PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 026 ,2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
por anulação de dotação, para a seguinte classificação orçamentária
discriminada abaixo:
01 - Órgão: 02 — Secretaria de Administração
Unidade: 01 — Administração Geral
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Gestão Político-Administrativa
Ação: 2089 — Manutenção das Atividades
Natureza: 3.3.90.46 — Auxílio-Alimentação
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
Código de Aplicação: 110.0000 — Geral
Valor ........ se rrereeemmeensereceneeeeesernsnesereereseraeseeeraraasarsasassaesesaeartanaa R$ 40.400,00
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T — ss
(ars oC ABALHOE PROGRESSO 1g2g
Art. 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no
item 01, do artigo anterior será efetuada mediante anulação da seguinte dotação
orçamentária:
01- Órgão: 02 — Secretaria de Administração
Unidade: 01 — Administração Geral
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0003 — Gestão Político-Administrativa
Ação: 2089 — Manutenção das Atividades
Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
Código de Aplicação: 110.0000 — Geral
Ficha: 26
o) RR R$ 40.400,00
Parágrafo único. - Inclui a abertura de crédito especial de que trata
o artigo 1º. desta Lei, no “PPA” — Plano Plurianual, na “LDO” — Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 e na “LOA” — Lei Orçamentária Anual 2025.
Art. 3º. - Fica, excepcionalmente, autorizado ao Executivo, por
meio do departamento competente, a efetuar o repasse em pecúnia, referente
ao vale alimentação, aos servidores públicos, de direito, do benefício criado e
autorizado pela Lei Complementar nº. 652, de 10 de junho de 2021, diretamente
na conta corrente dos servidores.
Art. 4º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a expedir Decreto
suplementando as dotações orçamentárias, objeto desta Lei, em conformidade
com a legislação.
Art. 5º. - Poderá o Prefeito Municipal expedir Decreto
regulamentando as minúcias da presente Lei.
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io <PABALHO E PROGRESSO, ag e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.b
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Colendo Plenário
Saudamos os eminentes Parlamentares, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial por anulação de dotação e dá
outras providências.”.
A iniciativa legislativa de projetos de leis que versem sobre a
abertura de créditos especiais e adicionais é exclusiva do Chefe do Poder
Executivo Municipal, vez que tal operação implica alterações das peças
orçamentárias referente ao exercício financeiro em curso.
Inicialmente, ressaltamos que, a presente autorização de abertura
de crédito adicional suplementar, reger-se-á pelo artigo 43, 8 1º, incisos II, de,
acordo com a Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 — Normas Gerais do rea
y
Financeiro.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
! - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
Hl- os provenientes de excesso de arrecadação;
HM - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
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= so
ALHO E PROGRESSO, 4,
IV- o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.”
Com esse entendimento, ressalta-se que o item 01, trata da
abertura de crédito especial, destinado à concessão do vale-alimentação
(VA) aos servidores públicos efetivos, cujo pagamento será realizado
diretamente na folha de pagamento, excepcionalmente, em sua conta
corrente, até que se conclua as ações administrativas legais, para atender
as normas da Lei Complementar nº. 652, de 10 de junho de 2021.
Tal medida justifica-se pela inexistência de dotação
orçamentária “específica” para essa finalidade na lei orçamentária vigente.
Diante do exposto, é que colocamos a presente propositura à
apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e, data vênia, esperamos que após
os trâmites regimentais, seja em plenário o projeto apreciado, discutido, votado
e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Necessário informarmos, também, que há a necessidade de
urgência, para que a municipalidade, possa implantar as medidas
administrativas de praxe e há previsão de pagamento dos servidores, com este
valor incluso, já para o dia 29 de outubro, motivos pelos quais, pleiteamos o
indispensável apoio à tramitação, desta proposta.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais
sinceros votos de elevada estima distinta consideração.
Paço Municipal “Prefeito Ja ob Stein”, 14 de outubro de 2025 — terça-
feira.
LUCAS Sh RISSATO
Préfeito
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