PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
A Rua XV de Novembro, 1400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
ab CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
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TRABALHO E PROGRESSO a,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 037 /2025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAR
PARTE DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA
AUTORIZA RECEBIMENTO DE IMÓVEL
EM DAÇÃO DE PAGAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica o Município de Artur Nogueira, por meio do Prefeito
Municipal, autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, as partes do
imóvel declarados de utilidade pública pelo Decreto nº. 155 de 22 de outubro
de 2025.
Art. 2º. - Para a consecução do propósito apontado no artigo
anterior, pela desapropriação de que trata esta Lei Complementar, fica o
Município, através do Poder Executivo, autorizado a aceitar e/ou realizar o
pagamento através de dação em pagamento de dívida ativa existente junto à
municipalidade, em nome dos desapropriados, decorrente de cláusula penal
prevista em termo de Ajuste de Compromisso (TAC), objeto da ação de título
executivo extrajudicial nº. 1003086-40.2018.8.26.0666, no importe de R$
854.958,88 (oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e oitenta e oito centavos), consolidado em 22 de outubro de 2025,
devidos pelos expropriados, em conformidade com o artigo 221 da Lei
Complementar nº. 255/2001 — Código Tributário Municipal - “CTM”.
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Art. 3º. - As áreas desapropriadas, a serem compensadas nos
termos do artigo 1º., desta lei complementar, são as descritas no Decreto de
Desapropriação nº. 155, de 22 de outubro de 2025, que acompanha a presente
Lei Complementar.
Art. 4º. - O valor das áreas desapropriadas é de R$ 1.466.206,43
(um milhão, quatrocentos e sessenta e seis mil reais e quarenta e três
centavos), conforme laudo de avaliação, emitido por perito judicial, que passa a
fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º. - A diferença de valores entre a dívida dos expropriados,
de que trata o Artigo 2º., e o valor da avaliação, de que trata o Artigo 4º., na
ordem de R$ 611.247,55 (seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta e sete
reais e cinquenta e cinco centavos), será dada como inexistente, por parte dos
expropriados, abrindo os mesmos, mão do valor em favor do Município,
conforme declaração dos expropriados, que fica fazendo parte integrante desta
Lei Complementar.
Art. 6 - As despesas decorrentes destas desapropriações,
incluídas as cartorárias, tributárias e notariais, correrão à conta exclusivamente
do Município, por suas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
A
Art. 7º. - As providências necessárias bem como as despesas
cartorárias, tributárias e notariais, para a regularização da área remanescente,
correrá às expensas dos expropriados.
Art. 8º. - Fica a municipalidade, por meio do departamento
competente a proceder as baixas dos valores, dando-o como liquidado,
considerados como dívida dos expropriados, bem como se necessário, expedir
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Certidão Negativa de Débitos, referente à ação, descrita no referido Projeto de
Lei Complementar.
Art. 9º. - Poderá o Prefeito Municipal, se necessário, expedir
Decreto regulamentando a presente Lei Complementar.
Art. 10. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.
8 de novembro de 2025 — terça-feira.
a RISSATO
refeito
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à Va
o TRABAImO E PROGRESSO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a satisfação de encaminhar a presente proposta à apreciação
desta Augusta Casa Legislativa, para que seus operosos membros, possam
analisar e deliberar o presente Projeto de Lei Complementar.
Trata a presente propositura, em forma de Projeto de Lei Complementar,
de autorizar a compensação de divida existente, em nome dos expropriados,
para pagamento de desapropriação a se efetivar por via consensual, constante
do Decreto nº. 155/2025, cópia anexa.
Como bem sabem Vossas Excelências, nos exatos termos da Lei
Orgânica vigente e demais legislação, que disciplinam o assunto, é
desnecessária a autorização legislativa para a desapropriação de imóveis
consoante o disposto no Artigo 65, Inciso V, da “LOMAN”, no entanto o “CTM” -
Código Tributário Municipal, prevê a necessidade desta anuência sempre que
for possível/necessária a compensação de dívidas, entre as partes envolvidas.
Ademais anexamos a este o Decreto nº. 155/2025, que declara de
utilidade pública as áreas a serem expropriadas, também, como mais uma
base legal, para o ato.
Destacamos que o valor das duas áreas desapropriadas, como se vê do
referido projeto é maior do que o valor da dívida dos expropriados, junto à
municipalidade, esclarecendo que os mesmos abriram mão do valor excedente,
em favor do Município, o que, se demonstra vantajoso, sem contar, que o
município ao implantar as obras de asfaltamento do prolongamento da Rua 15
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E.
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18
de Novembro, trazendo inúmeros benefícios à nossa população e aos usuários
desta importante via pública, acabou por invadir partes da área de propriedade
dos expropriados.
É de bom alvitre esclarecer que os expropriados aceitaram e aceitam os
termos da presente desapropriação, após vários entendimentos e tratativas em
reuniões diversas, junto à municipalidade, acompanhado de seus
procuradores, tanto que após todos os entendimentos os mesmos, declararam
por meio de documento legal, que abrem mão da diferença do valor do imóvel
desapropriado e a dívida até então existente, visando o deslinde da questão.
Assim, encaminho o presente projeto simplesmente para permitir a
compensação como forma de pagamento da desapropriação e possibilitar a
efetivação célere de negócio jurídico imobiliário.
Pelo exposto, rogamos à nobre edilidade a apreciação, deliberação,
discussão e votação desta proposifura, aguardando a sua aprovação em
conformidade com a regras legislativas.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein 18 de novembro de 2025 — terça-feira.
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DECRETO Nº. 155/2025
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA DE ÁREA QUE
ESPECIFICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL,
VISANDO A ADEQUAÇÃO DO SISTEMA
VIÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
desta Comarca, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com respaldo nos artigos; 64 e 65, incisos, V e VI, da LOMAN e ainda;
CONSIDERANDO o Artigo 8º. Inciso |, da “LOMAN" — Lei Orgânica do
Município de Artur Nogueira;
CONSIDERANDO o Artigo 30, e seus Incisos, da Constituição Federal, de
05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização de parte do
prolongamento da via pública denominada Rua 15 de Novembro, e da via
paralela, denominada Rua Ricardo Tagliari, bem como dos respectivos passeios
públicos;
o BE
CONSIDERANDO que se trata de uma das principais vias coletoras
do Município, servindo como acesso estratégico, tanto para bairros locais, quanto
para as cidades vizinhas de; Engenheiro Coelho, Conchal, Limeira e Mogi Mirim,
CONSIDERANDO que se fez necessária a intervenção para a
melhoria da mobilidade urbana, da segurança e da fluidez do trânsito no local.
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e
DECRETA:
Art. 1º. - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação,
amigável ou judicial, duas áreas a serem destacadas, identificadas e descritas
abaixo, para adequação do sistema viário do município, do imóvel denominado
“Gleba A-1”, objeto da Matrícula nº. “42.560”, do Cartório de Registro de Imóveis de
Mogi Mirim.
Parágrafo Único - As áreas de utilidade pública ficam assim
descritas:
| - ÁREA 01: Uma gleba de terras, designada “ÁREA 07”,
desapropriada da matrícula nº. “42.560”, com área de “979,75” m?, situada no “Sítio
Palmeiras”, no município de Artur Nogueira, desta comarca, dentro das seguintes
medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto 121, localizado entre o Sistema de
Lazer do Parque Residencial dos Trabalhadores, a Área A-1 (remanescente da
matrícula 42.560) e a referida Gleba, segue em linha reta uma distância de 16,35m
e rumo de 34º24'29” SW confrontando com o Sistema de Lazer do Parque
Residencial dos Trabalhadores até atingir o ponto 11, deflete a esquerda e segue
em linha reta uma distância de 64,32m e rumo 34º39'17” SE confrontando com a
Rua Ricardo Tagliari do Loteamento Parque Residencial dos Trabalhadores,
pertencente à Prefeitura Municipal até atingir o ponto 12, deflete ligeiramente a
direita e segue em linha reta uma distância de 28,73m e rumo de 28º47'25" SE
confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até atingir o
ponto 13, deflete ligeiramente a esquerda e segue em linha reta uma distância de
2878m e rumo 22º28'55” SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do
Loteamento J. Planalto até atingir o ponto 14, deflete ligeiramente a direita e segue
em linha reta uma distância de 30,74m e rumo de 18º15'02” SE confrontando com
a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até atingir o ponto 15, deflete a
esquerda e segue em linha reta uma distância de 4,86m e rumo de 85º06'06" SE
confrontando com a Estrada Municipal até atingir o ponto 15A; deste, passa a
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confrontar com a “Desapropriação Área 02" e segue em curva para a esquerda de
raio 196,31 metros e desenvolvimento de 32,60 metros até atingir o ponto 15B, dai
segue em curva para a esquerda de raio 129,51 metros e desenvolvimento de
26,07 metros até atingir o ponto 15C, daí segue com rumo 21º44'21º NW e
distância de 18,36 metros até atingir o ponto 12B; deste, passa a confrontar com a
Área A-1 (Remanescente) e segue com rumo 33º55'07" NW e distância de 13,90
metros até atingir o ponto 12A, daí segue com em curva para a direita de raio
1.096,23 metros e desenvolvimento de 71,74 metros até o ponto 121, início desta
descrição.
Il — ÁREA 02: Uma gleba de terras, designada “ÁREA 02”,
desapropriada da matrícula nº. “42.560”, com área de “1.082,28” m?, situada no
“Sítio Palmeiras”, no município de Artur Nogueira, desta comarca, dentro das
seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no ponto 10, localizado entre o
Sistema de Lazer do Parque Residencial dos Trabalhadores, a Estrada Municipal e
a referida Gleba: Daí segue em linha reta uma distância de 21,54m e rumo de
34º24'29" SW confrontando com o Sistema de Lazer do Parque Residencial dos
Trabalhadores até atingir o ponto 12H; deste, passa a confrontar com a Área A-1
(remanescente) e segue em curva para a direita de raio 62,72 metros e
desenvolvimento de 9,47 metros até o ponto 12G, daí segue com rumo 60º18'01”
SE e distância de 4,36 metros até o ponto 12F, daí segue em curva para a direita
de raio 3,61 metros e desenvolvimento de 2,65 metros até o ponto 12E, daí segue
com rumo 12º41'06” SE e distância de 76,87 metros até o ponto 12D, daí segue
com rumo 08º31'40” SE e distância de 12,56 metros até o ponto 12C, daí segue em
curva para a direita de raio 5,79 metros e desenvolvimento de 14,77 metros até o
ponto 12B; deste, passa a confrontar com a “Desapropriação Área 01” e segue com a
rumo 21º44'21” SE e distância de 18,36 metros até o ponto 15C, daí segue em
curva para a direita de raio 129,51 metros e desenvolvimento de 26,07 metros até o
ponto 15B, daí segue em curva para a direita de raio 196,31 metros e raio de 32,60
metros até o ponto 15A; deste, passa a confrontar com a Estrada Municipal e
segue com rumo 85º06'06' SE e distância de 3,09 metros até o ponto 16, daí segue
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e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
com rumo 12º36'37” NW e distância de 192,99 metros até o ponto 10, início desta
descrição.
Art. 2º. - É parte integrante do presente Decreto os Anexos le Il, que
contém o projeto e memorial descritivo com as situações inicial e finais da área, e
apuração de suas remanescentes.
Art. 3º. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal "Prefeito Jácob Stein", 22 de outubro de 2025.
LUCAS S|À RISSATO
Préfeito
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme artigo 81, da “LOMAN” - Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na dat pra.
|
p7E-
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
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Termo de Responsabilidade Técnica - TRT TRT OBRA / SERVIÇO
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 C RT SP Nº fp
Conselho Reglonal dos Técnicos Industriais SP
INICIAL
1, Responsável Técnico(a)
MARCELO SIMOES PIETROBON
Título profissional: TÉCNICO EM GEOMENSURA, ESPECIALIZAÇÃO EM GEORREFERENCIAMENTO Registro: 39910249855
2Contratantoe
Contratante: Luiz Carlos Benvenutto CPF/CNPJ: 054,090,288-80
Logradouro: ESTRADA RURAL Nº 4
Complemento: Pesqueiro Green Camp Bairro: ÁREA RURAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cldade: ARTUR NOGUEIRA UF: sP CEP: 13169899
Pais: Brasil
Telefone: Email:
Contrato: Não especificado Celebrado em: 11/11/2024
Valor: R$ 2.000,00 Tipo de contratante: PESSOA FISICA
Ação Institucional: NENHUM
3, Dados da Obra/Serviço
Logradouro: RUA RICARDO TAGLIARI Nº: 300
Complemento: Bairro: PARQUE DOS TRABALHADORES
Cidade: ARTUR NOGUEIRA UF; SP CEP: 13167510
Telefone: Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: -22.553988 Longitude: -47.163633
Data de Início: 11/11/2024 Previsão de término: 11/11/2025
Finalidade: Cadastral
Proprietário(a): Luiz Carlos Benvenutto CPF/CNPJ: 054,090.288-80
4, Atividade Técnica
13- PROJETO Quantidade Unicade
97 - LEVANTAMENTO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA 4.379,770 me
-> LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> &3104 - DESMEMBRAMENTO
Após a conclusão cas atividades técnicas o(a) profissional deverá proceder a baixa deste TRT
5. Observações
Projeto de Desapropriação de Área Rural do imável objeto da Matrícula 42.580 do Q.R.1. de Mogi Mirim, SP, denominado Gleba A-1, situada no
município de Artur Nogueira, SP. O projeto em questão dará origem a 3 glebas, sendo elas: Ársa Desapropriada 01, Área Desapropriada 02, e, Área
Remanescente da matrícula 42560.
8, Informações Adicionais
Valor do TRT: R$ 62,57 Pago em: 11/11/2024 Boleto: 8244348987
Registrada em: 11/11/2024
7. Assinaturas
Deciaro serem UNA Informações acima 7/2
e.
A reu Snica / Lidos Ea IEA Eru
Responsável Técnico: MARCELO SIMOES PIETROB: te: Luiz Carlos Benvenutto
CPF: 399.102.498-55 CPF: 054,090.288-80
A validado deste TRT pode sor verificada om nitps://corporativo sircatl net.brjpublicol, com a chave ACIWO
Impresso em 12/11/2024 às 13:08:22 pelo usuário corporativo: . ip: 177.126.143.74
esa Tem sa
Pietrobon Topografia LIDA. - CNPJ 52.449.496/0001-89
topografia
Memorial Descritivo
Finalidade: Desapropriação de Área Rural
Proprietário(s): Luiz Carlos Benvenutto e Rita de Cássia Furlam Benvenutto
Local: Rua XV de Novembro, Jd. Planalto, Artur Nogueira, SP
Matrícula: 42.560 do O.R.I. de Mogi Mirim, SP
Situação Inicial
Gleba A — 1 da Matrícula 42.560: Uma gleba de terras, designada “A-1”, com área de
4.379,77 m? equivalente a 0,1818 alqueires, situada no “Sítio Palmeiras”, no município de Artur
Nogueira, desta comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no ponto 10,
localizado entre o Parque Residencial dos Trabalhadores e a referida Gleba, segue em linha reta
uma distância de 65,18m e rumo de 34º24'29” SW confrontando com o Sistema de Lazer do Parque
Residencial dos Trabalhadores até atingir o ponto 11, deflete a esquerda e segue em linha reta uma
distância de 64,32m e rumo 34º39'17” SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento
Parque Residencial dos Trabalhadores, pertencente à Prefeitura Municipal até atingir o ponto 12,
deflete ligeiramente a direita e segue em linha reta uma distância de 28,73m e rumo de 28º47'25"
SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até atingir o ponto 13,
deflete ligeiramente a esquerda e segue em linha reta uma distância de 28,78m e rumo 22º28'55"
SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até atingir o ponto 14,
deflete ligeiramente a direita e segue em linha reta uma distância de 30,74m e rumo de 18º15'02”
SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até atingir o ponto 15,
deflete a esquerda e segue em linha reta uma distância de 7,95m e rumo de 8506/06” SE
confrontando com a Estrada Municipal até atingir o ponto 18, deflete a esquerda e segue em linha
reta uma distância de 192,99m e rumo 12º36'37” NW confrontando com uma Estrada Municipal até
atingir o ponto 10, inicial desta descrição.
Situação Final
DESAPROPRIAÇÃO - ÁREA 01: Uma gleba de terras, designada “ÁREA 07”,
desapropriada da matrícula 42.560, com área de 979,75 m?, situada no “Sítio Palmeiras”, no
município de Artur Nogueira, desta comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-
se no ponto 121, localizado entre o Sistema de Lazer do Parque Residencial dos Trabalhadores,
a Área A-1 (remanescente da matrícula 42.560) e a referida Gleba, segue em linha reta uma
distância de 16,35m e rumo de 34º24'29” SW confrontando com o Sistema de Lazer do Parque
Residencial dos Trabalhadores até atingir o ponto 11, deflete a esquerda e segue em linha reta
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|
PIETROBON
topografia
uma distância de 64,32m e rumo 34º39'17” SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do
Loteamento Parque Residencial dos Trabalhadores, pertencente à Prefeitura Municipal até
atingir o ponto 12, deflete ligeiramente a direita e segue em linha reta uma distância de 28,73m e
rumo de 28º47'25" SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até
atingir o ponto 13, deflete ligeiramente a esquerda e segue em linha reta uma distância de 28,78m e
rumo 22º28'55” SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até
atingir o ponto 14, deflete ligeiramente a direita e segue em linha reta uma distância de 30,74m e
rumo de 18º15'02” SE confrontando com a Rua Ricardo Tagliari do Loteamento J. Planalto até
atingir o ponto 15, deflete a esquerda e segue em linha reta uma distância de 4,86m e rumo de
8506'06” SE confrontando com a Estrada Municipal até atingir o ponto 15A; deste, passa a
confrontar com a “Desapropriação Área 02” e segue em curva para a esquerda de raio 196,31
metros e desenvolvimento de 32,60 metros até atingir o ponto 15B, daí segue em curva para a
esquerda de raio 129,51 metros e desenvolvimento de 26,07 metros até atingir o ponto 15C, daí
segue com rumo 21º44'21" NW e distância de 18,36 metros até atingir o ponto 12B; deste, passa a
confrontar com a Área A-1 (Remanescente) e segue com rumo 33º55'07” NW e distância de 13,90
metros até atingir o ponto 12A, daí segue com em curva para a direita de raio 1.096,23 metros e
desenvolvimento de 71,74 metros até o ponto 12I, início desta descrição.
DESAPROPRIAÇÃO - ÁREA 02: Uma gleba de terras, designada “ÁREA 02”,
desapropriada da matrícula 42.560, com área de 1.082,28 m?, situada no “Sítio Palmeiras”, no
município de Artur Nogueira, desta comarca, dentro das seguintes medidas e confrontações: “Inicia-
se no ponto 10, localizado entre o Sistema de Lazer do Parque Residencial dos Trabalhadores,
a Estrada Municipal e a referida Gleba; Daí segue em linha reta uma distância de 21,54m e rumo
de 34º24'29” SW confrontando com o Sistema de Lazer do Parque Residencial dos
Trabalhadores até atingir o ponto 12H; deste, passa a confrontar com a Área A-1 (remanescente)
e segue em curva para a direita de raio 62,72 metros e desenvolvimento de 9,47 metros até o ponto
12G, daí segue com rumo 60º18'01” SE e distância de 4,36 metros até o ponto 12F, daí segue em
curva para a direita de raio 3,61 metros e desenvolvimento de 2,65 metros até o ponto 12E, daí segue
com rumo 12º41'06" SE e distância de 76,87 metros até o ponto 12D, daí segue com rumo 08º31'40"
SE e distância de 12,56 metros até o ponto 12C, daí segue em curva para a direita de raio 5,79
metros e desenvolvimento de 14,77 metros até o ponto 12B; deste, passa a confrontar com a
“Desapropriação Área 01” e segue com rumo 21º44'21” SE e distância de 18,36 metros até o ponto
15C, daí segue em curva para a direita de raio 129,51 metros e desenvolvimento de 26,07 metros
até o ponto 15B, daí segue em curva para a direita de raio 196,31 metros e raio de 32,60 metros até
o ponto 15A; deste, passa a confrontar com a Estrada Municipal e segue com rumo 85º06'06' SE
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PIETROBON Ceuda Teomatia A o as |
topografia
e distância de 3,09 metros até o ponto 16, daí segue com rumo 12º36'37” NW e distância de 192,99
metros até o ponto 10, início desta descrição.
ÁREA A-1 REMANESCENTE DA MATRÍCULA 42.560: Uma gleba de terras, designada
“ÁREA A-1", remanescente da matricula 42.560, com área de 2.317,74 m?, situada no “Sitio
Palmeiras”, no município de Artur Nogueira, desta comarca, dentro das seguintes medidas e
confrontações: “Inicia-se no ponto 12H, localizado entre o Sistema de Lazer do Parque
Residencial dos Trabalhadores, a “Desapropriação Área 02” e a gleba em questão, deste,
segue confrontando com o Sistema de Lazer do Parque Residencial dos Trabalhadores com
rumo 34º24'29" SW e distância de 27,29 metros até o ponto 121; deste, passa a confrontar com a
“Desapropriação Área 01” e segue em curva para a esquerda de raio 1.096,23 metros e
desenvolvimento de 71,74 metros até o ponto 12A, daí segue com rumo 33º55'07” SE e distância de
13,90 metros até o ponto 12B; deste, passa a confrontar com a “Desapropriação Área 02” e segue
em curva para a esquerda de raio 5,79 metros e desenvolvimento de 14,77 metros até o ponto 12C,
daí segue com rumo 08º31'40" NW e distância de 12,56 metros até o ponto 12D, daí segue com rumo
12º41'06” NW e distância de 76,87 metros até o ponto 12E, daí segue em curva para a esquerda de
raio 3,61 metros e desenvolvimento de 2,65 metros até o ponto 12F, daí segue com rumo 60º18'01”
NW e distância de 4,36 metros até o ponto 12G, daí segue em curva para a esquerda de raio 62,72
metros e desenvolvimento de 9,47 metros até o ponto 12H, início desta descrição.
Observações
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
N. Termos,
Pe E. Deferimento.
Artur Nogueira, 17 de setembro de 2025.
Marcelo Simões Pietrobon
Téc. Geomensor — CFT nº 39910249855
(019) 99409-4441 / 3450 0639
TRT: CFT2404022571
Página 3 de 4
PIETROBON ricas :
topografia
Assinaturas dos proprietários
Ed à x j í
É ELLA rrrreaeg 9; do Gti Find,
IZ CARLOS BENVENUTTO RITA DE CÁSSIA FURLAM BENVENUTTO
CPF 054.090.288-80 CPF 076.772.218-31
Proprietário(a) Proprietário(a)
Página 4 de 4
Convenções:
EA Desapropriação - Área 01
[= Desapropriação - Área 02
[E Area Remanescente - Matrícula 42.560
100 Marcos de Divisa
Divisa Matrícula 42.560
—— Divisa Área Remanescente
Guia existente
Alinhamento predial existente
a |
A À
as MATR
DESAPROPRIAÇÃO
Área 01
[158 [ 15€ |curva Rei29, Sim D=26,07m]
[15 [56 | 21a0MPNW/— 18,56m]
[125 [A2ZA | SS'SSO7NW— 13,90m |
[52h [ dai Teunanesos6asm D=7174m]
Área: 979,75 m?
Data
12/09/2025
genanescEç ;
ICULA 42.5!
or
d Toe Nanoito
jm P
DESAPROPRIAÇÃO REMANESCENTE
Matrícula 42.560
Matrícula 42.560
Área: 2.317,74 m?
RITA DE CÁSSIA FURLAM BENVENUTTO
Proprietária
| |PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA RURAL | 01/01
Irropriedado Gleba A - 1
y proprietário Luiz Carlos Benvenutto e Rita de Cássia Furlam Benvenutto
DO E soci Rua XV de Novembro, Jd. Planalto, Artur Nogueira, SP
Rua Santo de Faverl, 918 pletrobontopografs gmail;
PIETROBON na | prcçiniebenispoáim sai
topografia CEP 13.163-126 (19) 99884 1390 | (19) 99409 4441
Digitalizado com CamScanner
E)
B) dovic :
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS *cmECt ans /
PÁ >
LAUDO DE AVALIAÇÃO
IMOBILIÁRIA
Gleba de Terras A-1 — Chácaras Benvenuto.
Pp dovico
PARTES INTERESSADA
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, inscrito no CNPJ nº 45.735.552/0001-
86, com sede na cidade Artur Nogueira/SP, à Rua XV de Novembro, nº 1400, Bairro
Palmeiras — CEP 13.167-160.
INFORMAÇÕES DO AVALIADOR
LUIZ GONZAGA DOVIGO JUNIOR, Corretor e Avaliador de Imóveis,
devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis —
CRECI 2º Região sob nº 116098-F e Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis
— CNAI 11778, com escritório comercial sito à Avenida 22 de outubro, nº 688 — sala
01, Jardim Santa Helena, Mogi Mirim/SP, CEP 13.806-050, com endereço
eletrônico: gonzaga(ddovigo.com.br e celular (19) 9.9664-8422 e tendo concluído
seus estudos, análises e exames necessários, vem respeitosamente à presença das
partes, apresentar as conclusões a que chegou, através do seguinte LAUDO
TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Fica este profissional à disposição das partes para esclarecimentos que se fizerem
necessárias, encontrando-se o laudo, dentro das formalidades legais.
Assinado de forma digital
LUIZ GONZAGA por LUIZ GONZAGA DOVIGO
DOVIGO JUNIOR:35673701896
6 Dados: 2025.04.28 18:53:38
JUNIOR:35673701896 0300
Luiz Gonzaga Dovigo Junior
CRECI 116098-F | CNAI 11778
FP) dovico
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
1. INTRODUÇÃO
O presente Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária tem como objetivo a
determinação do VALOR DE MERCADO para compensação e desapropriação
de parte ideal de um imóvel do tipo “gleba de terras”, sem benfeitorias, com seu
respectivo terreno situado à frente do prolongamento da atual Rua XV de
Novembro (antiga estrada Municipal), confrontando com a Rua Ricardo Tagliari e
Atual Praça Pastor José Apolinário Filho (antigo sistema de lazer do Parque dos
Trabalhadores), localizado na cidade Artur Nogueira/SP, comarca de Mogi
Mirim/SP, devidamente registrado e averbado no Cartório de Registro de Imóveis
competente, sob nº de matricula 42.560, até a presente data, não detém nº de
cadastro municipal.
Esse avaliador produziu todas as imagens, bem como a identificação de
localização do imóvel, as quais apresenta em seu Laudo.
2. DATA DA VISTORIA
De forma minuciosa, foi realizado o estudo do imóvel, procedeu este
avaliador a vistoria “n /ocu”, visita técnica e fotografias no dia 28 de abril de 2025
no imóvel supramencionado, podendo observar a disposição dos mesmos, vias
de acesso, benfeitorias (não há), divisas e confrontações, assim como as suas
características individuais e demais detalhes de interesse, a título de apresentar
resultado que digne ser expressão da verdade.
3. OBJETO DA AVALIAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
99730.0422
971018725
d i
LMPRLENO MENTOS IMOUILÁRIOS + CRICI 2617-4
Imóvel referido nesta avaliação conforme descrição da matrícula nº. 42.560,
do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi Mirim/SP.
Matricula 42.560 — Gleba de Terras, designada “A-1”
IMÓVEL: Urbano — Município: Artur Nogueira/SP — Cadastro
Municipal: S/N
A gleba de terras, designada “A-1”, com área de 4.379,77 m?,
equivalente a 0,1818 alqueire, situada no “SÍTIO PALMEIRAS” no
município de Artur Nogueira, desta comarca, dentro das seguintes
divisas e confrontações conforme matrícula Proprietário: Espolio de
Mario Benvenuto e Darci Sai Benvenuto.. Registro anterior:
Transcrições: 59.850, fis. 197; 59.913, fls. 211 e 59.948, fls. 217, L. 3-
BE do Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Mirim/SP, datado de
22 de julho de 1992.
= ANA: CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS IL a
vo Da comazca vs mogi mimim—s.p. LIMBO 2 - REGISTAB DE o
ala SAI", cor i Us Ju situada
EL: UMA GLEBA DE TERRAS, desiguada “A=L", com acbras de 4,372,77m2 equivalente à 0,1818 alqueires, situ 4
esto PALMEIRAS! nc manicip-c de Artur Nogueira, Cesta comarca, denzro Gas seguintes medidas e E pmisiniger
“ in-cia-se no gorto 2€, localizado untre 0 Parque Residencial dos Tratelhadoros e a referida Gleba, a da
nha reta una distânçia de 65,26 e rumo de 544 24! poa fu eomsrantando com Sistema de Lad pd isa —.
aos Teabaihadeves até atingir o puriu IL, duflute « esquerda e segue em Jínha meta má prieis a as tas
age 304 LM 5E corfronlando con é Ria Ricardo 'agiiart do Lotemmento Parcue Residencial o EP TA ts
tencente à Prefeitura punácípal até atingio o posto 12, deblete ligeiramente à gicuito Arne So Monaiés &
disrêrc.a de 28, = 47! O5” SE COnETONtanO COM * NUM RiCAUU Fogiicri * prisma e a
até atang= o tonto 13, dnficte liyulrameule a escuerda o seçio em lanna vera uma Cisti ar ção a ao ei
2R' 55" SE confrontando con a Rus Ricardo ragiteri do Loteamento J. Planalto até nego : dO rateindo pts
e à dircta c regue em lísha rota uma distancia de 30,74 e xuno de 2186 15! 02º 3 A sã de Frege 2d
Rus 2icardo ragliaré €o Lotemerto J. Piinatto até atingir o ponto 15, deflete E ogia o pontaiiê
uma discância do 7,0Sm e puro de 359 06! 06" SE coarrontando com uma astrada ioga peaip o
defiete a esquerda e segue em Linna pets uma distância de 132,99 e zuno de danos 3 aii pan es
gstrada Municipal azé atingar 0 ponto 19, inicial desta descriçãos,- INCRA ne 424.038. E DEE? ERAaI OS +"
MIRTO SENVENUTO, EG. 7.40 082, 2 5/MP, DABDI ELA RENVENSITO, — CI/R3 0. 8475 147, poa a ABICE BIANORI-
25). 238/27( p/ideal Ce 4/6 - Trs. 59.030 € 9.815), E GEXALDO SIA, TE. ne 31327840 ada o Soa aê), do]
SIA, CI/R3 n. 25 ASE.0l4-0E, portadore: do CRF/MP n, 171.$87,328/%0 (p/ider) Se -* Ee e a Per Es
dàos brasilciros. cavadus nu regias de comunhêc vaiversal e Pee E DS SD BO, IA, LTi=
ESSAS PIS RETO Do Sd ts cos tiiDo Dçà SE Voçi Nirix, 22 de Julio de 2.y2.— O ESC. AUTORIZA”
o mermenvena ma OA 44 mm = — = == metia mms aço E E
Govigo com be
contatofedovigo. com br
9) dovico
4. CARACTERÍSTICAS DO ENTORNO
O imóvel contempla uma boa parte do quarteirão e está localizado em zona
urbana do município de Artur Nogueira/SP, região urbana, com endereço postal
sendo a Rua XV de Novembro, conforme o CEP: 13.165-002, respectivamente,
seguindo no seu entorno pelos bairros denominados, Parque dos Trabalhadores,
Jardim Planalto, e Chácaras Benvenuto, e logo mais à frente Jardim Saciloto Il,
Jardim dos Ipes, Bela Vista Il e Santa Rita de Cássia, o principal acesso é pela
própria via mencionada, pois corta boa parte do município, ligando os extremos
do município, está encravado a metros do eixo da Rodovia dos Agricultores, que
liga até o município de Mogi Mirim/SP, localizado a 3 km da Praça Governador
Laudo Natel, região central da cidade, a 2,4 Km da Prefeitura Municipal local e
cerca 2,2 km do Viaduto Armando Vicensotti, eixo de acesso norte/sul da
Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332), sendo esta rodovia o principal acesso
ao Município.
5. FINALIDADE DO LAUDO TÉNICO
Tem por finalidade o presente Laudo Técnico, determinar o VALOR DE
MERCADO do metro quadrado do imóvel supramencionado com intuito de
proceder a uma desapropriação amigável entre as partes interessadas.
6. METODOLOGIA APLICADA
Para a realização do presente trabalho, foi utilizado o MÉTODO
COMPARATIVO DE MERCADO, regulamentado pela NBR 14.653.
3805 4006
99730.8427
971018725
ão,
34
Este método é o mais utilizado na avaliação de imóveis urbanos. A
determinação do valor de mercado do imóvel é definida através de comparação
com dados de mercado assemelhados quanto as características intrínsecas
(localização, topografia, formato do terreno, geologia, projeto, qualidade dos
materiais e da mão de obra empregada, depreciação e estado do imóvel, entre
outros possíveis) e as características extrínsecas (condições legais, sociais
políticas ou econômicas do local). É, portanto, fundamental que haja um conjunto
de dados estatisticamente representativo, servindo de amostragem do mercado
imobiliário da região.
Em linhas gerais, o valor do imóvel é obtido pela comparação de um conjunto
de dados de mercado, coletados através de pesquisa dos imóveis no entorno e
região bem como características e atributos que possuem o maior nível de
semelhança com o imóvel a ser avaliado.
Em outras palavras, a amostra deve ser representativa, ou seja, ter dados
atuais, perfeitamente identificados, aleatórios, de fontes diversas, e possuir as
caracteristicas que exerçam influência na formação dos preços dos imóveis.
Portanto, possuir a mesma ou semelhante estrutura ou composição.
7. COMPARATIVOS
7.1. Comparativo 01
Fonte: Imobiliária Paulo Valim
Bairro/cidade: Jardim Bela Vista Il, Artur Nogueira/SP
Código no site da imobiliária: 3010
Descrição: Terreno comercial de esquina, próximo ao supermercado
Bela Vista e Auto Posto Bom Jardim. Ótima Localização.
covigo com br
rontatoBdovigacu
a7101a725
doviço
AMPRSENCIMENTOS IMOBILIÁRIOS» CRECUIAAIT-4
7.2.
7.3.
Área total: 341,00 m?
Valor anunciado para venda: R$400.000,00
Data da pesquisa: 20/04/2025
Link no site:
https://imobiliariapaulovalim.com .br/imovel/locacao/terreno/artur-
nogueira/jardim-bela-vista-ii/3010
Comparativo 02
Fonte: Imobiliária Bruno Nunes
Bairro/cidade: Benvenuto, Artur Nogueira/SP
Código no site da imobiliária: REF.2097
Descrição: Terreno de chácara totalmente murado. 1.100 m? de área.
Ótima topografia. Com pomar formado. Muito bem localizado em Rua
asfaltada, no bairro Bevenutto, dentro da cidade de Artur Nogueira.
Próximo a Avenida 15 de novembro e comércios da cidade. Pronto
para construir. Aceita carro como parte de pagamento.
Área total: 1100,00 m?
Valor anunciado para venda: R$290.000,00
Data da pesquisa: 20/04/2025
Link no site: https:/Awww.brunonunesimoveis. com/2097/imoveis/venda-
terreno-bevenutto-artur-noqueira-sp
Comparativo 03
Fonte: Imobiliária Jair Tagliari
Bairro/cidade: Residencial do Bosque/Artur Nogueira/SP
Código no site da imobiliária: 456
Descrição: Terreno no Bairro Jd. Sacilotto | com toda infra estrutura,
250 metros (10x25), muro lateral e fundo.
”) dovico
7.4.
7.5.
Área total: 250,00 m?
Valor anunciado para venda: R$130.000,00
Data da pesquisa: 20/04/2025
Link no site: https://imobiliariajairtagliari.com.br/imoveis/terreno-250-
metros-10x25-bairro-jd-sacilloto-ii/
Comparativo 04
Fonte: Imobiliária Paulo Valim
Bairro/cidade: Jardim dos Ipes / Artur Nogueira/SP
Código no site da imobiliária: 3005
Descrição: Três lotes juntos - 200M2 cada - Valor 200.000,00 cada lote
— Escrituras Individuais, Próximo ao Mercado do Claudinho
Área total: 200,00 m?
Valor anunciado para venda: R$200.000,00
Data da pesquisa: 22/04/2025
Link no site:
https://imobiliariapaulovalim.com.br/imovel/venda/terreno/artur-
nogueira/jardim-dos-ipes/3005
Comparativo 05
Fonte: Ágape Imóveis
Bairro/cidade: Cidade Jardim /Artur Nogueira/SP
Código no site da imobiliária: TE.0298
Descrição: Dimensões: 40 metros de comprimento x 15 metros de
largura. Localização Privilegiada: Bairro Cidade Jardim, em Artur
Nogueira. Diferencial: Terreno plano, pronto para construção. Ideal
”) dovico
7.6.
to
UN
para realizar o projeto do comércio dos seus sonhos ou investimento.
Localizado em uma região de fácil acesso e em constante valorização.
Área total: 600,00
Valor anunciado para venda: R$500.000,00
Data da pesquisa: 28/04/2025
Link no site: https:/Awww.imoveisagape.com.br/imoveis/terreno-venda-
600m2-artur-nogueira-cidade-jardim-TE0298
Comparativo 06
Fonte: Imobiliária Alto Padrão
Bairro/cidade: Jardim do Trevo/Artur Nogueira/SP
Código no site da imobiliária: 0017
Descrição: Terreno de esquina à venda no bairro Jardim do trevo Artur
Nogueira SP Excelente terreno de esquina com 656,63 m* com
testada de 13,00 metros no bairro Jardim do Trevo em Artur Nogueira.
Excelente para comércio, vista para a Rodovia Professor Zeferino Vaz.
* Aceita carro como parte de pagamento.
Área total: 656,63
Valor anunciado para venda: R$420.000,00
Data da pesquisa: 28/04/2025
Link no site: https://altopadraoimoveis.imb.br/comprar/sp/artur-
nogueira/jardim-do-trevo/terreno/72765727
8. CÁLCULOS E COMPARAÇÕES
”) dovico
Covigo com br
contatudovigoxom tu
2805 4006
n9720.842)
97101077
Esse avaliador separa e avalia o imóvel de forma independente, ou seja,
apresenta cálculos e demonstrações no que tange o valor do terreno e
posteriormente apresenta as mesmas considerações para as benfeitorias,
utilizando os fatores de homogeneização e apresentação, neste caso não
temos benfeitorias, para serem analisadas e avaliadas.
8.1. Fator Localização (FL)
Adequar as diferenças dos imóveis da amostra com relação ao
endereço do imóvel avaliando. Esta homogeneização leva em conta às
características da região, sua classe socioeconômica, as facilidades
encontradas, tais como escolas, mercados, teatros, locais para lazer e
esporte, postos de serviços e geral, rodovias e principais acessos dentre
outros.
8.2. Fator Testada (FT) e/ou Fator Esquina (FE)
O tamanho da frente do terreno do terreno pode valorizar ou
desvalorizar um imóvel, quando comparado com testadas de referência da
região. Além de sua dimensão, deve-se considerar que o terreno nem sempre
apresenta um a única testada, sendo assim o terreno por ter múltiplas
testadas, ou seja, mais de face voltada para a via de acesso. Um terreno de
esquina é um bom exemplo de duas testadas, e na sua avaliação desse tipo
de imóvel deverá ser levado em conta esse diferencial.
8.3. Fator Profundidade (FP)
Com relação ao fator profundidade, observa-se a topografia do terreno,
quanto mais plano for o terreno, mais valorizado será, e quanto mais íngreme
forem os terrenos, mais desvalorizados eles tendem a ser. Terreno em
2
10
9) dovico
declive, onde a inclinação natural tem como mais baixo os fundos, tendem a
ser menos valorizados que os terrenos em aclive, ou seja, tem como ponto
mais baixo a frente.
Após a realização de estudos e pesquisas de campo, essa perícia
tomou como base 06 (seis) elementos comparativos, ou seja, imóveis
semelhantes ao bem avaliando. Não foi possível encontrar mais amostras,
pois trata-se de um imóvel bem específico para a cidade e até mesmo para
região. Após estudo deve-se levar em conta os fatores oferta e procura dos
imóveis comparativos, geralmente o proprietário ou imobiliária/corretor de
imóveis que lança determinado imóvel a venda no mercado, deixa o seu valor
de venda acima uns 10% (dez por cento) da realidade de mercado, para
depois aceitar algum tipo de negociação e/ou oferta por algum interessado na
compra.
Neste caso, essa perícia descontou 10% (dez por cento) do valor da
anunciado para cada amostra utilizada no presente Laudo Pericial. Sendo
assim temos:
8.4. Tabela 01 — Valor dos imóveis comparativos anunciados
Amostras, Códiso ) inotiiáçia. | Valor anunciado, [Metragem | Deeconto
[SRS
[2 or | Eno nho [rs 2ononngo
| Pego Valm -
RSS STE E o Padrão 20.000,00 [eso] om [Ra FEM Nono!
Valor Esc tação Valor com fnsnonto
8.5. Tabela 02 - Valor do m? dos imóveis comparativos anunciados
contatoldavigo.com br he hetebedã
99730.8472
9n0L8725
11
viG
do mentos VIG mca zast7-s
Presas Góigo o o Valor im" descontado
BETE =
[or fatobasão [18 «m00000| Soon] Nom [n8—— soe [ES 57622
Para realização do trabalho, esse avaliação utiliza o valor anunciado
por m? (metro quadrado), pois é desta fórmula que se aproxima mais da
realidade de mercado, levando em conta a área avalianda ter metragem
exata em suas dimensões, analisando os descontos e homogeneização,
utilizamos uma média aritmética das 06 (seis) amostras encontradas e
dividindo pelo mesmo número, sendo que eliminamos os 02 (dois) extremos,
ou Seja, Os imóveis com valor de m? maior e menor.
Após a homogeneização e utilizando uma média aritmética, essa
perícia desconta os valores extremos (amostras 01 e 02), pois estão mais
longe da medida de mercado, soma as 04 restantes (amostras 03, 04, 05 e
06), e divide pelo mesmo número (04).
dovigo com.br
contatofbdav
2805 4006
atulro, 58H
ta Helena
12
B) dovico b)
9. FATORES PARA HOMOGENIZAÇÃO DE DADOS E DETERMINAÇÃO DO
VALOR DE MERCADO DO TERRENO
Os elementos considerados como determinantes na variação do valor em
avaliações de terrenos dependem de cada contexto de avaliação, cabendo
analisar o mercado local e de seu entorno. Dentre os principais fatores utilizados
para esta avaliação estão: localização, acesso, área total, forma, testada,
profundidade, topografia, características do solo, infraestrutura, restrições
urbanísticas.
Com base nas características do terreno e seguindo os padrões de
homogeneização para lotes residenciais/comerciais e aplicando os fatores acima
mencionados, essa perícia encontrou uma desvalorização de 10% (dez por
cento) do mesmo, devidos as suas características e demais estudos realizados.
Sendo assim temos:
erreno
Pi e
[A | Áreadoterreno |
PRC Fator de Homogenização
covigo. com.br
contalofPdovigo com br
2805 4006
so730.8422
aro aras
13
BP) dovico
Após cálculos e demonstrações, o valor de mercado encontrado para o terreno
(bruto) do imóvel desta lide é de
10. VALOR FINAL DO IMÓVEL AVALIANDO
11.FATOR RELEVANTE
12.GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO
O imóvel avaliado por essa perícia, pelas características, localização e tudo
que do presente laudo são determinantes, pode sofrer uma variação média para
mais ou menos de 05% (cinco por cento) no valor final.
B) dovico
13. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
134.
Limitações e premissas
Esse laudo está pautado nas seguintes limitações e premissas:
sroLaras
Conforme matrícula 42.560 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos
da Comarca de Mogi Mirim/SP, anexa nos autos, o imóvel em questão
ESTÁ livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais e hipotecas, que
possam prejudicar sua comercialização no mercado imobiliário, não
constam penhoras, processos e demais.
As informações transcritas nos autos, repassadas por terceiros ou
qualquer pessoa consultada para elaboração deste, são consideradas
válidas e de boa fé, não sendo de minha alçada e responsabilidade
sua exatidão e veracidade.
Foram utilizados de informações pautadas via internet para efeito de
estudo da região, comparativos, dentre outros aspectos utilizados na
elaboração deste laudo, suas fontes de pesquisas estão expressas ao
longo do mesmo.
O valor encontrado está pautado com o pagamento eventual de 06%
(seis por cento) de comissão de venda por parte dos
proprietários/vendedores a futuros corretores de imóveis ou
imobiliárias devidamente credenciadas que porventura realizarem a
intermediação do imóvel.
o Outubro. 68E
a hotena
P) dovico
13.2. Referencias normativas
Para elaboração do presente estudo, foram consideradas as seguintes
prescrições:
e NBR-14653 — Normas para Avaliação de bens ABNT (Associação
Brasileira de Normas e Técnicas) — Parte 01 (Procedimentos Gerais e
Parte 02 (Avaliação de Imóveis Urbanos).
14.CONCLUSÃO
Avalio o VALOR DE MERCADO DO m? (metro quadrado) dos imóveis
ofertados na região do Parque dos Trabalhadores e Chácaras Benvenuto, onde
está encravado o imóvel desta lide em R$ 711,05 (setecentos e onze reais e
cinco centavos).
Avalio o VALOR DE MERCADO do imóvel constante da matrícula 42.560,
retro descrita, caraterizado como; terreno de “GLEBA DE TERRAS A-1”,
contendo uma área total de 4.379,77 m? de terreno, com frente para a Rua XV
de Novembro e Rua Ricardo Tagliari, em R$ 2:709.384,85. (dois milhões,
setencentos e nove mil reais, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e
cinco centavos).
15. ENCERRAMENTO
Dada por cumprida a missão, encerra-se o presente LAUDO PERÍCIAL, com
17 (dezessete) folhas, estando tudo assinado digitalmente e a última datada, para
16
B) dovico
todos os fins de Direito, colocando-me à disposição para quaisquer outros di
esclarecimentos que se fizerem necessária.
Acompanhando ainda 25 (vinte e cinco) folhas em anexo, todas numeradas
em sequência, assinadas digitalmente as quais sejam, mapas de localização e fotos
do imóvel avaliado por esta perícia, bem como as fotos dos imóveis comparativos
de cada uma das amostras.
Mogi Mirim, 28 de abril de 2025.
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LUIZ GONZAGA DOVIGO Sonsnes Dove o Po uz
JUNIOR:35673701896 — JUNIOR:35673701896
Dados: 2025.04.28 18:53:58 -03'00'
Luiz Gonzaga Dovigo Junior
CRECI 116098-F
CNAI 11778
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16.ANEXOS
16.1. Imagens do imóvel avaliando
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Figui lização com relação à cidade
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UMPRERHOIMENTOS IMOBLÁRIOS +CMCE 2AHI7-4
Figura 4 - Centro do imóvel
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AMPRIENOIMENTOS IMOMILÁRIOS + CRECI 28417-4
Figura 6 - Lateral parte central do imóvel 02
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CER 12806-050
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Figura 7 - Centro do imóvel por outro ângulo
Figura 8 — Visão da fundo do imóvel
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UMPREENOIMENTOS IMOMNÁRIOS + CRECI BA -S
Figura 10 - Testada para a rua lateral
22
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16.2. Amostras
16.2.1 Comparativo 01
Terreno comercial para venda e locação no Jardim Beta Vista Il, Artur Noguaira coD.3010
Figura 11 - Amostra 01
16.2.22. Comparativo 02
Terreno de chacara dentro cidade de Artur Naquetra
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Figura 12 - Amostra 02
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3805 4006
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UMPRSENOIMENTOS IMOBILIÁRIOS + CRECI 28817-4
16.2.3. Comparativo 03
IMC OLIARIA
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FALE cencaco
CÓDIGO DO IMÓVEL: 0456 Dúvida sobre o imóvel?
PREENCIIA O FORMULÁRIO
+ me leinde: Comprer
Terreno 250 metros - (10x25) - Artur Nogueira Es
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Figura 13 - Amostra 03
16.2.4. Comparativo 04
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Terreno à venda no JARDIM DOS IPES, Artur Nogueira
coo, 3005 00989 O“
R$ 200.000,00
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Figura 14 - Amostra 04
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EMPRENDIMENTOS IMOMLÁRIOS CRECI 28M12-4
16.2.5. Comparativo 05
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Figura 75 - Amostra 05
16.2.6. Comparativo 06
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Figura 16 - Amostra 06
Assinado de forma digital
LUIZ GONZAGA por LUIZ GONZAGA DOVIGO
DOVIGO JUNIOR:35673701896
JUNIOR:35673701896 Dados: 2025.04.28 18:54:22
-0300'
covigo com be
comatofPdovigo.com br
3805 4006
997308422
sn019725
da 22 de Outubro 488
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(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
À SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº 1218/2024
I. OBJETO . .
O presente parecer jurídico tem como objetivo a complementação de
informações a análise de viabilidade jurídica.
II. DA NATUREZA JURÍDICA DO PARECER. DA
RESPONSABILIDADE DO PARECERISTA. JURISPRUDÊNCIA.
DOUTRINA.
Como é por todos sabido, o termo “processo” refere-se à relação jurídica
entre pessoas, preordenada a um fim, ainda que se fale de uma noção
teleológica. Pois bem, para se chegar ao fim do processo, há
necessidade de inúmeros atos que, por consecutivo, impulsionam o
feito, promovendo, assim, uma verdadeira marcha processual. Neste
espectro, após a confecção do presente opinativo, necessário se faz a
lavratura da decisão a ser tomada pela autoridade administrativa
competente.
Quero com isto dizer, que, o parecer jurídico constitui, tão somente,
como uma mera opinião emitida pela Secretaria de Negócios Jurídicos
do Município, não constituindo sua manifestação como ato
administrativo em sentido formal e material apto a aumentar ou
restringir a esfera de direito do servidor.
Clarividente, pois, que o parecer é meramente opinativo, não sendo
obrigatório e tampouco vinculante, de modo que não tem o condão de
compelir o gestor que emitirá decisão sobre o assunto, nos moldes do
que fora ilustrado pelo então Ministro Joaquim Barbosa, no julgamento
do MS 24.631.
Consideradas essenciais à justiça pelos artigos 131 e 133 da
Constituição Federal, com a garantia da inviolabilidade por seus atos e
manifestações no exercício da profissão.
III. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Informa que o débito que o requerente possui com a municipalidade
trata-se de crédito oriundo de cláusula penal prevista em Termo de
Ajuste de Compromisso (TAC), objeto da ação de Título Executivo
Extrajudicial de nº 1003086-40.2019.8.26.0666, que apesar de o feito
se encontrar em fase expropriatória, com ordem de bloqueio de imóvel,
as partes iniciaram tratativas diretas, estando em vias de alcançar uma
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
Rua XV de Novembro, 1400 - Planalto - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGU do di
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua XV de Novembro, 1400 - Planalto - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
composição amigável para a quitação do débito, com a conveniente
promulgação de lei autorizativa/reguladora, conforme o caso.
Considerando a planilha de cálculo com índice de correção monetária a
Tabela Prática TJSP (INPC) — atualizado até maio/2025 com juros de
1% ao mês, de acordo com o art. 406, do Código Civil, c/c o art. 161,
81º, do Código Tributário Nacional, atualizado até 22/ 10/2025, em
anexo, o valor do crédito soma o montante de R$ 854.958,88
(oitocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e
oito reais e oitenta e oito centavos).
Assim, faz-se necessário que o requerente apresente documentação
hábil a demonstrar o interesse na realização de acordo por meio de
compensação administrativa, delineada pelo artigo 156, II, do Código
Tributário Nacional, hipótese cabível em situações em que os
envolvidos são, simultaneamente, credores e devedores. Devendo ser
respeitados os requisitos, quais sejam a reciprocidade das obrigações,
exigibilidade das prestações, fungibilidade das coisas devidas, já
contemplados no presente caso e a liquidez da dívida, ou seja, o
requerente deve manifestar-se em relação ao laudo de avaliação emitido
pelo perito contratado pela municipalidade em que pese haver uma
discrepância entre os valores da dívida e da avaliação do imóvel.
Quanto às questões relacionadas a cadastramento municipal e análise
de projeto de desapropriação, recomenda o encaminhamento aos
setores responsáveis para análise de viabilidade.
IV. CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando que o parecer possui caráter meramente
opinativo, entende-se que a situação apresentada demanda a
formalização de manifestação expressa do requerente quanto ao
interesse na composição amigável e na compensação administrativa do
débito, nos termos do artigo 156, II, do Código Tributário Nacional.
Recomenda-se, portanto, que sejam observados os requisitos legais
pertinentes, em especial quanto à manifestação quanto ao laudo de
avaliação do imóvel apresentado pela municipalidade.
Com meus votos de elevada estima, de ciência ao interessado.
Artur Nogueira — SP, 22 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NocuEÍRA”
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
) Rua XV de Novembro, 1400 - Planalto - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
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Ss | e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
a Nº 286.134
RETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Artur Nogueira, 30 de outubro de 2025.
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - SP
Ref.: Declaração de interesse em composição amigável para quitação de divida já
em fase de execução judicial, mediante dação em pagamento.
LUIZ CARLOS BENVENUTTO, já qualificado, após
tomar ciência do despacho proferido por esta Secretaria em 20/10/2025, vem, com
todo acatamento, expor e requerer o que segue;
Em virtude do atraso no cumprimento dos prazos
estabelecidos em um TAC celebrado com o Município de Artur Nogueira, foi
ajuizada ação de execução de título extrajudicial (processo nº 1003086-
40.2019.8.26.0666), cobrando o pagamento de multa, sendo que o valor da
execução atualizado até 22/10/2025, soma a importância de R$ 854.958,88
(oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
oito centavos).
Por outro lado, o Requerente é proprietário do imóvel
de matrícula nº 42.560, localizado à margem do prolongamento da Avenida XV de
Novembro, local em que a Prefeitura executou obras de pavimentação asfáltica que
invadiu deliberadamente o aludido imóvel de propriedade do Requerente.
Salvo melhor juízo, a utilização pelo poder público de
área particular só é autorizada mediante o correspondente pagamento de justa
indenização, pela desapropriação do bem imóvel, porém até o presente momento o
Município de Artur Nogueira não providenciou o pagamento da mencionada
indenização.
Neste processo administrativo já consta Laudo de
Avaliação do metro quadrado da área invadida no imóvel de matrícula nº 42.560,
em razão das obras executadas pela Prefeitura, sendo que a conclusão do Laudo e
da própria Secretaria de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável e
Habitação inserida no despacho datado de 19/09/2025, avaliou a área invadida
pelo valor de R$ 1.340.319,50 (um milhão trezentos e quarenta mil trezentos e
dezenove reais e cinquenta centavos). CI
O Requerente concorda expressamente com o valor da
avaliação contida no Laudo Pericial e com a conclusão da Secretaria de
Planejamento Estratégico Desenvolvimento Sustentável e Habitação
Assim, considerando que o Requerente é credor do
Município da quantia de R$ 1.340.319,50 (um milhão trezentos e quarenta mil
trezentos e dezenove reais e cinquenta centavos) devida pela indenização da área
que será desapropriada, e ao mesmo tempo é devedor do valor de R$ 854.958,88
(oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e
oito centavos), oriunda de multa em execução judicial, serve-se da presente para
além de manifestar sua concordância com o Laudo Pericial apresentado neste
processo administrativo, requerer a quitação da dívida acima indicada,
mediante dação em pagamento da área invadida pelas obras executadas pela
Prefeitura e que afetaram o imóvel de matrícula nº 42.560 do CRI de Mogi Mirim,
sendo que, para viabilizar a transação, também declara voluntariamente que
abre mão do saldo credor remanescente, dando seu crédito como satisfeito em
contrapartida da extinção da dívida de multa em execução judicial.
Nestes termos,
Pede e espera atendimento.
LUIZ CARLOS BENVENUTTO
BIDO CPF nº 054.090.288-80