PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ThABatHo E PROGRE
(ló sm
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 03? 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE
CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei complementar.
Art. 1º. - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos do Município de
Artur Nogueira, para provimento em comissão, o seguinte cargo:
| — Chefe de Divisão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Fa
Parágrafo único. O cargo criado por esta Lei Complementar será
remunerado na forma da referência “52”, da Tabela de referências dos salários
dos servidores públicos municipais, Anexo VI, da Lei Complementar nº. 18, de
24 de fevereiro de 1995 e suas alterações — “Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais” e será subordinado à Secretaria de Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, com a seguintes atribuições.
Descrição das Atribuições:
O Chefe de Divisão do SUAS terá como competência precípua o planejamento,
a organização, a coordenação, a supervisão e o monitoramento dos serviços,
Página 1 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
programas e projetos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social no
âmbito municipal, abrangendo tanto a Proteção Social Básica quanto a Especial,
com foco na qualidade, universalização e integralidade da Proteção Social.
Suas principais atribuições incluirão:
1. Gestão e Planejamento:
e Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano
Municipal de Assistência Social.
e Participar ativamente da elaboração e acompanhamento da Proposta
Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no que tange aos
recursos do SUAS (Federal, Estadual e Municipal).
e Garantir a alimentação e a utilização dos Sistemas de Informação do
SUAS (Ex: SISC, CadÚnico, Censo SUAS) para fins de planejamento e
avaliação.
« Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e gerenciais de prestação de
contas dos serviços e recursos federais e estaduais (cofinanciamento).
2. Coordenação Técnica e Operacional:
e Supervisionar e orientar tecnicamente as equipes dos equipamentos
socioassistenciais, como Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social
(CREAS), e demais serviços.
e Garantir a execução dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção
Social Especial em consonância com as normativas do SUAS.
e Promover a articulação e a integração dos serviços socioassistenciais
com as demais políticas públicas (saúde, educação, habitação, trabalho)
e com a rede socioassistencial não governamental.
e Coordenar a execução dos benefícios eventuais e o acompanhamento
das famílias beneficiárias de programas de transferência de renda.
Página 2 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
TRABALHO Der à e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
ato A PALHO E PROSÊEC a 1424 E:
3. Articulação e Controle Social:
e Atuar como elo de comunicação entre a gestão e o Conselho Municipal
de Assistência Social (CMAS) e demais Conselhos desta pasta,
prestando informações e pareceres técnicos.
e Promover e participar de instâncias de pactuação intergestores e de
eventos de capacitação e conferências (Municipal, Estadual, Nacional).
e Articular parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades da
sociedade civil, visando a otimização dos recursos e a ampliação da oferta
de serviços.
Parágrafo único. Em conformidade com as exigências técnicas e
normativas do SUAS, o cargo proposto deve ser ocupado por profissional com
escolaridade de nível superior, com formação obrigatória em Serviço Social e
registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Esta exigência
se fundamenta na necessidade de garantir que o ocupante detenha o arcabouço
teórico-metodológico e técnico-operativo indispensável para a correta aplicação
dos princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Norma
Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS).
Art. 2º. - Fica incluído na unidade gestora Prefeitura Municipal de Artur
Nogueira, na Lei do Plano Plurianual (PPA), período 2026/2029, a criação deste
cargo.
Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o órgão, conforme
disposições desta Lei Complementar, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na
Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2026.
Art. 4º. - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias dos orçamentos vigentes, suplementadas se necessário.
Página 3 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
hs q e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JPABALHO E PROGRESSO suag
Art. 5º. - O Poder Executivo poderá expedir decreto, regulamentando as
minúcias da presente Lei Complementar.
Art. 6º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Ja tein”, 02 de dezembro de 2025.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Página 4 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
bh”
o LPABALHO E PROGRESSO, sos
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Servimo-nos desta propositura para propor a criação deste cargo, que
será de livre nomeação e exoneração do Executivo.
A matéria aqui tratada é de exclusiva competência e iniciativa do Prefeito
Municipal, consoante as normas legais dispostas na Constituição Federal e na
Lei Orgânica Municipal — “LOMAN”.
Registre-se que o estudo de impacto orçamentário-financeiro exigido pela
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficará devidamente fazendo parte integrante do presente Projeto de Lei
Complementar.
À guisa de melhores esclarecimentos, para bem elucidação da solicitação,
por meio deste Projeto de Lei Complementar, fazemos anexar o memorando nº.
421/2025, de 24 de outubro de 2025, da lavra da Secretária de Assistência e
Desenvolvimento Social, Senhora Maria José Pereira do Amaral Hunglaub, bem
como também nos utilizamos de suas razões e considerações, para a confecção
da presente proposta, bem como repita-se, não haverá a criação de novas
despesas, para a municipalidade.
"
Em suma é disto que tratal a presente propositura à qual pedimos a
deliberação favorável.
Data supra.
1
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
Página 5 de 5
Prefeitura do Município de Artur Nogueira
Secretaria de Fazenda
Departamento de Contabilidade e Orçamento
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIOS 2025 - 2026 - 2027-2028
Exercício de 2025
Receita Prevista em 2025
Disponibilidade financeira para as despesas fixadas
no orçament grama
R 254.721.086,00
$ g
R$ 254.721.086,00 [8]
R$ 5.683,56
0,00223 1%,
Custo da despesa (Criação de cargo Chefe de Divisão Sistema Único
de Assitência Social - Ref. 53 - R$ 5.683,56) ref. Mês 12/2025
Estimativa do impacto orçamentário
Exercício de 2026
Receita Prevista em 2026 R$ 274.112.000.01
Disponibilidade financeira para as despesas
R$ 274.112.000,00 [|
no orçamento programa
Custo da despesa (Criação de cargo Chefe de Divisão Sistema Único
de Assitência Social - Ref. 53 - R$ 5.683,56 mês) considerando um R$ 79.569,84 | €
provável aumento salarial de 5% em 2026
Estimativa do impacto orçamentário 0,029028%.
fixadas
de 2027
R 279.344.500,00
$ -500,
R$ 279.344.500,00 [|
Receita Prevista em 2027
Disponibilidade financeira para as despesas fixadas
no orçamento programa
Custo da despesa (Criação de cargo Chefe de Divisão Sistema Único
de Assitência Social - Ref. 53 - R$ 5.683,56 mês) considerando um
rovável aumento salarial de 5% em 2027
Estimativa do impacto orçamentário
R$ 83.548,33
0,029909%,
Exercício de 2028
Receita Prevista em 2028
Disponibilidade financeira para as despesas fixadas
no orçamento programa
[Custo da despesa (Criação de cargo Chefe de Divisão Sistema Único
de Assitência Social - Ref. 53 - R$ 5.683,56 mês) considerando um
provável aumento salarial de 5% em 2028
Estimativa do impacto orçamentário
ORÇAMENTÁRIA E FINAXCEIRA CONFORME DISPÕE O ART. 15 E 16 DA LC 101/2000.
js -
AXL
pI,
Is adora do Município e Orçamento
Michele Adele F Passos
CPF 278.063.528-21
Secretária da Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Avenida XV de novembro, 1400 — Bairro Palmeiras — Artur Nogueira
CEP: 13.165 - 025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturogueira.sp.gov.br site: www.artumogueira.sp.gov.br
Informo conforme solicitado pela Secretaria de Assistência Social em M.I. nº 472/25 o
impacto financeiro para criação de cargo em comissão, denominado CHEFE DE DIVISÃO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL na referência 53.
4.942,23 | SALARIO REFERENCIA 53
741,33 | Taxa administrativa e INSS 15%
5.683,56 | Total
68.202,72 | Ao ano
5.683,56 | 13º
1.894,52 | 1/3 férias
75.780,80 | Total Geral anual
Artur Nogueira, 03 de dezembro de 2025.
etávia Ferrgira dé Mello
CPF 183.524.778-46 :
Dimora de Recursos Humanos >
] DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Avenida XV de novembro, 1400 — Bairro Palmeiras - CEP: 13.165-025 — Artur Nogueira — SP
Telefone: (19) 3827-9700 — Ramal 9747 - E-mail: rhQarturnogueira.sp.gov.br
dee MS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
k , (Berço da Amizade)
t Rua XV de Novembro 1.400 — Jardim Planalto - Artur
% Nogueira - SP - CEP 13165-025
o Mirage CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax ( 19) 3827-9700
e-mail; contato(dartumogueira.sp.gov.br site: www artumogueira.sp.gov.br
Artur Nogueira, 02 de dezembro de 2025.
MEMORANDO 472/2025
Para: Recursos Humanos
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social vem por intermédio deste solicitar o custo
mensal e anual para a criação do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS), com referência salarial nº 53 (R$4.942.23 em 2025).
Esse estudo será apresentado a Câmara Municipal na próxima sessão ordinária. dia 08/12/2025.
sendo assim. a fim de agilizar a processo, peço que seja direcionado com máxima urgência O
referente estudo a Contabilidade aos cuidados da servidora Sandra para elaboração do impacto
orçamentário.
Atenciosamente,
3o
AIDS CADA e Sa
F - 016.196.938-01
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
De PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
Y (Berço da Amizade)
f Rua XV de Novembro 1.400 — Jardim Planalto - Artur
Eis Nogueira - SP - CEP 13165-025
st ça CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Oartumogueira sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Artur Nogueira, 24 de outubro de 2025.
MEMORANDO 421/2025
De: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Para: Gabinete
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social propõe, por meio deste, a criação do
cargo comissionado de CHEFE DE DIVISÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (SUAS), a ser integrado à estrutura desta pasta. O cargo terá remuneração de
Referência-53 e será custeado integralmente por recursos estaduais, sem gerar ônus ao
município. Esta medida visa fortalecer a capacidade de gestão, planejamento, coordenação e
fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, garantindo a qualificação e o
aprimoramento contínuo dos serviços ofertados à população.
Em conformidade com as exigências técnicas e normativas do SUAS, o cargo proposto deve
ser ocupado por profissional com escolaridade de nível superior, com formação obrigatória
em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Esta
exigência se fundamenta na necessidade de garantir que o ocupante detenha o arcabouço
teórico-metodológico e técnico-operativo indispensável para a correta aplicação dos
princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Norma Operacional Básica do
SUAS (NOB-SUAS).
Descrição das Atribuições
O Chefe de Divisão do SUAS terá como competência precípua o planejamento, a organização,
a coordenação, a supervisão e o monitoramento dos serviços. programas e projetos vinculados
ao Sistema Unico de Assistência Social no âmbito municipal, abrangendo tanto a Proteção
Social Básica quanto a Especial, com foco na qualidade, universalização e integralidade da
Proteção Social.
Suas principais atribuições incluirão:
1. Gestão e Planejamento:
e Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de
Assistência Social.
e Participar ativamente da elaboração e acompanhamento da Proposta Orçamentária
Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA) no que tange aos recursos do SUAS
(Federal, Estadual e Municipal).
e Garantir a alimentação e a utilização dos Sistemas de Informação do SUAS (Ex: SISC,
CadUnico, Censo SUAS) para fins de planejamento e avaliação.
e Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e gerenciais de prestação de contas dos
serviços e recursos federais e estaduais (cofinanciamento).
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARTUR- SP
Rua 07 de setembro, nº1749 — Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13163-078
CNPJ: 45.735.552/0001-86 e-mail: secretaria. promocao(darturnogueira.sp.gov.br
tibi PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
É y (Berço da Amizade)
t Rua XV de Novembro 1.400 — Jardim Planalto - Artur
; px Nogueira - SP - CEP 13165-025
o ea aa CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Dartumogueira.sp gov.br site: www. arturnogueira.sp.gov.br
2. Coordenação Técnica e Operacional:
e Supervisionar e orientar tecnicamente as equipes dos equipamentos socioassistenciais,
como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS), e demais serviços.
e Garantir a execução dos serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial
em consonância com as normativas do SUAS.
e Promover a articulação e a integração dos serviços socioassistenciais com as demais
políticas públicas (saúde, educação, habitação. trabalho) e com a rede socioassistencial
não governamental.
e Coordenar a execução dos benefícios eventuais e O acompanhamento das famílias
beneficiárias de programas de transferência de renda.
3. Articulação e Controle Social:
e Atuar como elo de comunicação entre a gestão e o Conselho Municipal de Assistência
Social (CMAS) e demais Conselhos desta pasta, prestando informações e pareceres
técnicos.
e Promover e participar de instâncias de pactuação intergestores e de eventos de
capacitação e conferências (Municipal, Estadual, Nacional).
e Articular parcerias e convênios com órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
visando a otimização dos recursos e a ampliação da oferta de serviços.
Acreditamos que a aprovação desta proposta trará um impacto altamente positivo na qualidade
dos serviços oferecidos à população mais vulnerável do município, reforçando o compromisso
com os princípios e diretrizes do SUAS.
Certa da atenção e da importância de Vossa Excelência para com o tema, coloco-me à
disposição para quaisquer informações complementares.
Reinaldo Amélio Tagliari
( Melinho)
Secretário de Relações Institucionais
Matrícula ns 9058
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE ARTUR- SP
Rua 07 de setembro, nº1749 — Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13163-078
CNPJ: 45.735.552/0001-86 e-mail: secretaria promocao(Darturnogueira.sp.gov.br