PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
rs aa hm. e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº.05º 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES — “APM
DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ELYSIÁRIO DEL' ALAMO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
um Crédito Especial no valor de R$ 41.300,00 (quarenta e um mil e trezentos
reais), destinado a viabilizar o repasse de recursos à Associação de Pais e
Mestres — 'APM', da Escola Municipal de Ensino Fundamental Elysiário Del'
Álamo, inscrita no CNPJ sob nº. 08.229.427/0001-78, localizada na Rua Dário
Caetano, nº. 301, no Jardim Sacilotto Il.
Parágrafo Único - O valor de que trata o caput, a ser repassado se trata
de numerário recebido do Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da
Educação, dentro do âmbito Prêmio Excelência Educacional 2024, que deverão
ser utilizados exclusivamente para ações de melhoria, tais como aquisição de
materiais, bens duráveis, manutenção, atividades pedagógicas, pesquisa e
formação continuada.
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Art. 2º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, termo de
fomento ou outro instrumento legal com a Associação de Pais e Mestres — 'APM'
da Escola Municipal de Ensino Fundamental Elysiário Del! Alamo, para a
transferência dos recursos previstos nesta Lei, observadas as normas da Lei
Federal nº. 13.019/2014 e demais disposições legais pertinentes.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta do crédito especial aberto, no orçamento vigente, nos termos do artigo 1º.,
desta Lei.
Art. 4º. - Se necessário poderá o Executivo editar Decreto
regulamentando a presente Lei.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein, 12 de novembro de 2025 — quarta-feira.
LUCAS SIA RISSATO
rêfeito
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (a)
Com nossos cordiais cumprimentos remetemos a presente proposta
legislativa, editada em forma de Projeto de Lei, para a apreciação e deliberação
desta Augusta Casa Legislativa, nos moldes regimentais.
Trata-se de matéria relativamente simples, mas de grande alcance,
especialmente, para a “EMEF” Elysiário Del' Álamo, que será contemplada com
o valor de R$ 41.300,00, a ser destinado à “APM”, da citada Escola, valor este
oriundo do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado
de Educação, na forma de premiação, que esta Escola recebeu, pela conquista
do Prêmio Excelência Educacional 2024, conforme se pode ver do memorando
interno nº. 448/2025, anexo, bem como da nota técnica da Secretaria Estadual
de Educação, até mesmo para melhor elucidação do assunto.
Em suma é disso que cuida a presente proposta, que com certeza terá,
como sempre o apoio e aprovação, para sua transformação em lei e sua fiel
aplicação, podendo surtir seus melhores efeitos em benefício da Escola, seus
Professores e alunos, com a certeza de que com o recebimento desta
premiação, estes se sentirão ainda mais encorajados a continuar a boa
educação e os valiosos ensinamentos aos nossos jovens.
Sem mais para o momento reiteramos nossos votos de apreço e distinta
consideração, aproveitando para deixar as secretarias desta municipalidade à
Data supra.
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