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← Artur Nogueira (SP)

materia nº 45/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS POR EMENDAS PARLAMENTARES ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3391

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Norma promulgada F —
2025-10-21 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO F —
2025-10-20 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A —
2025-10-20 Proposição aprovada A —
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-10-15 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:45:19.525346-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
by” A
Es Jenna PROGRESSO ssa; e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº. 045 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER O REPASSE DOS RECURSOS
FINANCEIROS RECEBIDOS POR EMENDAS
PARLAMENTARES ÀS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Município de Artur Nogueira, por meio do Poder
Executivo Municipal, autorizado a promover o repasse dos recursos financeiros,
repassados e recebidos por meio de Emendas Parlamentares, para as
organizações da sociedade civil, abaixo descritas e identificadas, na forma que
especifica.
Art. 2º. - Fica autorizado o repasse dos recursos referidos nesta Lei, às.
seguintes organizações da sociedade civil:
| - “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur
Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.698.972/0001-20, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), emenda nº. 202515270003GND3 — Custeio, oriunda
do Deputado Carlos Sampaio.
Il - “APAE” - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur
Nogueira, inscrita no CNPJ sob o nº. 54.698.972/0001-20, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), emenda nº. 202537170021 GND3 — Custeio,
oriunda do Deputado Márcio Alvino.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
o LABALHO E PROGBESSO, ij e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
HI - “AIDAN” - Assistência aos Idosos de Artur Nogueira, inscrita no
CNPJ sob nº. 49.412.059/0001-86, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
emenda nº. 202515270003GND3 -— Custeio, oriunda do Deputado Carlos
Sampaio.
Parágrafo único. O repasse dos valores previstos neste artigo
observará o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e as
determinações específicas do Órgão Federal que realizou o repasse dos recursos
financeiros.
Art. 3º. - Os recursos destinados por meio deste repasse deverão ser
utilizados exclusivamente para a promoção das atividades e ações em benefício
dos assistidos pelas Entidades Assistenciais, conforme seus objetivos
estatutários.
Art. 4º. - A prestação de contas dos recursos repassados será
realizada pela entidade beneficiada, de acordo com as normativas e instruções
estabelecidas pelos órgãos de controle e fiscalização.
Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os
procedimentos necessários para efetivar os repasses, podendo, para tanto, firmar
convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.
Art. 7º. - Poderá o Prefeito Municipal, expedir decreto, se necessário,
para a regulamentação das minúcias da presente Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. - Revogam-se as disp sições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, /14 de outubro de 2025 — terça-feira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
bo;
E dm RGGRESS =: e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo. Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei emerge da imperativa necessidade de
reconhecimento e apoio às entidades assistenciais, sem fins lucrativos APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Artur Nogueira e “AIDAN” —
Assistência aos Idosos de Artur Nogueira, as quais desempenham um papel de
inquestionável relevância na estruturação e no fortalecimento do tecido social do
nosso município, colaborando sensivelmente com a municipalidade e a
coletividade.
As Entidades aqui citadas, dedicadas a cumprir as suas regras
estatutárias, vem de longa data prestando relevantes serviços à comunidade,
sobrevivem de seus eventos, repasses, municipais, estaduais e federal, que aliás,
nem sempre são suficientes para a manutenção de suas atividades em geral,
além do que reverbera para além dos portões da instituição, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais empática e inclusiva.
Vale ressaltar que todas as medidas administrativas de
responsabilidade da municipalidade, por meio de suas operosas secretarias, já
foram efetivadas, restando agora a aprovação do respectivo projeto de lei, para
que se transforme em lei, continue a formalização do termo de ajustamento e seja
efetivado o repasse dos valores.
Nesse contexto, revela-se imperioso que o Município de Artur
Nogueira adote medidas concretas de apoio financeiro à referida instituição, em
reconhecimento à relevância social de suas atividades e à sua contribuição
efetiva para a promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stei “4 de outubro de 2025 — terça-feira.
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