PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 047 12025
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE
PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º. DA
LEI Nº. 2.715 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003,
REVOGA A LEINº. 3.608 DE 18 DE AGOSTO
DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado
de São Paulo, no uso de suas regulares atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica acrescentado ao artigo 1º. da Lei nº. 2.715, de 23 de outubro
de 2003, o parágrafo único, com a redação que segue:
“Parágrafo Único - Fica alterada a localização da sede
administrativa da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira,
para a Rua 15 de Novembro nº. 1.400, no Bairro Cidade
Jardim 11.”
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º. - Revoga-se na sua totalidade a Lei nº. 3.608, de 18 de agosto de
2022.
|
Paço Municipal “Prefeito Ja Stein”, 15 de outubro de 2025.
LUCAS/SIA'RISSATO
Pr feito
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(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
) ee ESSO
16 =P ABALHO E PROSRESSS 94
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Encamimnhamos a presente propositura, que tem por finalidade incluir o
parágrafo único ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 2.715, de 23 de outubro de 2.008,
bem como ao final revoga a Lei nº. 3608, de 18 de agosto de 2022.
A lei nº. 2715 de 23 de outubro de 2003, oficializou a denominação da sede
da Prefeitura Municipal, como “Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, porém, não
estabeleceu seu endereço, o que permite e por justiça, onde for a sede administrativa
da administração, esta denominação seguirá sempre junto.
O parágrafo único, que ora se pretende acrescentar, diz respeito à
transferência do paço municipal, sede administrativa da Prefeitura Municipal, para
as dependências do imóvel pertencente à municipalidade, situado na Rua 15 de
Novembro nº. 1.400, no Bairro Cidade Jardim Il.
Necessário registrar que haviam desencontros na identificação oficial do
Bairro, considerando ser o mesmo, já antigo, entretanto por meio da Lei nº. 3709, de
05 de julho de 2024, foram regularizados e devidamente identificados, vários bairros,
oficializando assim a atual localização da sede da Prefeitura Municipal, como Bairro:
Cidade Jardim Il, ocorrendo a junção de diversas matriculas, fato este que foi
devidamente registrado e atualizada a matrícula nº. 48.186, do Cartório de Registro
de Imóveis de Mogi Mirim, (CRI), na averbação 08., conforme se vê da cópia da
matricula, aqui anexada.
O imóvel em questão pertence ao Município e há tempos já vem sendo
utlizado pela administração, que com a junção de diversas Secretarias, juntas, além,
de racionalizar a concentração destas, passou-se a ter uma economia com valores,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
ção e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
o «PABALHO E PROGRESSO, voz;
com aluguéis antigamente, pagos, para terceiros.
À guiza de informações a atual sede da Prefeitura, tem ao todo uma área
construída de 5.424,92 metros quadrados, dentro de um terreno com a área de
15.000,00 metros quadrados.
É de bom alvitre que se registre também a necessidade de que após a
aprovação deste projeto, sua sanção e publicação a adminsitração fará as devidas
correções e atualizações necessárias, junto a outros orgaós, deixando assim tudo
regularmente atualizado.
É disto que trata o presente projeto de Lei e considerando a importância da
matéria, justifica-se, pois, plenamente a propositura em pauta, ora submetida à douta
deliberação dessa Veneranda Câmara Municipal, para tramitação nos moldes legais
e aguardamos a devida aprovação do presente Projeto de Lei.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 15 de outubro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
( Berço da Amizade )
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13.160-000
C.N.BJ. 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (019) 3877-1011
e-mail: prefarturGiuol.com.br
LEI N.º 2.715
“DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL À SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL”
LUIZ DE FAVERI, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Comarca de Mogi Mirim,
Estado de São Paulo;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
- Artigo 1º - A sede da Prefeitura Municipal, passa, doravante,
a ter a denominação oficial de “PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 23 de Outubro de 2.003.
LUIZ DE PAVERI
PREFEITO MUNICIPAL
Autores do Projeto de Lei n.º 065/2003: os Senhores Vereadores REINALDO
AMÉLIO TAGLIARI (MELINHO) e RENATO FERNANDO CARLINI.
Publicado por afixação, no quadro próprio de editais, na sede da Prefeitura
Municipal na data supra.
M ARGARIDA BÓTTCHER SIA
CHEFE DE GABINETE
a Da LuBasta DE MUbi MIRIM = 5, À, ' ]
| !
IMÓVEL: À gleba de terras sob nº 1, situada no imóvel denominado "palmeiras", no município G
desta comarca, com a área de 15.000,00 nê, assim descrita:- "Inicia-se no ponto 1, localizado
Novembro, terras de Hamilton Rossetti e a referida Gleba; segue en Linha reta una distância de !
te 88º24'22", confrontando com Hamilton Rossetti, até atingir o ponto 2: deflete à esquerda &
reta una distância de 121,32m e azinute 35740'56", confrontando com Hamilton Rossetti, até 61.
deflete à esquerda e seque em Linha reta una distância de 124,75m e azimute 2680318", confrontando (O
ton Rossetti, até atingir o ponto 4; deflete à esquerda e segue en Linha reta una distância de
te 1773726", confrontando com a Rua 15 de Novenbro, até atingir O GReinicial" E
624.039.009.182-2. Proprietários: ALCIDES AMARO RODRIGUES, agricultor, Rê
GAZOTTO RODRIGUES, do lar, RG 13.762.406-SP, brasileiros, portadores B
da comunhão de bens, anteriormente à vigência da Lei 6515/77, re à
tembro, 1257, titulares de parte ideal correspondente a 32% dl
tas de responsabilidade limitada, sediada em Artur Noguei g
no, inscrita no CGCMF sob nº 54.970.744/0001-68, titula
SOCIEDADE RECREATIVA VETERANOS DO FLORESTA, sediada e
ta no COCMF sob, nQ 57,519.688/0001-38, titula
+ Dany P
tor, JH: (carlos Roberta
s
197]
averbação nº 01 - Mogi Mirim,
que, a parte ideal pejfa Ená
nos autos da Exgoupão RR
Não fevoreiro « a 1997. Cancelamento de penhora. À presente
97, pelo Juízo de Direito da 28 Vara desta comarca e cart
no 137/91, que à Fazenda do Estado de São Paulo move a (:
ado o levantamento é consequente cancelamento da penhora !
“(José Francisco de Almeida) - Prot, /Nicrofilne nO 124,7!
Averbação nO 03 - Mogi Mirin,/ 6 de março de 1998. À presente averbação é feita à vista do mandado expodiios cr
3/02/98, pelo Juízo de Direito da à Vara desta comarca é cartório respectivo, extraído dos ; vã
Fiscal novida pela Razenda do Estado de São Paulo contra CAMAS TREVO LIDA. , para ficar const
to da averbação de declaração de ineficácia sob nº 09, na matrícula 38.626, em decorrência da ax!
À [continua no verso E e
extraído dos autos de Exe
para ficar constando que
bação nO 1. O Escrevente,
DRE
aa
d Z/0|
A
SQUICITADO POR: PREFEITURA NOGQUEIRA-SF
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Dá cUMARCA Di MUUi Mind — 3 DP,
cita-da execução; restabelecendo-se, assin 0 registro de no 8, da
datado de 07/02/94, pelo qual, à executada, CAMAS TREVO LIDA. , ALTêgOA aparte ideal correspo
inóvel retro descrito, à AILTON CESAR STRASSER BRLLAS, RG 17,966.049558, C 128.588.668-2L, é
iné da tonunhão parcial de vens
DE CASSIA CAMPOS GALLO BRLLAS, R$ 96.197,987-0/SP, casados pelo Legamp |
ia Lei nO 6515/77, residentes na rua 4 de Outubro, 1715, em Artur Nogueira, SP; 6, CARLOS EDUARDO
17,62,875-8P, CIC 117.068.968-08, solteiro, maior, residente n dios Repedicionários, Sa, em AriUr-Ho
ra, SP; todos brasileiros, do comércio. O Escrevente, o só Francisco de Almbitar
Prot. (Microfllme nO 128.499,
averbação nº 04 - Mogi Mirjnt, 18 fe mãjo de 1999, Procede-se à PLeseR
da no título em seguida registrado, Pam ficar constando que, 0 A
no perínetro urbano, da cidade de ArtUL Nogueira, através da de
nº 024/99, expedida em 19H84 gg, pela Prefeitura Hunicin
13.1980 1500. O Bscrevente, WC e) (José Prancisgo
(Averbação nº 03 - cont. )
Registro nº 05 - Mogi Nirin, Um
363, fls, 089), lavrada no 28 Tabelião de N6
RODRIGUES, ATLTON CESAR STRASSRR BELLAS, N
e IMOBILIARIA ANSRLMO & CORREA LDA AS
2, em 15/03/1978 é 25/10/1982, no RENDER
idcal correspondente a 76,0388 »
RECRBATIVA VETERANOS DO É ORE
AMILIVTO À
(lideha &
o AR Mogleira, SP, nã Rua AV de Nover
ERP hegistrado sob nº 637, do Livro AÍ
DB) con à totalidade do imóvel, Declarot
àb pertânce a seu ativo permanente, > l
plitação) de Tributos Federais, Com o +:
ão normativa nO 33, de 14/04/97, ds Socretári
* | (José Francisco de Almeida, - 2rot. 135.614
civil das Pessoas Jud
dora que, comeraia o
pensada da apre ir
a declaração de padama
receita Federal, dataúa y ih
R. 06 - Mogi Mirim, 13 de Fevereiro de 2007, Desapropriação = 1008, Pela Escritura Pública ds Dx
Amigével lávrada em 21 de Dezenbro de 2006, no livro 243, fls. 059, pelo Tabelionato d de
Nogueira, desta comarca, à proprietária SOCIEDADE RECREATIVA VETERANOS DO FLORESTA, já qualitic ransmdti
a titulo de desapropriação, o inóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 717,426,04, ao MUNLCL 0 Pê ARTUR
NOGUEIRA, com sede na cidade de Artur Nogueira, SP. nã Rua 10 de Abril, nº 629, inscrito nº sa,
15, 735.552/0001-86, declarado de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 095/2006 e 106/ OB à
construção de prédio para escola de ensino fundamental. Pela transnitente foram apresentadas foi
( contirua na ficha nº 02)
EQUICITADO POR: PREFEITURA NOG
a NTE MIDIA E NISA DENIQ A PEDA
90,400 Í ê !
(CONT) 2º 067192006-21029030, emitida em 04/09/2006;
Tributos Federais e à Divida Ativa da União sob o
20/12/2006, pela Secretaria da Receita Federal, con valid
no referido Tabelionato. O Escrevente Autorizado, (]
Hicrof. 51249,
dão Conjunta Negativa de Dei:
o de controle EFG9, S6DT.55D7
até 18/06/2007, as quais encon: gi ivada:
(4 (Ednilson José Paboch) - rui, 185, S9MO -
ay. 07. Mogi Hivim, 26 de Fevereiro de 2014, Proçaie-sa Né
Tueubro de 2013, para ficar constando que no imóvel mp
con a área de 5.424,92 m?, o qual recebeu o nº 1,458
“habite-se expedido pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, 3
R$ 5.048.424,78, Foi exibida a Certidão Negativa de Débitos AeJeá
Terceiros, sob nº 037032014-B6888383, expedida em lá de Pevé
cuja autenticidade foi confirmada por este Registro, MÁ
“Prot, 250.605, de 20/02/2014 e Mic, 102,007,
AV. 08. Mogi Mirim, 13 de Março de 2025. Proced
de Fevereiro de 2025, para ficar constando queçá ade gor ler : no, |
“ objeto desta matrícula, está situado no bai germinação de IDADE ARE ) E, A Alba Miayara Nogueira |
Rd; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço du Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 13 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(cartumogueira.sp.gov.br site: www artumogueira.sp.gov.br
LEI N.º 3.608
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º
2.715/2003 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, estado de
São Paulo, no uso de minhas atribuições e prerrogativas legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.715, de 23 de
outubro de 2.003, o seguinte parágrafo único: ' =
Parágrafo Único - Fica alterada a sede administrativa
da Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, para a Rua
XV de Novembro nº 1.400, Bairro-Palmeiras. 4
15 o Bay” tua ada far Um IL
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito ia Stein”, 18 de Agosto de 2022. AL | ta
| AU
|,
LUCAS SIA RISSATO ei
Prefeito 360%
Autor do Projeto de Lei n.º 044/2022: O Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito 18 bi W1A
Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN - Lei Orgânica
do Municipio de Artur Nogueira, na data-supra, com redação oriunda do autógrafo n.º
3.490. (Z. 4
MAYRA-DE SOUZA BARBOSA
Chefe/de Gabinete
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
15/03/1974
DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NUMERO DE INSCRIÇÃO
45.735.552/0001-86
MATRIZ
COMPROVANTE
NOME EMPRESARIAL
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
errenes
CEDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-8-00 - Administração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
124-4 - Município
LOGRADOURO
R XV DE NOVEMBRO
COMPLEMENTO.
pa
MUNICÍPIO
ARTUR NOGUEIRA
CEP BAIRRO/DISTRITO
13.167-160 PALMEIRAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
protocoloGarturnogueira.sp.gov.br (19) 3827-9700
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
peca
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
memereas
Emitido no dia 25/06/2025 às 12:17:37 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Pa; PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
ú (Berço du Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone ( 19) 3827-9700
e-mail: contato «carturmogueira.sp.gos «br site: www arturmogueira.sp.gow «br
LEI Nº 3.709
“Dispõe sobre a denominação oficial de
bairros a determinados imóveis que
especifica, e dá outras providências”.
LUCAS SIA RISSATO. Prefeito do Município de Artur Nogueira,
a de Mogi Mirim, estado de São Paulo. no uso de minhas regulares atribuições
comarc:
e prerrogativas legais:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou €
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica atribuída a denominação de bairros aos imóveis abaixo
relacionados, todos registrados no Cartório de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim, de
acordo com as seguintes especificações:
a. Bairro: Jardim da Saudade
Imóvel da Matrícula: 54.008
b. Bairro: Cidade Jardim ll
Imóveis das Matrículas: 43327, 43328, 85165, 88998, 88997. 88996,
88999, 84476, 84475, 81452, 48186, 81447, 42922, 42923. 83348,
83349, 83350, 83351 e 83352
c. Bairro: Cidade Jardim
Imóveis das Matrículas: 81560 e 81 561
d. Bairro: Jardim Olinda
Imóvel da Matrícula: 81444
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 05 de julho de 2024.
f
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Autor do Projeto de Lei n.º 023/2024: Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo Byda LOMAN - Lei Orgânica
do Município de Artur Nogueira, na jata supra. com redação oriunda do autógrafo n.º
3.637. (H
As ;
Ns / dt A
MA DE SOUZA BARBOSA
Gabinete e Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço du Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro. nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone ( 19) 3827-9700
ato «vartumogueira.sp.gos br site: WWM artumogueira.sp.gov.br
e-mail; cont
JARDIM DA
“ CIDADE
“JARDIM II