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materia nº 53/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DE ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3489

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F —
2025-12-16 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO F —
2025-12-16 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS F —
2025-12-15 Proposição aprovada F —
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-12-10 Parecer favorável da comissão S —
2025-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-12-03 Parecer favorável da comissão P —
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão P —
2025-12-01 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE P —
2025-11-27 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA P —
2025-11-26 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —
2025-11-26 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P —
2025-11-26 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:22:47.032525-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0
2025-12-08T18:44:54.466526-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEINº 053 2025
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
COMERCIALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO
E TRANSPORTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
DE ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ARTUR
NOGUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
TIAGO VIGNA, vereador, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, apresenta a seguinte proposição:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização, o armazenamento e o transporte de
fogos de artifício de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso no Município de Artur Nogueira.
Parágrafo único — Excetuam-se da proibição os fogos de vista, assim
denominados aqueles que produzem exclusivamente efeitos visuais, sem
estampido.
Art. 2º. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício de
estampido e de artefatos pirotécnicos ruidosos que, fabricados no Município de
Artur Nogueira, destinem-se a outros municípios, outros estados ou a outros
países.
Parágrafo único — Ficam permitidos o armazenamento, o transporte e as demais
ações logísticas que integrem o processo de comercialização referido no caput.
Art. 3º. O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa a
serem fixadas no Decreto de regulamentação do Executivo Municipal.
ACO
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
Parágrafo único — Os valores das multas dispostos no Decreto serão aplicados
em dobro em caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o
cometimento da mesma infração no período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º. As eventuais despesas relacionadas à execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, e serão suplementadas se
for necessário.
Art. 5. Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados
de sua publicação.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 27 de novembro de 2025
VEREADOR TIAGO FRONER VIGNA
(Prof. Tiago Vigna)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa proteger a segurança, a saúde pública, o bem-
estar da população e o equilíbrio ambiental em Artur Nogueira.
Os fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos ruidosos geram
impacto negativo significativo, afetando:
* pessoas com hipersensibilidade auditiva, como autistas;
* idosos;
* recém-nascidos;
* pessoas enfermas;
* animais domésticos e silvestres.
A medida não impede comemorações e manifestações culturais, pois
mantém liberado o uso de fogos de vista, que produzem efeitos exclusivamente
visuais, garantindo a continuidade das festas tradicionais do município, mas sem
causar danos sonoros.
Assim, a aprovação deste Projeto representa um avanço importante para
a promoção do bem-estar coletivo, contribuindo para uma cidade mais moderna,
segura e acolhedora.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação
desta propositura.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 27 de novembro de 2025
VEREADOR TIAGO FRONER VIGNA
(Prof. Tiago Vigna)

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