PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
é /
T ESSA
PABALHO E PROGRESS 143
is
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. 036 /2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PLANO DE CARREIRA, CARGOS,
VENCIMENTOS, INSTITUIÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO FISCAL POR
PRODUTIVIDADE AOS SERVIDORES
OCUPANTES DA CARREIRA DE
AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E MODERNIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO
MUNICÍPIO”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA AOS OCUPANTES DA CARREIRA
DE AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
Art. 1º. - Fica Instituído na administração municipal, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos
servidores efetivos ocupantes dos cargos da carreira de Auditor Fiscal
Tributário Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
TR a
ans e ABALHO E PROSAS
Art. 2º. - Os cargos de Auditor Fiscal Tributário Municipal, de provimento
efetivo, organizados em carreira, submetem-se ao regime previsto nesta Lei
Complementar, sem prejuízo das demais disposições da legislação municipal a
respeito de servidores públicos que lhes sejam aplicáveis.
Parágrafo único. - As atividades do Auditor Fiscal Tributário Municipal são
consideradas essenciais ao funcionamento do Município, conforme Artigo 37,
Inciso XXIl, da Constituição Federal, competindo-lhes, em caráter privativo; a
fiscalização, apuração e constituição do crédito tributário, bem como as demais
atribuições que lhe forem conferidas por esta Lei Complementar e pela legislação
tributária.
Art. 3º. - O ingresso na carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal dar-
se-á no primeiro nível do cargo, especificado no Anexo |, desta lei, mediante
concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme definido em edital
próprio, tendo como requisitos de habilitação:
| — formação em curso superior, em nível de graduação, concluído nas
áreas de administração, ciências contábeis e direito;
Il— a inexistência de registro de antecedentes criminais, decorrentes de
decisão condenatória transitada em julgado, de crime cuja tipificação envolva a
prática de ato de improbidade administrativa ou incompatível com a idoneidade
exigida para o exercício do cargo; e, ;
HI — a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de
improbidade administrativa, mediante decisão de que não caiba mais recurso.
f
O;
Art. 4º. - São garantias dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário -
Municipal, sem prejuízo de outras previstas na legislação específica:
| - submissão ao regime jurídico de natureza estatutária, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
" ssa
o e PABALHO E PROG dog
Il - assistência judiciária provida pelo Poder Público Municipal, quando
acionados em razão de ato praticado no exercício de sua competência.
Art. 5º. - São deveres dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal Tributário
Municipal, dentre outros previstos na legislação:
| - desempenhar com zelo e justiça os serviços a seu cargo;
II - zelar pela fiel execução de suas funções e pela correta aplicação da
legislação tributária;
Il - observar sigilo funcional nos procedimentos em que atuar e,
especialmente, naqueles que envolva diretamente o interesse da administração
tributária;
IV - representar à autoridade competente sobre irregularidades que
venham a ter conhecimento, que afetem o bom desempenho de suas atividades
funcionais; e,
V - buscar o aprimoramento profissional continuo, especialmente tendo
em vista o aperfeiçoamento de seus conhecimentos de legislação e de política
tributária.
CAPÍTULO Il
DAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DO
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Do Auditor Fiscal Tributário Municipal
Art. 6º. - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal |.
Tributário Municipal:
a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão
eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as
penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações
efetuadas pelo sujeito passivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
k by
TR; SO
no e ABALHO E PROCR o 103;
b) controlar, executar e aperfeiçoar os procedimentos de auditoria, diligência
e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias
do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação
específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros,
documentos e assemelhados, no exercício de suas funções;
c) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos
elementos constitutivos da obrigação tributária, ato ou negócio jurídico
simulado que visem a reduzir o valor do tributo, a evitar ou postergar seu
pagamento ou a ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real
natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, dever-se-á
levar em conta, entre outras, a ocorrência de falta de propósito negocial ou
abuso de forma.
d) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em
processos de consulta;
e) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei,
referentes a matéria tributária, submetendo ao crivo do Executivo;
f) realizar auditoria em documentos, para o lançamento correto de créditos
tributários, referente ao Imposto de Transmissão Inter Vivos sobre Bens
Imóveis e Direitos a eles Relativos — “ITBI”,
9) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária, alterada por decisão
administrativa ou judicial;
h) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do
Município, na parte que cabe à Fiscalização Tributária;
i) deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em
matéria tributária, dirigidos aos integrantes da carreira em conjunto com o
Diretor de Fiscalização Tributária e o Secretário da Fazenda;
j) deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação
do sigilo fiscal, nos termos prescritos no art. 198, da Lei Federal nº. 5.172,
de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional — “CTN”;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
k) deliberar sobre a política de acesso e administração do banco de dados
tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia
da informação e comunicação, bem como sobre o emprego de novas
tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão,
fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos;
|) confirmar valores e acompanhar as 'DIPAM's, apresentadas pelas
empresas ao órgão Estadual, mensalmente ou quando for determinado,
sugerindo ao contribuinte sua substituição ou correção,
m) acompanhar a publicação do índice de participação (Cota parte do ICMS)
provisório e propor recursos, se necessário, levando ao conhecimento do
Chefe do Executivo;
n) promover a fiscalização, o lançamento de créditos tributários, cobrança e
demais atos necessários ao fiel cumprimento da legislação atribuídos
mediante convênio com outros entes da federação;
o) emissão das guias referentes as Multas por Auto de Infração e Limpeza
de Lote, aplicadas pela Fiscalização de Posturas e Obras;
p) deferimento e indeferimento das empresas no Simples Nacional, em início
de atividade; Exclusão do Simples Nacional;
q) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as
autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros
órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com
vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento
econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, +.
orientação e treinamento;
r) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de
interesse da Administração Tributária em conjunto com o Diretor de
Fiscalização Tributária e Secretário da Fazenda;
s) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação
tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas
e procedimentos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
t) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de
pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais
Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração
Tributária;
u) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação
da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
v) executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 7º. - Ao ingressar no exercício, o servidor nomeado para cargo de
Auditor Fiscal Tributário Municipal, ficará sujeito a estágio probatório por período
de 3 (três) anos, durante O qual a sua aptidão, capacidade e conduta profissional
serão objeto de avaliação para O desempenho do cargo.
Parágrafo único. - Os fatores, requisitos e procedimentos de avaliação do
servidor seguirão o estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do
município, Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995 e suas alterações.
Do Cargo de Diretor de Fiscalização Tributária
Art. 8º. - O cargo de Diretor de Fiscalização Tributária, para provimento de
função gratificada, será ocupado por auditor fiscal tributário concursado com |
período probatório devidamente concluído.
Art. 9º. - As atribuições do Cargo de Diretor de Fiscalização Tributária (
serão: E
a) Elaborar e acompanhar os Planos de Fiscalização, de acordo com os
indícios apontados pela Análise de documentos fiscais;
b) Elaborar o Plano de Deslocamento dos Fiscais em empresas de
diversas atividades econômicas;
c) Coordenar a conferência dos registros e análise de dados sobre o
comportamento fiscal dos contribuintes, com o fim de dirigir a
fiscalização;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
d) Orientar ações contra a sonegação e fraudes no pagamento de Tributos
Municipais;
e) Revisar pareceres ou informações nos processos relativos ao órgão de
Fiscalização, sugerindo, se necessário ações de melhoria, para sua
efetiva aplicação;
f) Sistematizar e processar as prestações de contas, através do sistema
integrado com o Tribunal de Contas do Estado, dentro dos prazos
estabelecidos;
Realizar a contagem dos pontos, para cálculo da produtividade mensal
psi
g
dos auditores fiscais tributários municipais;
h) Elaborar a planilha de cálculo do desenvolvimento funcional por
=
antiguidade do Auditor Fiscal Tributário Municipal, anualmente,
conferindo os Certificados de Cursos apresentados por eles para fins
de mudança no nível salarial e posteriormente encaminhando para o
Secretário da Fazenda, que elaborará memorando interno que será
protocolado junto ao departamento de Recursos Humanos, para as
providências;
i) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a
avaliação da receita tributária;
ij) Analisar as autuações realizadas pelos Auditores Fiscais Tributários
Municipais e sobre elas se manifestar;
k) Definir e emitir as ordens de serviços para que os Auditores Fiscais
Tributários Municipais realizem as fiscalizações de cada período,
I) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Secretário da
Fazenda.
Parágrafo único. - O ocupante do cargo de diretor de Fiscalização Tributária
receberá gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário base atual do seu
nível, para exercício da função, pelo período que exercer esta função.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
CAPÍTULO Ill
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 10. - O Auditor Fiscal Tributário Municipal, assim como o Diretor de
Fiscalização Tributária, estão submetidos a uma jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 11. - A remuneração do Auditor Fiscal Tributário Municipal, será
constituída pelo vencimento base fixado, constante do Anexo |, desta Lei
Complementar, acrescido da produtividade, quando for devida e das vantagens
pessoais, reajustáveis na mesma data e percentual do reajuste geral dos servidores
públicos municipais.
Parágrafo único. - A remuneração do Auditor Fiscal Tributário Municipal,
percebida cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do
Prefeito Municipal, nos termos do Inciso XI, do Artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 12. - O Auditor Fiscal Tributário Municipal não fará jus, a partir da
vigência desta Lei Complementar, à percepção das seguintes vantagens:
| — Adicional de cinco, dez, quinze, vinte e vinte e cinco, trinta e trinta e cinco
por cento sobre os vencimentos do funcionário, que completar respectivamente,
cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco anos de serviço público,
previsto no Artigo 112, da Lei Complementar Municipal, nº. 18, de 24 de fevereiro
de 1995 — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais; e,
Il — Triênio, conforme prevê o Artigo 41, da Lei Complementar Municipal nº.
18, de 24 de fevereiro de 1995 — Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
b;
ao e ABALHT E PROGRÊSS
Parágrafo único. - Os servidores já ocupantes de cargo público, até a data
da publicação desta lei, permaneceram recebendo os benefícios adquiridos
anteriormente.
Art. 13. - Pagar-se-á ao funcionário após vinte anos de efetivo exercício
exclusivamente municipal, a sexta parte do salário base, ficando garantidos os
demais benefícios constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
objetos da Lei Complementar nº. 18, de 24 de fevereiro de 1995 e suas alterações.
Artigo 14. - O desenvolvimento funcional na carreira de Auditor Fiscal
Tributário Municipal dar-se-á pelo critério de antiguidade.
Parágrafo único. - A promoção por antiguidade consiste na mudança do
nível em que esteja posicionado o Auditor Fiscal Tributário Municipal, para a
imediatamente superior, após serem satisfeitos os seguintes requisitos:
[— A estabilidade no cargo, para os integrantes do nível |;
Il — Tempo de efetivo exercício no nível em que estiver posicionado nos
termos do Anexo Il, desta Lei Complementar;
Ill — Não ter cometido infração disciplinar durante o interstício referido no |
inciso anterior, a qual tenha sido aplicada a pena de suspensão, hipótese em que
recomeçará a contagem.
IV — Não ter usufruído de licenças e afastamentos não remunerados, a
qualquer tempo, no período aquisitivo. Caso tenha ocorrido, a próxima progressão |'/
acontecerá no próximo ano, na data da admissão,
V — Cursos de Aperfeiçoamento, atualização ou pós-graduação.
Artigo 15. - A progressão funcional ocorrerá, anualmente, sempre no mês
de admissão do servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal,
mesmo quando este estiver no exercício de função gratificada ou comissão.
81º. - Durante o período em que o Auditor Fiscal Tributário Municipal estiver
ocupando o cargo de Secretário Municipal da Fazenda, o mesmo receberá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
;
E RAS e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturogueira.sp.gov.br
VR 1436
subsídio, na forma da Lei especifica, e ao retornar à função de “auditor”, o mesmo
fará jus à progressão por antiguidade, desde que cumpra os requisitos
estabelecidos por ela.
8 2º. - Caso o servidor esteja exercendo a função de Secretário da Fazenda,
na data de início de vigência da lei, sua remuneração será atualizada pela
antiguidade, conforme prevê o Anexo Il, desta lei complementar e a próxima
mudança de nível acontecerá a partir de 2027, na data de admissão e assim
sucessivamente.
8 3º. - Enquanto o servidor estiver exercendo a função de Secretário,
continuará recebendo subsídio, sendo que os cálculos serão realizados apenas
para contagem do tempo de serviço e progressão nos níveis salariais e serão pagas
a partir do retorno ao cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal.
Art. 16. - Os cursos de aperfeiçoamento e ou atualização realizados pelo
servidor deverão estar relacionados com as atribuições do cargo de Auditor Fiscal
Tributário Municipal, sendo necessária carga horária mínima de quatro horas para
efeito de homologação e validação, sendo considerados somente os cursos nas/
áreas; Tributária, Contábil, Financeira e Jurídica.
Parágrafo único. - Somente serão considerados os cursos realizados no
prazo de cinco anos anteriores a data da progressão.
Art. 17. - A carga horária mínima dos cursos de aperfeiçoamento e ou
atualização, para fins de progressão, é de no mínimo cinquenta horas, limitado a
um nível por período, podendo ser juntado vários cursos.
$ 1º. -Também serão aceitos os diplomas de cursos de Pós-graduação na
área, limitado a 5 (cinco) pós, concluídas até cinco anos anteriores à progressão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
8 2º. - O servidor terá direito a 3 (três) dias para realização de cursos
contratados de forma particular dentro do período aquisitivo que serão abonados
mediante apresentação de certificado.
Art. 18. - Cumpridos os critérios exigidos por esta Lei Complementar, o
desenvolvimento funcional ocorrerá por processamento automático das
informações constantes do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas do
departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Administração.
8 1º. - É de responsabilidade do Diretor de Fiscalização Tributária conferir os
certificados de cursos apresentados pelos Auditores Fiscais, verificando sua
autenticidade e se foram cumpridas as horas mínimas exigidas no Artigo 17,
elaborar planilha com os dados dos cursos e a progressão do servidor.
8 2º. - Após, o relatório será conferido e deferido pelo Secretário da Fazenda
e protocolado, através de memorando, no departamento de Recursos Humanos,
para que realizem a atualização da remuneração do servidor para o próximo nível,
condicionado a verificação do cumprimento do Artigo 14, pelo departamento a
Recursos Humanos. |
Art. 19. - Será anulada a progressão funcional, caso seja concedida de forma
irregular, não sendo o servidor obrigado a restituir os valores recebidos, salvo se -
comprovada sua má fé.
Art. 20. As remunerações dos atuais servidores integrantes da carreira de
Auditor Fiscal Tributário Municipal, serão enquadradas na nova tabela de
remuneração, de acordo com o tempo de serviço no cargo, seguindo apenas o
Inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 14, desta Lei Complementar e a atualização
ocorrerá a partir da vigência desta lei, conforme o Anexo Il, desta Lei
Complementar, nas tabelas de Linha de correlação para fins de enquadramento
dos atuais servidores e na de Níveis de Carreira Linha de Correlação, sendo que
as regras dos demais incisos do Parágrafo Único, do Artigo 14, serão aplicados a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ALSSO
aro e PABALHO E PROGRESSO, sus
partir da próxima progressão na remuneração.
81º. — Para os ocupantes atuais do cargo de Auditor Fiscal Tributário
Municipal, cuja remuneração será atualizada através do Anexo | e Il desta lei
complementar, em 01/01/2026, sendo que a próxima progressão na remuneração
ocorrerá no exercício de 2027, na data correspondente da admissão do servidor.
82º. - Para os servidores que ingressarem no serviço público após a
publicação desta Lei Complementar, a sua progressão se iniciará, após cumprido
o estágio probatório, também ocorrendo todos os anos na data de admissão do
servidor.
CAPÍTULO V
DA INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FISCAL POR PRODUTIVIDADE
Seção |
Da Gratificação Fiscal
Art. 21. - A Gratificação Fiscal será atribuída aos ocupantes da carreira de /
Auditor Fiscal Tributário Municipal e Diretor de Fiscalização Tributária, desde que
estejam no efetivo exercício das respectivas funções de lançamento, fiscalização,
controle e acompanhamento da arrecadação de tributos municipais e
transferências constitucionais e legais e será devida na forma estabelecida nesta
lei.
81º. - A gratificação fiscal, devida pelo atingimento da meta de receita fixada
pelo Secretário da Fazenda, no 1º. semestre de vigência desta lei complementar e
a partir do 2º. semestre, deverá ser aprovada pela maioria dos membros da
Comissão de Modernização da Administração Tributária, com valores semestrais
correspondentes ao valor de 1 (uma) a 3 (três) unidades de referência, que serão
divididas nos meses do semestre, nos seguintes termos:
a) 60% (sessenta) por cento, de 01 (uma) unidade de referência, quando
Th, ERES
rs e ABhiHO EPROGR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
atingido 90% (noventa por cento) da meta de receita;
b) 60% (sessenta) por cento, de 02 (duas) unidades de referência, quando
atingido 95% (noventa e cinco por cento) da meta de receita;
c) 60% (sessenta) por cento, de 03 (três) unidades de referência, quando
atingido 100% (cem por cento) da meta de receita;
8 2º. - Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, considera-se como
unidade de referência 1 (um) vencimento base atual do servidor público municipal
e, para os servidores públicos municipais nomeados para o cargo de Diretor de
Fiscalização Tributária, a unidade de referência correspondente a 1,2 (um vírgula
dois) do vencimento base do servidor público municipal.
8 3º. - A meta de receita de que trata o parágrafo primeiro deste artigo é
definida pela fórmula:
MR=(A+B+C)x(1+PL)
& 4º. - A meta de receita será apurada por semestres, na qual:
|=“A“éo valor em reais da receita do “ISSQN”, no semestre de referência
do exercício imediatamente anterior;
W=“B“é o valor em reais da receita da Cota Parte do “ICMS” no semestre
de referência do exercício imediatamente anterior;
Wl=“C“é o valor em reais da receita do “ITBI”, no semestre de referência
do exercício imediatamente anterior.
IV =“ Pl. “é o percentual de incremento da arrecadação fixado pelo
Secretário Municipal da Fazenda dividido por 100.
8 5º. - Para efeito de fixação e de apuração do atingimento da meta de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
by
TR, E sê
io e ABALHO E PROSAS S tuga
receita, serão consideradas as receitas tributárias do “ISSQN”, Cota Parte do
ICMS e “ITBI”, comparando-se o semestre de referência do exercício
imediatamente anterior com o do semestre de referência do exercício corrente.
8 6º. - A despesa com a gratificação fiscal fica limitada a 1,0 % (um por cento)
da Receita Corrente Líquida.
8 7º. - Em se constatando que foi atingido o limite de gasto previsto no
parágrafo anterior, a gratificação fiscal, para cada servidor, será reduzida na
mesma proporção.
8 8º. - A gratificação fiscal, devida inicialmente, a ser distribuída no 1º.
(primeiro) semestre após a publicação desta lei complementar, será equivalente
aos valores correspondentes à alínea “a” do $ 1º.
8 9º. - A importância referente à gratificação fiscal, devida pelo atingimento
da meta de receita será apurada da seguinte forma:
| - de janeiro a junho;
Ill - de julho a dezembro, de cada exercício.
Art. 22. - A Gratificação Fiscal por Produtividade prevista no Inciso |, do
Artigo 7º, integrará o salário dos Auditores Fiscais Tributários Municipais e do
Diretor de Fiscalização Tributária para todos os fins, inclusive para efeito de férias,
13º. salário e licenças, previstas em lei como de efetivo exercício, pela média
aritmética dos pagamentos efetuados a esse título, referente ao período aquisitivo
ou no caso de não ter sido paga durante os 12 (doze) meses anteriores, será
calculada pela média aritmética dos meses em que a gratificação foi paga.
Art. 23. - Cabe ao Secretário da Fazenda encaminhar ao departamento de
Recursos Humanos, os valores a serem pagos a título de produtividade de cada
Auditor Tributário Municipal e do Diretor de Fiscalização Tributária e ao
departamento de Recursos Humanos, verificar se foram cumpridos os critérios para
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Ê +
Th; Su
16 e PABALHO E PROCR as 19gp
recebimento da produtividade, conforme Artigo 24, desta lei complementar.
Seção II
Do não pagamento da Gratificação Fiscal
Art. 24. - O servidor não fará jus à gratificação nos dias em que encontrar-
se afastado do trabalho em virtude de:
|- aplicação de penalidade administrativa disciplinar;
Il - suspensão preventiva no âmbito de procedimento para apuração de
infração disciplinar nos termos da Lei que discipline o assunto;
III - convocação para o serviço militar;
IV — licença para tratamento de saúde superior a 15 (quinze) dias corridos;
V- licença à gestante;
VI - licença adotante;
VII - licença paternidade;
VIII - licença para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal;
IX - licença para o desempenho de mandato classista,
X - afastamento em virtude de candidatura a cargo eletivo.
Parágrafo único. - Para análise dos incisos deste artigo, deverá ser
observado o semestre que se refere a gratificação.
Seção III
Da Capacitação do Auditor Fiscal Tributário Municipal
Art. 25. - A Administração promoverá às suas expensas ou fará realizar,
obrigatoriamente, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas de treinamento ou
aperfeiçoamento, comprovado por certificado, por ano, para os integrantes da
carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.
CAPÍTULO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção |
Das Prerrogativas
Art. 26. - O titular de cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, no
exercício de suas funções, mediante o devido procedimento fiscal e mediante
identificação pessoal, terá livre acesso a qualquer órgão, entidade pública ou
empresa estatal, estabelecimento empresarial, de prestação de serviços,
comercial, industrial, imobiliário, agropecuário e instituições financeiras, para
vistoriar ou examinar arquivos e equipamentos, eletrônicos ou não, documentos,
livros, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, bem como,
outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao
desempenho de suas atribuições, podendo fazer sua apreensão.
Art. 27. - Sem prejuízo dos direitos que a lei assegura aos servidores em
geral, o titular do cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, no exercício de suas
atribuições, poderá requisitar o auxílio de força pública para o desempenho de suas
funções e segurança, nos termos do Art. 200, da Lei Federal nº. 5172, de 25 de
outubro de 1966.
Art. 28. - O Auditor Fiscal Tributário Municipal detém identificação funcional
específica, com validade no território municipal e, fora deste, quando reconhecida -
a extraterritorialidade da legislação tributária, nas hipóteses previstas no art. 102,
da Lei federal nº. 5.172, de 1966.
CAPÍTULO VII
DA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Seção |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
q LR ABATHTE PROSA : e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Do Programa de Modernização da Administração Tributária
Art. 29. - Fica criado, no âmbito da Secretaria da Fazenda de Artur
Nogueira, o Programa de Modernização da Administração Tributária,
objetivando:
| — promover a eficiência na arrecadação dos tributos municipais por
meio do combate sistemático à evasão fiscal e à sonegação de tributos, bem
como, pela modernização dos sistemas de administração tributária;
Il — aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar
processos e procedimentos relativos à administração tributária e o
atendimento ao usuário;
Ill — fomentar a produtividade da fiscalização tributária;
IV— propiciar o aperfeiçoamento da legislação tributária;
V — oferecer maior qualidade nos serviços prestados aos contribuintes,
estimulando o exercício da cidadania fiscal, mediante orientação, promoção
de cursos, palestras e outras atividades que impliquem esclarecimentos e
incentivos quando à correta aplicação das normas tributárias;
VI — eliminar formalidades e exigências cujo custo econômico ou social
seja superior ao risco envolvido;
VII — incentivar a racionalização de métodos e procedimentos de
controle;
VIII — promover a responsabilidade na gestão fiscal mediante medidas
que melhorem a eficiência, eficácia e efetividade na arrecadação dos tributos
de competência do Município, atendendo ao disposto na Lei Complementar
Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 - “LRF”.
Seção Il
Da Comissão de Modernização da Administração Tributária
Art. 30. - Fica criada, no âmbito da Secretaria da Fazenda de Artur
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
N) ç CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
abs:
Thama OGRESSO
qo e PALHO E PROSÊEE a 137
Nogueira, a Comissão de Modernização Tributária, de caráter permanente,
constituída pelo Secretário da Fazenda, Diretor de Fiscalização Tributária e por
pelo menos 01 (um) servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal, eleito pelos
pares da categoria, com as seguintes atribuições:
| - elaborar o Regimento Interno de seu funcionamento, encaminhando-o
para o Chefe do Executivo, que concordando o aprovará, mediante Decreto;
Il — propor estratégias e medidas para a modermização da arrecadação
tributária, respeitando a justiça tributária e a capacidade contributiva;
WII — acompanhar a implantação de projetos e medidas de modernização
da arrecadação e da modernização de processos e procedimentos,
IV — acompanhar as metas de arrecadação fixadas nas legislações
orçamentárias e propor medidas para o seu alcance;
V- analisar e estabelecer critérios para:
a) Obtenção de informações, relatos de ocorrências e sugestões de ações
junto à Administração Tributária, visando a modernização da
arrecadação e o aperfeiçoamento da legislação;
b) Alteração da Tabela de Pontuação para cálculo da gratificação fiscal,
devida aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal e Diretor
de Fiscalização, quando houver necessidade e encaminhamento para
aprovação do Executivo, por meio da Secretaria de Fazenda.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.31. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
constarão em dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
municipal, suplementadas, mediante Decreto, se necessário.
Art. 32. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogugira,sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
entrará em vigor a partir de 01 de janeiro
Paço Municipal “Prefeito Jacoh Stein”, 05 de novembro de 2025.
AS SIA RISSATO
Prefeito
LU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Thay RESS
ALHO E PROGRES ao Jay
ao e
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares.
Com os nossos cumprimentos, vimos pelo presente
encaminhar à esta Edilidade o presente projeto de lei complementar, que, “dispõe
sobre a criação do plano de carreira, cargos, vencimentos, instituição da
gratificação fiscal por produtividade aos servidores ocupantes da carreira de
auditor fiscal tributário municipal e modernização da administração tributária
no município”, matéria de suma importância, para a administração municipal,
visando a sua modernização no tocante à questão de fiscalização,
acompanhamento das receitas tributárias do Município, bem como, importante
as atribuições que serão implantadas aos “fiscais”, que terão a
responsabilidade de acompanhar as receitas, de toda ordem e buscar, dentro
de suas funções o aumento da arrecadação municipal, nas áreas de sua
atuação.
Também será importante a criação desta estrutura
administrativa, na busca de modernização e introdução de novas regras, de
forma legal, para que possamos aumentar as receitas municipais, dentro do
arcabouço fiscal, municipal, que aliás é de obrigação da administração, sob
pena de responsabilidade perante aos órgãos fiscalizadores da administração
municipal, que, há tempos já vem cobrando essa ação da municipalidade.
Anexamos à este, documentos oriundos das auditorias,
realizadas pelos auditores do Tribunal de Contas do estado de São Paulo,
dando conta dessas exigências.
Inicialmente, desde o exercício de 2019, repetindo em 2023 e
2024, vem sendo cobrado da administração que fosse implantada esta
estrutura administrativa, dentro do poder público municipal, para que estes
servidores, que serão de nomeação via concurso público, possam agir, dentro
da lei e buscar o aumento das receitas municipais, e que, servirá inclusive
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
para se demonstrar aos órgãos fiscalizadores as ações, neste sentido,
conseguindo assim, aumentar nosso índice de aprovação e eficiência
administrativa, abrindo portas para a modernização administrativa, tão
necessária nos dias de hoje e no futuro, evitando as sonegações e evasões
de divisas, que certamente serão acrescidas e aplicadas em favor de nossos
munícipes, buscando, sempre a melhora de atendimento às necessidades de
nossa comuna.
Também necessária a adoção desta medida com o objetivo de
cumprir as recomendações das fiscalizações por parte dos auditores do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que como já dissemos e pode
ser verificado dos documentos de apontamentos do “TCE”, que fazemos
anexar, cumprindo assim o Executivo mais uma de suas obrigações junto ao
fisco.
Deixando a administração de efetivar essas medidas poderá
estar sujeito às sanções da fiscalização dos auditores do “TCE”, podendo ter
rejeições que prejudicam a administração, demonstrando inércia do
Executivo.
Importante também informar que se encontra anexo o
demonstrativo de estudo de impacto orçamentário exigido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal — “LRF”, LC 101 de 2000, necessário para estes tipos
de projetos.
Pelas razões expostas e documentos anexados esperamos ter
esclarecido a necessidade dessas medidas, bem como rogando a aprovação
da presente propositura.
Era o que tínhamos pará o momento, colocando a administração
ao dispor dos parlamentares, ra se necessário prestar outros
esclarecimentos.
Data supra. =, E
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
o TABNTHO E PROGRESSO, iggg e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
ANEXO |
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO VAGAS NIVEL VENCIMENTO
AUDITOR FISCAL
TRIBUTÁRIO 8
MUNICIPAL
R$ 5.448,81
01
02 R$ 5.598,65
08
15 R$ 7.966,13
16 R$ 8.185,20
17 R$ 8.410,29
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
y CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
SSD e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
é <PABALHO E PROGRESSO, js,
ANEXO II
TABELA DE CORRELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA OS OCUPANTES ATUAIS DO CARGO
Situação Nova
Situação Atual - Lei 701/2023
Tempo de permanência no cargo na data da vigência desta Lei Complementar
Até 4 (quatro) anos
[De 4 (quatro) anos e um dia a 6 (seis) anos
|De 6 (quatro) anos e um dia a 8 (seis) anos
|De 8 (quatro) anos e um dia a 10 (seis) anos
Acima de 10 (dez) anos
. A carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal passa a ser estruturada em cinco níveis, representandos pelos algarismos romanos de la V.
. Para fins de aplicação da tabela de vencimentos constante no Anexo | da presente LC, serão considerados os valores dos vencimentos
atualmente vigentes do respectivo nível da tabela a ser objeto de correlação, decorrentes das revisões e reajustes concedidos após sua revisão.
Níveis de Carreira Linha de Correlação
Nível Correlato
Lei Complementar Atual
01
r
1 06 |
Auditor Fiscal Tributário Municipal [O 09
im
14
sê
V 20
Prefeitura do Município de Artur Nogueira
Secretaria de Fazenda
Departamento de € ontabilidade e Orçamento
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIOS 2026 - 2027 - 2028
Exercício de 2026
Receita Prevista em 2026 R$ 274.112.000,00 | A
Disponibilidade financeira para as despesas fixadas R$ 274.112.000.00
|no orçamento programa +
1-Custo da despesa (Total geral do Impacto Financeiro - R$
Produtividade
2-Custo da despesa (Total geral do Impacto Financeiro e
Orçamentário - Progressão Salarial por Antiguidade
3-Custo da despesa (Total geral do Impacto Orçamentário - R$ 128.504,87
Produtividade
1-Estimativa do Impacto Financeiro - Produtividade 0.007919%
2-Estimativa do Impacto Financeiro e Orçamentário - Progressão 0.010547%| D/A
Salarial por Antiguidade
3-Estimativa do Impacto Orçamentario - Produtividade 1 0.046880%| E/A
21.708,18
28.911,07
Exercício de 2027
279.344.500,00 | A
279.344.500.00
Receita Prevista em 2027
Disponibilidade financeira para as despesas fixadas
no orçamento programa
|-Custo da despesa (Total geral do Impacto Financeiro -
Produtividade
2-Custo da despesa (Total geral do Impacto Financeiro e
Orçamentário - Progressão Salarial por Antiguidade)
3-Custo da despesa (Total geral do Impacto Orçamentário -
Produtividade) Rê
1-Estimativa do Impacto Financeiro - Produtividade
2-Estimativa do Impacto Financeiro e Orçamentário - Progressão
Salarial por Antiguidade
3-Estimativa do Impacto Orçamentario - Produtividade
Exercício de 2028
[Receita Prevista em 2028
Disponibilidade financeira para as despesas fixadas K
no orçamento programa o EE E
|-Custo da despesa (Total geral do Impacto Financeiro -
Produtividade)
2-Custo da despesa (Total geral do Impacto Financeiro e
Orçamentário - Progressão Salarial por Antiguidade
3-Custo da despesa (Total geral do Impacto Orçamentário -
|Produtividade)
1-Estimativa do Impacto Financeiro - Produtividade
2-Estimativa do Impacto Financeiro e Orçamentário - Progressão
Salarial por Antiguidade
3-Estimativa do Impacto Orçamentario
33.917,79
34.347,99
194.112,79
Z Produtividade
MOUN
exanára Regina
Contafl icípis e Orçamgpontadora a
GO 1SP20364019-
Sppratánicydre!
(pF:278.063.528-21
SECRETÁRIA DA FAZENDA ER
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
PLANO PLURIANUAL - PPA - Exercício 2026 - 2029
RECEITA TOTAL ESTIMADA PARA OS EXERCÍCIOS DE 2026 - 2029
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA 2026 2027 2028 2029
10000000000 RECEITAS CORRENTES 294.685.050,00] * 306.186.740,00| 324.710.440,00] "344.583.240,00
11000000000 “IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 59.061.100,00 62.608.000,00 66.301.800,00| 70.230.700,00
12000000000 CONTRIBUIÇÕES 7.240.000,00 7.674.000,00 8.134.000,00 8.622.000,00
13000000000 [recera PATRIMONIAL 1.517.956,00 1.352.181,00 1.376.002,00] 1.401.376,00
14000000000 RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0.00 L 0,00
15000000000 RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
[seococonooo RECEITA DE SERVIÇOS 110.000,00 117.000,00 125.000,00 133.000,00
17000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 222.145.621,00 229.775.171,00 aa g6s230,00] 259.435.866,00
19000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.610.373,00] 4.660.388,00 4.710.399,00 4.160.298,00
20000000000 RECEITAS DE CAPITAL 6.446.950,00 2.019.560,00 19.560,00 19.560,00
21000000000 [OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.790.000,00 0,00 0,00 0,00
22000000000 ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00
23000000000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 2,00) 0,00
24000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.656.950,00 2.019.560,00 19.560,00 19.560,00
29000000000 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0.00
70000000000 | RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA -
71000000000 INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00]
72000000000 CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
73000000000 RECEITA PATRIMONIAL - INTRA OFSS 0,00 0,00] 0,00] 0,00.
74000000000 RECEITA AGROPECUÁRIA - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
75000000000 RECEITA INDUSTRIAL - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
76000000000 RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS 0,00 0,00 9,00, 0,00
77000000000 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00]
79000000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
80000000000 RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
81000000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00| 0,00
82000000000 ALIENAÇÃO DE BENS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00] 0,00
83000000000 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0.00
84000000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0,00 0,00 0,00 0,00
89000000000 “OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - INTRA OFSS 0,00 0,00 000] 0,0|
900000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA 27.020.000,00 28.861.800,00 30.838.000,00 32.958.800,00
910000000000 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 27.020.000,00 28.861.800,00 30.838.000,00 32.958.800,00
Total Receita Líquida 274.112.000,00] 279.344.500,00| 293.892.000,00] "311.644.000,00
PLRO0343 16/10/2025 PRESCON INFORMATICA ASSESSORIA Usuário: SROTTE Versão 13/10/2025 - 12:00 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN?
Avenida XV de novembro, 1400 — Bairro Palmeiras — Artur Nogueira
CEP: 13.165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Dartumogueira.sp.gov.br site: www arturnogueira.sp.gov.br
Venho informar conforme solicitação da Secretaria de Fazenda os impactos financeiro e
orçamentário para o cargo de Auditor Fiscal Tributário.
TOTAL GERAL DO IMPACTO FINANCEIRO - PRODUTIVIDADE
ANO VALORES
2026 R$ 21.708,18
2027 R$ 33.010,01
2028 R$ 33.917,79
TOTAL 3 anos | R$ 88.635,98
TOTAL GERAL DO IMPACTO FINANCEIRO - PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE
ANO VALORES
2026 R$ 28.911,07
2027 R$ 30.976,81
2028 R$ 34.347,99
TOTAL 3 anos | R$ 94.235,87
TOTAL GERAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - PRODUTIVIDADE
ANO VALORES
R$
2026 128.504,87
R$
2027 193.205,01
R$
2028 194.112,79
R$
TOTAL 3 anos 515.822,67
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Avenida XV de novembro, 1400 — Bairro Palmeiras - CEP: 13.165-025 — Artur Nogueira — SP
Telefone: (19) 3827-9700 - Ramal 9747 - E-mail: rhQDarturnogueira.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Avenida XV de novembro, 1400 — Bairro Palmeiras — Artur Nogueira
RO WA q CEP: 13.165-025 CNPJ 45,735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
o no CAME e-mail: contato(a arturnogueira.sp.gov br site: www.arturmogueira.sp.gov.br
Taaarho EPAOSNSO 1
TOTAL GERAL DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE
ANO VALORES
2026 R$ 28.911,07
2027 R$ 30.976,81
2028 R$ 34.347,99
TOTAL 3 anos | R$ 94.235,87
Sem mais fico a disposição para esclarecimentos necessários.
Artur Nogueira. 17 de setembro de 2025.
N
via Farrpira de Mello a
E CPE 183/524.779-46 E
pirotora ds Recursos Hu
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Avenida XV de novembro, 1400 — Bairro Palmeiras - CEP: 13 165-025 — Artur Nogueira — SP
Telefone: (19) 3827-9700 — Ramal 9747 - E-mail: rhQarturmogueira.sp.gov.br