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oi SP ABALHO E pROSRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 044 /2025
«DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL À
RUA UM DO LOTEAMENTO
JARDIM BELA VISTA II”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei.
Art. 1º. - Fica denominada oficialmente como Rua João Luiz Machado
a atual Rua Um, do Loteamento Jardim Bela Vista II, localizado neste Município.
Art. 2º. - A denominação estabelecida no artigo anterior tem por
finalidade uniformizar a nomenclatura da via pública, considerando tratar-se de
prolongamento da Rua João Luiz Machado, já existente no Loteamento Jardim
Bela Vista, conforme Lei Municipal nº. 1.941, de 26 de junho de 1991.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entrafá em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Japo tein”, 08 de outubro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
FABALHO T ASS e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Dignos parlamentares,
A presente iniciativa tem por objetivo oficializar a denominação da Rua
Um, do Loteamento Jardim Bela Vista Il, como Rua João Luiz Machado, uma vez
que a referida via constitui prolongamento da antiga Rua 06, do Loteamento
Jardim Bela Vista, já denominada oficialmente, como Rua João Luiz Machado
pela Lei Municipal nº. 1.941/1991 (cópia anexa)
Compete ao Poder Executivo regularizar e providenciar as medidas
necessárias para a adequada denominação e uniformização dos logradouros
públicos, sobretudo quando constatadas situações de prolongamento de vias já
existentes, de modo a garantir a coerência na nomenclatura oficial e evitar
divergências cadastrais.
A uniformização evita inconsistências em cadastros públicos e
particulares, além de facilitar a identificação oficial por parte dos moradores,
contribuintes, prestadores de serviços públicos e órgãos da Administração.
Por estas razões, submetemos a presente propositura à apreciação
dos nobres Vereadores, confiantes de quê, diante dos fundamentos expostos,
merecerá a devida aprovação por esta Casa Legislativa.
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