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Steih!/ 19 de setembro de 2025 — sexta-feira.
LUCAS SIA RISSATO
»Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. º2? /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores(as),
Com os nossos cumprimentos costumeiro, encaminhamos para apreciação e
deliberação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar (PLC).
A presente propositura objetiva a alteração da redação original do Parágrafo
Único, do Artigo 2º., da Lei Complementar nº. 735, de 20 de março de 2025, alterando
a subordinação do cargo, anteriormente da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Saúde, embora as Secretarias
municipais, trabalham em união, sempre na busca de prestar os melhores serviços à
comunidade nogueirense.
Diante do breve exposto e das suas razões solicitamos o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein” ta de setembro de 2025 — sexta-feira.
/
LUCAS SIA RISSATO
refeito
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