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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
“DISPÕE SOBRE A DATA DE REALIZAÇÃO
DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E
SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, apresenta para apreciação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica estabelecido que o pagamento de salários dos servidores e
subsídios da Câmara Municipal de Artur Nogueira deverá ser realizado sempre
na última quinta-feira de cada mês.
Parágrafo Único. Na hipótese de a última quinta-feira do mês coincidir com
feriado ou ponto facultativo, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente
anterior.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2025.
Vereadores:
” Sê
ANDE N HENRIQUE TELES DOS REIS DAILTON SIL RBOSA
Presi Vice-Presidente
LUIZ FERNA OQDIAS JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
ç i º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
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E-mail:secretaria(a)camaraarturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo estabelecer
uma padronização na data de pagamento dos salários dos servidores e dos
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Artur Nogueira, determinando
que tais pagamentos ocorram sempre na última quinta-feira de cada mês.
A medida busca conferir maior organização administrativa e
previsibilidade financeira, tanto para os servidores quanto para os vereadores,
evitando atrasos e possíveis conflitos decorrentes de datas variáveis. Além
disso, ao prever que, em caso de feriado ou ponto facultativo, o pagamento seja
realizado no primeiro dia útil subsequente, garante-se o cumprimento rigoroso
das obrigações legais e trabalhistas.
A adoção de uma data fixa de pagamento proporciona
transparência, facilita o planejamento financeiro pessoal dos servidores e
contribui para a eficiência administrativa da Câmara Municipal, alinhando-se às
boas práticas de gestão pública.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Resolução é
medida necessária para assegurar organização, segurança e previsibilidade no
pagamento de salários e subsídios na Câmara Municipal de Artur Nogueira.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2025.
Vereadores:
Rai
SE PEDRO DE JESUS PAES
2º Secretário
LUIZ FERNANDO DIAS
1º Secretário
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