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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTARES NÚMEROS 560, 13 DE DEZEMBRO DE 2013, 579, 10 DE DEZEMBRO DE 2014 E 587, 06 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3513

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F —
2025-12-16 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO F —
2025-12-16 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS F —
2025-12-15 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO F —
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2025-12-08 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE P —
2025-12-04 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA P —
2025-12-03 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —
2025-12-02 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P —
2025-12-02 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:48:31.279031-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br | site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 038 /2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS
COMPLEMENTARES NÚMEROS 560, 13 DE DEZEMBRO
DE 2013, 579, 10 DE DEZEMBRO DE 2014 E 587, 06 DE
FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar.
Art. 1º. - Ficam revogadas na integra as Leis Complementares abaixo
discriminadas:
a) Lei Complementar nº. 560, de 13 de dezembro de 2013.
b) Lei Complementar nº. 579, de 10 de dezembro de 2014.
c) Lei Complementar nº. 587, de 06 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jagâb Stein”, 01 de dezembro de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 038 /2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores(as),
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos para apreciação e
deliberação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar (PLC),
que versa sobre a revogação de Leis Complementares, existentes no arcabouço de
leis municipais e que não serão mais utilizadas pelo Município, face a edição de outras
leis, também existentes que irão substituir, estas legislações.
Tratamos aqui da Leis Complementares nº.s; 560/2013, 579/2014 e 587/2015,
que versão sobre assuntos relacionados à “Lixo”.
Necessário se faz a aplicação desta medida, em forma de técnica legislativa,
tornando-as revogadas dos nossos arquivos, tendo em vista a recente aprovação,
promulgação e edição de outras Leis que irão, doravante, regular o assunto e com o
advento, das Leis; Complementar nº. 750, de 31 de julho de 2025 e Lei nº. 3758, de 31
de julho de 2025, que irão entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, não se
justifica a continuidade de existência destas leis que ora se solicitam as revogações,
evitando, talvez conflitos de interpretação.
Entendemos como necessária esta ação, tendo em vista que temos muitas
legislações em nosso Município, já derrogadas, outras sem aplicabilidade, por causa
de diversos fatores. a,
Diante do exposto e das suãs ragões, aqui apresentadas solicitamos a
aquiescência dos Nobres Parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Paço Municipal “Prefeito J Stein”, 01 de dezembro de 2025.
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