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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA RECEBER EM DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3362

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Norma promulgada F —
2025-11-07 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO S —
2025-11-05 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS S —
2025-11-04 Proposição aprovada S —
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-10-29 Parecer favorável da comissão S —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-10-15 Parecer favorável da comissão P —
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-10-13 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE P —
2025-10-10 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA P —
2025-10-08 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —
2025-10-08 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P —
2025-10-08 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:35:05.430642-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0
2025-10-20T19:23:13.696976-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 032 /2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO PARA RECEBER EM
DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, ÁREA QUE
ESPECIFICA E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo, por meio do Prefeito Municipal,
autorizado a receber mediante escritura pública de doação, sem encargos ou
qualquer tipo de ônus, da empresa LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
com CNPJ/MF nº 53.144.739/0001-33, uma área a ser destacada de uma área
maior e descrita abaixo, para adequação do sistema viário do Município, do
imóvel denominado Sítio Novo, objeto da Matrícula nº. “78.470”, do Cartório de
Registro de Imóveis de Mogi Mirim, assim descrito:
| — ÁREA 01 — RUA MARGINAL: “Uma área de terras designada por
“ÁREA 07”, situado no KM 150 da Pista Norte da Rodovia SP 332, no município
de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, SP, com área de 2.785,71 m?, dentro
das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 17, situado na
intersecção das divisas do Sítio Novo (matrícula 103.405), Uma Gleba de Terras
e a ÁREA em questão; Do vértice 17, segue confrontando com o Sítio Novo
(matrícula 103.405), até o vértice 18 no azimute de 119º06'12", na extensão de
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
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io APABALHO E PROGRESS,
11,28 metros; Do vértice 18, passa a confrontar com Uma Gleba de Terras
(matrícula 100.343) e segue até o vértice 19 no azimute de 223º17'35", na
extensão de 20,65 metros; Do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de
238º16'28", na extensão de 38,59 metros; Do vértice 20 segue até o vértice 21
no azimute de 229º40'59", na extensão de 25,81 metros; Do vértice 21 segue
até o vértice 22 no azimute de 219º05'36", na extensão de 20,89 metros; Do
vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 207º54'17", na extensão de 24,50
metros; Do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 195º07'20", na
extensão de 16,73 metros; Do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de
184º58'21", na extensão de 15,30 metros; Do vértice 25 segue até o vértice 26
no azimute de 176º17'17', na extensão de 36,07 metros; Do vértice 26 segue
até o vértice 27 no azimute de 189º01'09", na extensão de 20,39 metros; Do
vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 200º24'07", na extensão de 19,12
metros; Do vértice 28, passa a confrontar com a Gleba A1-1 (matrícula 63.913)
e segue até o vértice 13 no azimute de 302º33'44", na extensão de 12,38 metros;
Do vértice 13, GLEBA A2-REMANESCENTE e segue até o vértice 29 no azimute
de 22º35'02", na extensão de 2,42 metros; Do vértice 29 segue até o vértice 30
no azimute de 14º40'49", na extensão de 2,26 metros; Do vértice 30 segue até
o vértice 31 no azimute de 8º37'51", na extensão de 2,13 metros; Do vértice 31
segue até o vértice 32 no azimute de 11º20'21", na extensão de 22,78 metros;
Do vértice 32 segue até o vértice 33 no azimute de 0º37'49", na extensão de 5,06
metros; Do vértice 33 segue até o vértice 34 no azimute de 355º47'33", na
extensão de 5,03 metros; Do vértice 34 segue até o vértice 35 no azimute de
353º35'37”, na extensão de 12,70 metros; Do vértice 35 segue até o vértice 36
no azimute de 356º07'28", na extensão de 7,52 metros; Do vértice 36 segue até
o vértice 37 no azimute de 359º44'59", na extensão de 5,02 metros; Do vértice
37 segue até o vértice 38 no azimute de 2º49'32", na extensão de 7,52 metros;
Do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 6º49'19", na extensão de 7,51
metros; Do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 11º13'06", na
extensão de 7,51 metros; Do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de
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15º09'16", na extensão de 4,93 metros; Do vértice 41 segue até o vértice 42 no
azimute de 18º32'06", na extensão de 7,66 metros; Do vértice 42 segue até o
vértice 43 no azimute de 22º19'36", na extensão de 5,21 metros; Do vértice 43
segue até o vértice 44 no azimute de 25º10'21", na extensão de 5,23 metros; Do
vértice 44 segue até o vértice 45 no azimute de 28º05'41", na extensão de 5,21
metros; Do vértice 45 segue até o vértice 46 no azimute de 31º29'39", na
extensão de 10,56 metros; Do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de
34º36'24", na extensão de 5,44 metros; Do vértice 47 segue até o vértice 48 no
azimute de 36º58'38", na extensão de 4,99 metros; Do vértice 48 segue até o
vértice 49 no azimute de 39º35'03", na extensão de 5,14 metros; Do vértice 49
segue até o vértice 50 no azimute de 42º14'37", na extensão de 7,70 metros; Do
vértice 50 segue até o vértice 51 no azimute de 45º19'51", na extensão de 7,60
metros; Do vértice 51 segue até o vértice 52 no azimute de 48º58'44", na
extensão de 7,59 metros; Do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute de
51º42'25", na extensão de 7,63 metros; Do vértice 53 segue até o vértice 54 no
azimute de 55º28'50", na extensão de 9,09 metros; Do vértice 54 segue até o
vértice 55 no azimute de 60º05'23", na extensão de 12,91 metros; Do vértice 55
segue até o vértice 56 no azimute de 59º22'11", na extensão de 17,77 metros;
Do vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute de 50º13'21", na extensão de
2,33 metros; Do vértice 57 segue até o vértice 17, início desta descrição , no
azimute de 44º05'28", na extensão de 20,12 metros.”.
$1º.- A área de que trata esta Lei Complementar está cadastrada na
Prefeitura Municipal sob nº. 05.1480.0022, conforme consta do Cadastro
Imobiliário, exercício de 2025, que fica fazendo parte integrante desta Lei
Complementar.
8 2º. - Fica atribuído o valor de R$ 44.744,09 (quarenta e quatro mil,
setecentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), à área constante desta
Lei Complementar, cujo documento deverá acompanhar esta legislação.
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Da
TR, E E RESS O
quo es A BALHO E PROSAS 1995
Art. 2º. - A doação em apreço será efetivada, sem encargos ou
qualquer tipo de ônus à Municipalidade, constituindo-se o presente instrumento
requisito necessário à lavratura da respectiva escritura pública de doação e ao
devido registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º. - A área descrita nesta Lei Complementar destinar-se-á, de
forma exclusiva, à regularização da Rua Marginal, via pública esta, que já se
encontra com a pavimentação asfáltica, totalmente concluída e em utilização
plena, vedada a atribuição de finalidade diversa.
Art. 4º. - O imóvel de que trata esta Lei será incorporado ao patrimônio
público municipal, destinando-se ao sistema viário.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da formalização da transferência,
inclusive emolumentos cartorários e tributos incidentes, correrão por conta da
municipalidade, custeada por intermédio de dotações próprias constantes no
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir |
Decreto Municipal para regulamentar e adotar as medidas complementares que
se fizerem necessárias à fiel execução desta Lei.
Art. 7º. - O Município se responsabilizará por todos os atos
administrativos para fiel cumprimento desta Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob a) 02 de outubro de 2025 — quinta-feira.
Ç
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TRAB aee e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www. arturnogueira.sp.gov.br
qto oe ABALHO E PROSRES 1934
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dignos parlamentares, cumprimento-os cordialmente e pelo
presente envio para apreciação e deliberação o presente Projeto de Lei
Complementar, cuja legislação necessitamos, com o objetivo de regularizar
situação existente, e que, está trazendo entrave à Empresa “LUSTRES IDEAL”,
que necessita destes procedimentos, para que possa regularizar sua escritura
pública e matrícula, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mogi mirim e
seus outros documentos da referida empresa.
De nossa parte administrativa já editamos o Decreto, sob nº. 132 de 29
de setembro de 2025, necessário, visando inicialmente a regularização da
situação e concomitantemente editamos a presente proposta, que após a
tramitação legal, se transformará em Lei e juntamente com o Decreto,
estaríamos abrindo a possibilidade para que a Empresa se regularize, bem como
a municipalidade, também regularize a área em questão.
Vale ressaltar que conforme documentos administrativos apresentados
pela Empresa interessada, NÃO haverá nenhum tipo de ônus ou encargos ao
Município, sobre a área em foco, uma vez que a municipalidade receberá em
doação, sem encargos, bem como com isso, também será possível a
regularização administrativa da Rua marginal, que margeia a 'SP 332' — Rodovia
Professor Zeferino Vaz, facilitando o acesso diário à Empresa Lustres Ideal
Indústria, Comércio e Exportação de Luminárias Ltda.
A adoção das medidas administrativas da municipalidade, já foram
implantadas, tudo em conformidade com o processado nº. 6977 de 16.10.2023,
pois, assim agindo estaríamos proporcionando a possibilidade da empresa em
se regularizar, com seus documentos de propriedade e o Município regularizar
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de fato, considerando o recebimento da área desapropriada, onde aliás, já existe
a malha asfáltica e referida via pública serve de acesso para a empresa e outras
movimentações de veículos.
Assim sendo rogamos aos Vereadores a tramitação da presente proposta
e ao final sua aprovação, para que em seguida possamos transformar em Lei e
resolver a questão.
Atenciosamente.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 02 de outubro de 2025 — quinta-feira.
LUCAS SIA RISSATO
feito
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Ilmo. Sr. Lucas Sia Rissato, ,
DD. Prefeito Municipal de Artur Nogueira - SP.
o?
REQUERIMENTO SROTOGALO
Media 18 Ed
f,
Data de gatrada nO 123.
a 2 E
/ Funcionário radial
LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA,
pe
ssoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o nº 53.144.739/0001-33, com sede a Rua
Manoel dos Santos, 365, Fazenda Santa Cândida, município de Campinas - SP, vem por meio
deste requerimento solicitar providências quanto a área ocupada pela via denominada “Rua
Marginal”, localizada em parte sob o imóvel de nossa propriedade, objeto da Matrícula nº78.470
o o Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, como segue o histórico:
1-
Em 19 de junho de 2012, o Município editou o Decreto 080/2012, que declarava parte
de vários imóveis de utilidade publica para abertura de “Rua Marginal" a Rodovia
Professor Zeferino Vaz - SP332, entre elas uma área sobre a Matrícula nº78.470 de
propriedade do Sr. Alcides Staiger e sua esposa,
Em 24 de junho de 2015, conforme escritura pública, o Sr. Alcides Staiger e sua
esposa, venderam o imóvel a LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA, registrado sob o nº 04 na Matrícula
nº78.470;
Conforme Carta de Adjudicação expedida em 16 de fevereiro de 2017 pelo Juízo de
Direito da Vara Única do Foro de Artur Nogueira, extraída do Autos da Ação de
Desapropriação requerida pela concessionária Rota das Bandeiras S.A, em face do
antigos proprietários, foi desapropriada uma área de 7.176,85 metros quadrados,
qual foi matriculada sob o nº 100.343 do RI de Mogi Mirim;
Em 29 de agosto de 2022, a atual proprietária requereu através do Protocolo nº
332.368 do Registro de Imóveis de Mogi Mirim, requereu a retificação administrativa
da área, a qual fora negada pelo RI, conforme cópia das exigências em anexo;
Com ajuda da Prefeitura de Artur Nogueira, tecnicamente sanadas as exigências, foi
para tanto editado pelo Município o Decreto nº 116 de 23 de agosto de 2022,
retificando o Decreto nº080/2012;
ENO)
6- Munido do Decreto nº116/2022, o proprietário requereu novamente ao RI de Mogi
Mirim a retificação administrativa através de protocolo nº 334.887 de 01/12/2022, que
fora novamente negada conforme nota de devolução anexa.
7- Que os atuais proprietários, de boa-fé, almejam dar fim a questão, podendo em
conjunto com a retificação da área remanescente, doar a área ocupada pela via
pública ao município sem nenhum encargo.
PORTANTO, devido as negativas do R | de Mogi Mirim, e a tentativa de “explicar” o
que é tecnicamente correto ao “Registrador” como é de conhecimento de todos os
usuários que dependem do referido cartório de imóveis, tem sido a cada dia mais
penoso, pois o mesmo não se limita os trabalhos de registrador e traz obstáculos
diferentes a cada tentativa, não restando a quem recorrer, e devido a urgência de
nossa causa, vem mui respeitosamente requerer:
1- QUE A PREFEITURA APRESENTE SOLUÇÃO AO TEMA, para que possamos
ter êxito na pretendida retificação de área, e regularizar a referida Rua Marginal.
E para tanto segue anexo o levantamento planimétrico, memorial descritivo e
CRT da área levantada.
Nestes termos,
pede deferimento.
Artur Nogueira, 16 de outubro de 2023.
Proprietário:
LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA
CNPJ/MF nº 53.144.739/0001-33
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DECRETO Nº. 132/2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E
RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, SEM
ENCARGOS, ÁREA QUE ESPECIFICA,
VISANDO ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o Artigo 30 e Incisos, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Artigo 8º., Inciso XVIII, da “LOMAN” — Lei Orgânica do
Município de Artur Nogueira;
CONSIDERANDO os artigos; 64 e 65, Inciso V, da “LOMAN”, - Lei Orgânica do
Município de Artur Nogueira;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a Rua Marginal à SP-332 )
(Professor Zeferino Vaz);
CONSIDERANDO a necessidade de correção, já que após a execução das
obras da Rodovia 332 no Km 149+600m, em recente aferição realizada em loco
através de levantamento planialtimétrico georreferenciado, verificou-se a não |
coincidência com o memorial e plantas do Decreto 080/2012, no que diz respeito as
áreas para as vias de domínio do município, marginas a referida rodovia
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CONSIDERANDO ainda que a referida via é de suma importância para a
circulação de veículos que acessam a rodovia SP-332 (Professor Zeferino Vaz);
CONSIDERANDO que o trecho da via marginal aqui tratado já se encontra
totalmente pavimentado e já vem sendo utilizado, diuturnamente, há tempos
apresentando inclusive um considerável fluxo de veículos.
CONSIDERANDO o processado nº. 6977-3/2023, pelo qual a Empresa
LUSTRES IDEAL, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE LUMINÁRIAS LTDA, o
proprietário solicita a adoção de medidas administrativas com o objetivo de
regularização da situação in loco da retificação de área e em seguida a regularização
da Rua Marginal, bem como, de boa fé, almejam dar fim a questão de ordem
burocrática, em especial a cartorária, podendo em conjunto com as medidas de
retificação da área remanescente, doar a área ocupada pela via pública, ao
Município, sem nenhum encargo;
CONSIDERANDO que cabe à administração a adoção das medidas
administrativas, com o objetivo de regularizar a situação em questão, bem como
conceder apoio à empresa, e, ainda que não haverá qualquer custo ou ônus à
municipalidade, entende-se como necessária a implantação das ações, com o fito de
dar fim a questão, por se tratar também de interesse público,
CONSIDERANDO que a referida via é acesso ao principal sítio industrial y
do municipio, região que hoje concentra as principais indústrias no município e se
encontra em expansão;
CONSIDERANDO que esta Secretaria, compulsando os procedimentos
implantados e conferência do processo administrativo n.º 6977/2023, a fim de
proceder uma verificação, detectamos um erro material, na anexação do “Projeto
Completo”, que não trouxe e nem trará prejuízo aos procedimentos e, considerando
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ainda,
ou irregularidade, formal, rever seus atos retificando as inconsistências.
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a [1]
que à administração pública é licito rever seus atos e quando detectado falha
DECRETA:
ARTIGO 1º. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável e recebimento em doação, sem encargos à municipalidade,
com pura e simples doação, uma área a ser destacada e descrita abaixo, para
adequação do sistema viário do município, do imóvel denominado “Sítio Novo”, objeto
da Matrícula nº. “78.470”, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, que
constam pertencer a LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
DE LUMINÁRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF nº
53.144.739/0001-33.
Parágrafo Único - A área de utilidade pública fica assim descritas:
| - ÁREA 01 — RUA MARGINAL: “Uma área de terras designada por “ÁREA
07”, situado no KM 150 da Pista Norte da Rodovia SP 332, no município de
Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, SP, com área de 2.785,71 m?, dentro
das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 17, situado na
intersecção das divisas do Sítio Novo (matrícula 103.405), Uma Gleba de
Terras e a ÁREA em questão; Do vértice 17, segue confrontando com o Sítio
Novo (matrícula 103.405), até o vértice 18 no azimute de 119º06'12", na
extensão de 11,28 metros; Do vértice 18, passa a confrontar com Uma Gleba
de Terras (matrícula 100.343) e segue até o vértice 19 no azimute de
223º17'35", na extensão de 20,65 metros; Do vértice 19 segue até o vértice 20
no azimute de 238º16'28", na extensão de 38,59 metros; Do vértice 20 segue
até o vértice 21 no azimute de 229º40'59", na extensão de 25,81 metros; Do
vértice 21 segue até o vértice 22 no azimute de 219º05'36”, na extensão de
20,89 metros; Do vértice 22 segue até o vértice 23 no azimute de 207º54'17",
na extensão de 24,50 metros; Do vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute
de 195º07'20", na extensão de 16,73 metros; Do vértice 24 segue até o vértice
25 no azimute de 184º58'21", na extensão de 15,30 metros; Do vértice 25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
segue até o vértice 26 no azimute de 176º171 7", na extensão de 36,07 metros;
Do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de 189º01'09”, na extensão de
20,39 metros; Do vértice 27 segue até o vértice 28 no azimute de 200º24'07",
na extensão de 19,12 metros; Do vértice 28, passa a confrontar com a Gleba
A1-1 (matrícula 63.913) e segue até o vértice 13 no azimute de 302º33'44", na
extensão de 12,38 metros; Do vértice 13, GLEBA AZ-REMANESCENTE e
segue até o vértice 29 no azimute de 22º35'02", na extensão de 2,42 metros;
Do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 14º40'49", na extensão de
2,26 metros; Do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 8º37'51", na
extensão de 2,13 metros; Do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de
11º20'21", na extensão de 22,78 metros; Do vértice 32 segue até o vértice 33
no azimute de 0º37'49", na extensão de 5,06 metros; Do vértice 33 segue até o
vértice 34 no azimute de 355º47'33", na extensão de 5,03 metros; Do vértice
34 segue até o vértice 35 no azimute de 353º35'37", na extensão de 12,70
metros; Do vértice 35 segue até o vértice 36 no azimute de 356º07'28", na
extensão de 7,52 metros; Do vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de
359º44'59", na extensão de 5,02 metros; Do vértice 37 segue até o vértice 38
no azimute de 2º49'32", na extensão de 7,52 metros; Do vértice 38 segue até o
vértice 39 no azimute de 6º49'19", na extensão de 7,51 metros; Do vértice 39
segue até o vértice 40 no azimute de 11º13'06", na extensão de 7,51 metros; ()
Do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de 1509716", na extensão de y
4,93 metros; Do vértice 41 segue até o vértice 42 no azimute de 18º32'06", na *?
extensão de 7,66 metros; Do vértice 42 segue até o vértice 43 no azimute de
22º19'36", na extensão de 5,21 metros; Do vértice 43 segue até o vértice 44 no
azimute de 25º10'21", na extensão de 5,23 metros; Do vértice 44 segue até o
vértice 45 no azimute de 28º05'41", na extensão de 5,21 metros; Do vértice 45
segue até o vértice 46 no azimute de 31º29'39", na extensão de 10,56 metros;
Do vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 34º36'24", na extensão de
5,44 metros; Do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 36º58'38", na
extensão de 4,99 metros; Do vértice 48 segue até O vértice 49 no azimute de
39º35'03", na extensão de 5,14 metros; Do vértice 49 segue até o vértice 50 no
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
azimute de 42º14'37", na extensão de 7,70 metros; Do vértice 50 segue até o
vértice 51 no azimute de 45º19'51", na extensão de 7,60 metros; Do vértice 51
segue até o vértice 52 no azimute de 48º58'44", na extensão de 7,59 metros;
Do vértice 52 segue até o vértice 53 no azimute de 51º42'25", na extensão de
7,63 metros; Do vértice 53 segue até o vértice 54 no azimute de 55º28'50", na
extensão de 9,09 metros; Do vértice 54 segue até o vértice 55 no azimute de
60º05'23", na extensão de 12,91 metros; Do vértice 55 segue até o vértice 56
no azimute de 59º22'11", na extensão de 17,77 metros; Do vértice 56 segue
até o vértice 57 no azimute de 50º13'21", na extensão de 2,33 metros; Do
vértice 57 segue até o vértice 17, início desta descrição , no azimute de
44º05'28", na extensão de 20,12 metros.”
ARTIGO 2º. - É parte integrante do presente Decreto os Anexos | e Il, que
contém o projeto e memorial descritivo com as situações inicial e finais da área, e
apuração de seus remanescentes.
ARTIGO 3º. - Ficam revogados in totum no que diz respeito ao imóvel
objeto da Matrícula nº. “78.470”, do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim, os
Decretos nºs. 080/2012 de 19 de junho de 2012, Decreto nº. 116/2022 de 23 de
agosto de 2022 e Decreto n.º 128, de 24 de setembro de 2025.
ARTIGO 4º. - Este Decretg'entrará em vigor na data da sua publicação.
|
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 29 de setembro de 2025.
Publicado nos órgãos de im fensa oficial, conforme Artigo 81 da “LOMAN" — Lei
Orgânica do Município de ArturNNogueira, na na Wi
(4 Ê
ASSUMAM A
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
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Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
eta tprmamid rica tar CRT SP | TRTOBA/semviço
Conselho Regional dos Técnicos Industriais SP
INICIAL
1. Responsável Técnico(a)
IGOR EGGER FERNANDES
Título profissional: TÉCNICO EM GEOMENSURA Registro: 45070060821
Empresa contratada: GEOPRECISAO LTDA Registro: 36230485000157
2 Coniratenia CNPJ: 36.230.485/0001-57
Contratante: LUSTRES IDEAL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA CPF/CNPJ: 53.144.739/0001-33
Logradouro: RUA UIRAPURU Nº; 722
Complemento: Bairro: JARDIM SÃO GONÇALO
Cidade: CAMPINAS UF: sP CEP: 13082706
Pais: Brasil
Telefone: Email: ADMONNTASSI.COM.BR
Contrato: 01 Celebrado em: 27/11/2023
Valor: R$ 3.000,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO
Ação Institucional: NENHUM
3. Dados da Obra/Serviço
Logradouro: RUA Rua marginal a Rodovia SP 332, no KM 150 Pista Norte Nº 1
Complemento: Bairro: ÁREA RURAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cidade: ARTUR NOGUEIRA UF: SP CEP: 13169899
Telefone: Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: -22.574009 Longitude: -47.171412
Data de Início: 27/11/2023 Previsão de término: 28/01/2024
Finalidade: SEM DEFINIÇÃO
Proprietário(a): MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA CPF/CNPJ: 45.735.552/0001-86
4. Atividade Técnica
2- EXECUÇÃO Quantidade Unidade
05 - PROJETO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA = 19.235,270 me
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> 40622 - PLANIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
Refe-se á levantamento planimétrico da Gleba AZ para apurar o remanescente da matrícula 78.470 do ORI de Mogi Mirim
6. Valor
Valor do TRT: R$ 60,13 Pago em: 27/11/2023 Boleto: 8233442553
/
E
Contratante: LUSTRES IDEAL INÍ O E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA
CNPJ; $3.144.739/0001-33
Documento assinado eletronicamente por meio do SINCETI dota) Técnico(a) Industrial IGC
FERNANDES com registro 46070060821 na data e hora, 27/11/2023 14/3939 e
2804:14c:48b:4344:ac7 4:ad89:ceZa:d8a. com o usa de login e senha
A autenticidade desse TRT pode ser verificada no endereço https://corporativo.sinceti nat bripublico
chave: 72AAS ou por meio do QRCode ao lado.
MEMORIAL DESCRITIVO
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA — SP
MATRÍCULA DO IMÓVEL: 78.470 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI MIRIM — SP.
Proprietário: LUSTRES IDEAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE
LUMINÁRIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o nº
53.144.739/0001-33, com sede a Rua Manoel dos Santos, 365, Fazenda Santa Cândida,
município de Campinas — SP.
1- SITUAÇÃO LEVANTADA:
1.1- ÁREA 01 — RUA MARGINAL:
Uma área de terras designada por “ÁREA 01”, situado no KM 150 da Pista
Norte da Rodovia SP 332, no município de Artur Nogueira, comarca de Miogi Mirim,
SP, com área de 2.785,71 m”, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-
se no vértice 17, situado na intersecção das divisas do Sítio Novo (matrícula 103.405),
Uma Gleba de Terras e a ÁREA em questão; Do vértice 17, segue confrontando com
o Sítio Novo (mairícuia 103.405), aié o vértice 18 no azimuie de 1190612”, na
extensão de 11,28 metros; Do vértice 18, passa a confrontar com Uma Gleba de
Terras (matrícula 100.343) e segue até o vértice 19 no azimute de 223º17'35", na
extensão de 20,65 metros; Do vértice 19 segue até o vértice 20 no azimute de
238º16'28", na extensão de 38,59 metros; Do vértice 20 segue até o vértice 21 no
azimute de 229º40'59", na extensão de 25,81 metros; Do vértice 21 segue até o
vértice 22 no azimute de 219º05'36", na extensão de 20,89 metros; Do vértice 22
segue até o vértice 23 no azimute de 207º54'17", na extensão de 24,50 metros; Do
vértice 23 segue até o vértice 24 no azimute de 195º07'20”, na extensão de 16,73
metros; Do vértice 24 segue até o vértice 25 no azimute de 184º58'21", na extensão
de 15,30 metros; Do vértice 25 segue até o vértice 26 no azimute de 176º17'17", na
extensão de 36,07 metros; Do vértice 26 segue até o vértice 27 no azimute de
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189º01'09", na extensão de 20,39 metros; Do vértice 27 segue até o vértice 28 no
azimute de 200º24'07", na extensão de 19,12 metros; Do vértice 28, passa a
confrontar com a Gleba A1-1 (matrícula 63.913) e segue até o vértice 13 no azimute
de 302º33'44", na extensão de 12,38 metros; Do vértice 13, GLEBA AZ2-
REMANESCENTE e segue até o vértice 29 no azimute de 22º35'02”, na exiensão de
2,42 metros; Do vértice 29 segue até o vértice 30 no azimute de 14º40'49", na
extensão de 2,26 metros; Do vértice 30 segue até o vértice 31 no azimute de 8º37'51",
na extensão de 2,13 metros; Do vértice 31 segue até o vértice 32 no azimute de
11º20'21”, na extensão de 22,78 metros; Do vértice 32 segue até o vértice 33 no
azimute de 0º37'49", na extensão de 5,06 metros; Do vértice 33 segue até o vértice
34 no azimute de 355º47'33", na extensão de 5,03 metros; Do vértice 34 segue até o
vértice 35 no azimute de 353º35'37", na extensão de 12,70 metros; Do vértice 35
segue até o vértice 36 no azimute de 356"07'28”, na extensão de 7,52 metros; Do
vértice 36 segue até o vértice 37 no azimute de 359º44'59", na extensão de 5,02
metros; Do vértice 37 segue até o vértice 38 no azimute de 2º49'32", na extensão de
7,52 metros; Do vértice 38 segue até o vértice 39 no azimute de 6º4919", na extensão
de 7,51 metros; Do vértice 39 segue até o vértice 40 no azimute de 1171306", na
extensão de 7,51 metros; Do vértice 40 segue até o vértice 41 no azimute de
15º0916", na extensão de 4,93 metros; Do vértice 41 segue até o vértice 42 no
azimute de 18º32'06", na extensão de 7,66 metros; Do vértice 42 segue até o vértice
43 no azimute de 2271936", na extensão de 5,21 metros; Do vértice 43 segue até o
vértice 44 no azimute de 25º10'21", na extensão de 5,23 metros; Do vértice 44 segue
até o vértice 45 no azimute de 28º05'41", na extensão de 5,21 metros; Do vértice 45
segue até o vértice 46 no azimute de 31 “29'39", na extensão de 10,56 metros; Do
vértice 46 segue até o vértice 47 no azimute de 34"36'24”, na extensão de 5,44
metros; Do vértice 47 segue até o vértice 48 no azimute de 36º58'38", na extensão
de 4,99 metros; Do vértice 48 segue até o vértice 49 no azimute de 39º35'03", na
extensão de 5,14 metros; Do vértice 49 segue até o vértice 50 no azimute de
42º44'37", na extensão de 7,70 meiros; Do vértice 50 segue até o vértice 51 no
azimute de 45º19'51", na extensão de 7,60 metros; Do vértice 51 segue até o vértice
52 no azimute de 48º58'44", na extensão de 7,59 metros; Do vértice 52 segue até o
vértice 53 no azimute de 51º42'25", na extensão de 7,63 metros; Do vértice 53 segue
até o vértice 54 no azimute de 55º28'50", na exiensão de 9,09 metros; Do vértice 54
segue até o vértice 55 no azimute de 60º05'23", na extensão de 12,91 metros; Do
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vértice 55 segue até o vértice 56 no azimuie de 59º22'11”, na extensão de 17,77
metros; Do vértice 56 segue até o vértice 57 no azimute de 50º13'21", na extensão
de 2,33 metros; Do vértice 57 segue até o vértice 17, início desta descrição , no
azimute de 44º05'28", na extensão de 20,12 metros.
1.2 - GLEBA AZ REMANESCENTE:
Uma gleba de terras designada por “GLEBA A2- REMANESCENTE”, situada no
perímetro urbano, no KM 150 da Pista Norte da Rodovia SP 332, no município de
Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, SP, com área de 16.449,56 mº, dentro das
seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice 13, situado na intersecção
das divisas da ÁREA 01 — RUA MARGINAL, a Gleba A1-1 (matrícula 63.913) e o Lote
em questão; Do vértice 13, segue confrontando com a Gleba A1-1 (matrícula 63.913),
até o vértice 14 no azimute de 302º33'44", na extensão de 2,32 metros; Do vértice
14, passa a confrontar com a Chácara Pau Brasil (matrícula 99.189) e segue até o
vértice 15 no azimute de 302º33'44", na extensão de 109,37 metros; Do vértice 15,
passa a confrontar com a Chácara Nova (matrícula 78.469) e segue até o vértice 16
no azimute de 35º07'48", na extensão de 212,25 metros; Do vértice 16, passa a
confrontar com o Sítio Novo (matrícula 103.405) e segue até o vértice 17 no azimute
de 119º06'12", na extensão de 87,07 metros; Do vértice 17, passa a confrontar com
a ÁREA 01 — RUA MARGINAL e segue até o vértice 57 no azimute de 224º05'28", na
extensão de 20,12 metros; Do vértice 57 segue até o vértice 56 no azimute de
230º13'21", na extensão de 2,33 metros; Do vértice 56 segue até o vértice 55 no
azimute de 239º22'11", na extensão de 17,77 metros; Do vértice 55 segue até o
vértice 54 no azimute de 240º05'23", na extensão de 12,91 metros; Do vértice 54
segue até o vértice 53 no azimute de 235º28'50", na extensão de 9,09 metros; Do
vértice 53 segue até o vértice 52 no azimute de 231º42'25", na extensão de 7,63
metros; Do vértice 52 segue até o vértice 51 no azimute de 228º58'44", na extensão
de 7,59 metros; Do vértice 51 segue até o vértice 50 no azimute de 225º19'51", na
extensão de 7,60 metros; Do vértice 50 segue até o vértice 49 no azimute de
222º14'37", na extensão de 7,70 meiros; Do vértice 49 segue até o vértice 48 no
azimute de 219º35'03", na extensão de 5,14 metros; Do vértice 48 segue até o vértice
47 no azimute de 216º58'38", na extensão de 4,99 metros; Do vértice 47 segue até o
vértice 46 no azimute de 214º36'24", na extensão de 5,44 metros; Do vértice 46 segue
até o vértice 45 no azimute de 211º29'39", na extensão de 10,56 metros; Do vértice
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45 segue até o vértice 44 no azimute de 208º05'41", na extensão de 5,21 metros; Do
vértice 44 segue até o vértice 43 no azimute de 205º10'21", na extensão de 5,23
metros; Do vértice 43 segue até o vértice 42 no azimute de 202º19'36", na extensão
de 5,21 metros; Do vértice 42 segue até o vértice 41 no azimute de 198º32'06", na
extensão de 7,66 metros; Do vértice 41 segue até o vértice 40 no azimute de
195º0916", na extensão de 4,93 metros; Do vértice 40 segue até o vértice 39 no
azimute de 191º13'06", na extensão de 7,51 metros; Do vértice 39 segue até o vértice
38 no azimute de 186º49'19", na extensão de 7,51 metros; Do vértice 38 segue até o
vértice 37 no azimute de 182º49'32", na extensão de 7,52 metros; Do vértice 37 segue
até o vértice 36 no azimute de 179º44'59", na extensão de 5,02 metros; Do vértice 36
segue até o vértice 35 no azimute de 176º07'28", na extensão de 7,52 metros; Do
vértice 35 segue até o vértice 34 no azimute de 173º35'37", na extensão de 12,70
metros; Do vértice 34 segue até o vértice 33 no azimute de 175º47'33", na extensão
de 5,03 metros; Do vértice 33 segue até o vértice 32 no azimute de 180º37'49", na
extensão de 5,06 metros; Do vértice 32 segue até o vértice 31 no azimute de
191º20'21", na extensão de 22,78 metros; Do vértice 31 segue até o vértice 30 no
azimute de 188º37'51", na extensão de 2,13 metros; Do vértice 30 segue até o vértice
29 no azimute de 194º40'49", na extensão de 2,26 metros; Do vértice 29 segue até o
vértice 13, início desta descrição, no azimute de 202º35'02", na extensão de 2,42
metros.
Observação 02: No imóvel descrito acima, fica mantida a
Servidão de Passagem descrita no R.02 da matrícula 78.470, datado de 26 de julho
de 2.010.
Artur Nogueira, 27 de novembro de 2023
sável Técnico
gor Egger Fernandes
ensor - CFT: 450.700.608-21
TRT: CFT2303059927
Téc.
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SITUAÇÃO LEVANT,
PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA
Rua XV de Novembro, 1400 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP:13160-000
CADASTRO IMOBILIÁRIO
FICHACADASTRO IMOBILIÁRIO]
Inscrição: 05.1480.0011 Inscrição Anterior:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO
Logradouro:
Complemento:
ROD. PROF. ZEFERINO VAZ (SP 332) - KM 149
GLEBA A2 - IMÓVEL SÍTIO NOVO (REMANESCENTE) Cond. / Edifício
Quadra: Lote: Loteamento:
Bairro: NÚCLEO AYRES CEP:13169-899
A
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
Logradouro: Estrada Uirapuru Nº: 722
Complemento: Bairro: Jardim São Gonçalo
Municipio: Campinas UF:SP CEP;13082-706
PROPRIETÁRIO/COMPROMISSÁRIO/POSSUIDOR
Pp otário: —LUSTRES IDEAL IND,, COM, E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA EPP |
CNPJ/CPF: 53,144.739/0001-33 RG:
Compromissário / Possuidor:
CNPJ/CPF: RG:
Responsáveis: RG: CPF/CNP): TIPO:
LUSTRES IDEAL IND,, COM, E EXPORTACAO DE LUMINARIAS 53.144,739/0001-33 Proprietário
TERRENO : :
Area Mº Testada Valor M? Matricula |
16.449,56 234.57 17,14 78470 (Mat, Lote Inteiro)
[>>>
VALOR BASE DE CALCULO
Exercício: 2025
Valor Venal Terreno: 281,927,86
Valor Venal Construção: 2.486.515,25
Valor Venal Total; 2.768.443,11
VALOR VENAL ATUALIZADO
Exercício: 2025
Valor Venal Terreno: 281.927,86
Valor Venal Construção: 2.486.515,25
Valor Venal Total; 2.768.443,11
RF0006801
USUÁRIO: FALVARENGA Pãg. 1 de2
PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA
&
Rua XV de Novembro, 1400 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP:13160-000
CADASTRO IMOBILIÁRIO
Data Processo Descrição
01/10/2025 | 6977/2023 | 01) Inscrição criada a partir da subdivisão da Gleba AZ.
RF0006801
USUÁRIO: FALVARENGA
Pág. 2 de2
PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA
a
a Rua XV de Novembro, 1400 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP:13160-000
CADASTRO IMOBILIÁRIO
Inscrição: 05,1480,0022 Inscrição Anterior:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO
Logradouro: ROD, PROF. ZEFERINO VAZ (SP 332) - KM 149 Nº:
Complemento: ÁREA 01 - IMÓVEL SÍTIO NOVO Cond. / Edifício:
Quadra: Lote: Loteamento:
Bairro: NÚCLEO AYRES CEP; 13169-899
: ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
Logradouro: Nº:
Complemento: Bairro:
Municipio: UF: CEP:
PROPRIETÁRIO/COMPROMISSÁRIO/POSSUIDOR
P; atário: LUSTRES IDEAL IND., COM. E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA EPP
É
CNPJ/CPF; 53.144,739/0001-33 RG:
Compromissário / Possuidor:
CNPJ/CPF: RG:
Responsáveis: RG: CPF/CNP): TIPO:
LUSTRES IDEAL IND., COM. E EXPORTACAO DE LUMINARIAS 53,144.739/0001-33 Proprietário
TERRENO
[Área Mº Testada Valor M? Matricula
2.785,71 249,33 17,14 78470 (Mat, Lote Inteiro)
>>>
VALOR BASE DE CALCULO
Exercício: 2025
Valor Venal Terreno: 47.744,09
Valor Venal Construção: 0,00
Valor Venal Total; 47.744,09
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VALOR VENAL ATUALIZADO
Exercício: 2025 |
Valor Venal Terreno: 47.744,09
Valor Venal Construção: 0,00
Valor Venal Total: 47.744,09
RF0006801
USUÁRIO: FALVARENGA Pág. 1 dez
sas PREFEITURA DE ARTUR NOGUEIRA
4 Rua XV de Novembro, 1400 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP:13160-000
CADASTRO IMOBILIÁRIO
Data Processo Descrição
01/10/2025 | 6977/2023 | 01) Inscrição criada a partir da subdivisão da Gleba AZ,
RF0006801 USUÁRIO: FALVARENGA Pág. 2 dez

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