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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
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PROJETO DE LEINº 053 2025
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO
E TRANSPORTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
DE ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ARTUR
NOGUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
TIAGO VIGNA, vereador, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, apresenta a seguinte proposição:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização, o armazenamento e o transporte de
fogos de artifício de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso no Município de Artur Nogueira.
Parágrafo único — Excetuam-se da proibição os fogos de vista, assim
denominados aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais, sem
estampido.
Art. 2º. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício de
estampido e de artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Município de
Artur Nogueira, destinem-se a outros municípios, outros estados ou a outros
países.
Parágrafo único — Ficam permitidos o armazenamento, o transporte e as demais
ações logísticas que integrem o processo de comercialização referido no caput.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa a
serem fixadas no Decreto de regulamentação do Executivo Municipal.
ACO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
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Parágrafo único — Os valores das multas dispostos no Decreto serão aplicados
em dobro em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o
cometimento da mesma infração no período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º. As eventuais despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, e serão suplementadas se
for necessário.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
de sua publicação.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 27 de novembro de 2025
VEREADOR TIAGO FRONER VIGNA
(Prof. Tiago Vigna)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa proteger a segurança, a saúde pública, o bem-
estar da população e o equilíbrio ambiental em Artur Nogueira.
Os fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos geram
impacto negativo significativo, afetando:
* pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas;
* idosos;
* recém-nascidos;
* pessoas enfermas;
* animais domésticos e silvestres.
A medida não impede comemorações e manifestações culturais, pois
mantém liberado o uso de fogos de vista, que produzem efeitos exclusivamente
visuais, garantindo a continuidade das festas tradicionais do município, mas sem
causar danos sonoros.
Assim, a aprovação deste Projeto representa um avanço importante para
a promoção do bem-estar coletivo, contribuindo para uma cidade mais moderna,
segura e acolhedora.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação
desta propositura.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 27 de novembro de 2025
VEREADOR TIAGO FRONER VIGNA
(Prof. Tiago Vigna)
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