br-locleg corpus explorer

← Artur Nogueira (SP)

materia nº 54/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM VALORES PECUNIÁRIOS A EVENTOS FESTIVOS E TRADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE 2026 NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3551

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Norma promulgada F —
2025-12-16 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO F —
2025-12-16 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS F —
2025-12-15 Proposição aprovada F —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A REQUERIMENTO DE DISPENSA DE PARECERES E URGÊNCIA ESPECIAL
2025-12-15 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:09:52.154265-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 9 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
PABALHOE PROGRESSO, |, e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 054 /2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES EM
VALORES PECUNIÁRIOS A EVENTOS
FESTIVOS E TRADICIONAIS NO EXERCÍCIO DE
2026 NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiação em
valores pecuniários, até o máximo de despesas, na ordem de até no máximo R$
93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), com a promoção e realizações
dos eventos festivos, tradicionais, do calendário municipal, no exercício de 2026,
através da Comissão Municipal Organizadora de eventos e festividades, Som os
seguintes valores máximos:
|- PREMIAÇÃO CARNAVAL:
a. Banda Louca categoria Melhor Fantasia:
Total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
b. Banda Louca Bloco Mais Animado:
Total de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Cc. Banda Louca Bloco com maior número de participantes:
Total de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
d. Bloco da Vaca:
Total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Página 1 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
e. Bloco da Vaca Categoria Melhor Fantasia:
Total de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
f. Corte do Carnaval:
Total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Il- PREMIAÇÃO FESTIVAL DE VIOLA:
Total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ill- PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE PESCA:
Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
IV- PREMIAÇÃO CAMPEONATOS MUNICIPAL DE FUTEBOL:
a. Campeonato Amador de Futebol de Campo:
Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
b. Campeonato Amador de Futsal de Verão:
Total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Gs Campeonato Amador de Futsal de Inverno:
Total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
d. Campeonato de Veteranos de Futebol de Campo 35+:
Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
e. Campeonato Master de Futebol de Campo 40+:
Total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
V- PREMIAÇÃO CAMPEONATO DE SKATE:
Total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
VI -
PREMIAÇÃO MISS, MISS MIRIM, MISS E MISTER 32. IDAD
a. Miss Artur Nogueira:
Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
b. Miss Mirim:
Total de até R$ 1.000,00 (um mil reais).
c. Premiação Miss e Mister 3º idade:
Total de até R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º. - Em caso de não ocorrência de quaisquer dos eventos
elencados nesta Lei, resta prejudicada a premiação, referente ao evento não
Página 2 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ocorrido, revertendo os valores à municipalidade.
Art. 3º. - As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento,
suplementadas, por Decreto, se necessário.
Art. 4º. - A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal e em regulamentos internos.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026
Art. 6º. - Revogam-se às disposições em contrário.
/
ein”, 01 de dezembro de 2025.
X RISSATO
eito
Página 3 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
io e ABALHO EEROGRESSO |, e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores (a) Vereadores (a),
O presente projeto de lei tem por objetivo possibilitar ao Executivo
promover a concessão de prêmios e incentivos pecuniários ao Carnaval e outros
eventos festivos e tradicionais do calendário de 2026, do Município, legalmente
denominado como CARNARTUR - Edição 2026 e outros eventos diversos e
também festivos do calendário 2026, medida que se justifica pela grande tradição
carnavalesca e cultural dos nogueirenses, que têm em si enraizada a cultura do
carnaval, entre outras festividades e ações, eventos esportivos e outras
modalidades, que sempre atrai um considerável número de público, com os mais
variados gostos.
Nobres senhores, cabe ressaltar que o carnaval é uma festa
genuinamente popular, tradicionalíssima, não só aqui em nossa cidade, quando a
criatividade e as manifestações culturais de nossa gente, democraticamente, /»
tomam conta das ruas e praças públicas, bem como os outros eventos, também
elencados no corpo do projeto de lei, que também merecem e terão o apoio da
administração municipal.
A medida também tem caráter cultural, pois o Brasil é conhecido como
o “País do Carnaval” e nada melhor para um povo do que cultuar suas tradições,
garantindo assim o espírito nacionalista e de cidadania, sem se esquecer das
outras tradições que agradam também outros adeptos.
O carnaval é uma das poucas formas senão verdadeiramente a única,
com as quais consideráveis parcelas da população contam para o seu
entretenimento a cada ano, ressaltando que recebemos muitos visitantes em
Página 4 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
nossa cidade, que contribuem para com o comércio local, bem como é realizado
nas nossas vias públicas de forma gratuita a todos, indistintamente.
Importante também destacar, que, em especial nos dias de carnaval,
as Entidades Assistenciais e outras Instituições da cidade, instalam suas
barracas, com a finalidade de comercializar bebidas, alimentos, tudo para
complementar sua renda e aplicar em favor da continuidade dos seus relevantes
serviços prestados à comunidade nogueirense, ocorrendo, também em outros
eventos, promovidos pela municipalidade.
Não é de se esquecer, que também os trabalhadores ambulantes de
nossa cidade, neste período, carnavalesco, bem como em outros eventos,
também trabalham com a comercialização de seus produtos, instalando-se nas
vias públicas, gerando renda às suas famílias, sem custos a título de impostos ou
taxas.
A presente propositura visa também autorizar o Poder Executivo a
conceder premiações para os eventos culturais, esportivos, entre outros eventos,
do Município de Artur Nogueira, reconhecendo a importância dessas celebrações
para a comunidade local, assim como o incentivo à cultura e ao esporte,
elementos fundamentais para o desenvolvimento social e a qualidade de vida dos
munícipes.
E, por conta disso, deve o Poder Público Municipal, na medida a seu
alcance, incentivar e promover esses festejos populares, como forma de dar a sua
colaboração para o fomento cultural coletivo.
Necessário também destacar a austeridade administrativa e cuidado
com os recursos públicos, que não são fora de sua realidade, nas premiações,
pelo seu alcance social e de distração à nossa comunidade, ressaltando que os
valores, são os mesmos praticados, no ano passado, revelando-se lucrativo ao
nosso comércio local e todos os trabalhadores, nestes eventos, que repita-se atrai
Página 5 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
um considerável público, não só de nossa cidade, revertendo em renda para as
famílias nogueirenses.
O respaldo legal para a iniciativa desta propositura, sendo esta,
privativa do Executivo, encontra-se disposto no Artigo 41, Inciso V, da “LOMAN" —
Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira.
Justifica-se, pois, plenamente a propositura em pauta, ora submetida
à douta deliberação dessa Veneranda Gâmara Municipal, rogando aos Nobres
Vereadores o voto favorável à prese
Página 6 de 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 10 de Abril, 629 - Centro - Artur Nogueira - SP - CEP 13160-000
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
MEMORANDO INTERNO 226/2025
DATA: 14/11/2025
PARA: SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DE: SECRETARIA DE CULTURA
Venho por meio deste, solicitar a edição da Lei 3735 de 20 de fevereiro de
2025, que autoriza o poder executivo conceder premiação em valores pecuniários a
eventos festivos e tradicionais, sendo de interesse desta secretaria os itens:
| Premiação Carnaval
Il Premiação Festival de Viola
Ill Premiação Campeonato de Pesca
VI Premiação Miss Mirim, Miss e Mister 32 Idade
Sem mais, renovamos nossos votos de estimas e distinta consideração.
Atenciosamente
SECRETARIA DE CULTURA
Rua São Sebastião, 300 — Centro — Artur Nogueira/SP
Fone: (19) 3827-9700 Ramal 9854 End. Eletrônico: cultura(Darturnogueira.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua XV de Novembro, 1400, Planalto — Artur Nogueira — SP — CEP: 13165-025.
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
MEMORANDO INTERNO Nº 135-1/2025
DATA: 01 DE DEZEMBRO DE 2025
PARA: SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DE: SECRETARIA DE ESPORTES
REF.: SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE LEI PARA PREMIAÇÃO
DOS CAMPEONATOS - EXERCÍCIO 2026
Prezado(a) Senhor(a),
Venho, por meio deste, mui respeitosamente, solicitar a elaboração de
uma nova lei para o exercício de 2026, referente à concessão de premiações
nos campeonatos realizados pela Secretaria de Esportes.
Considerando que, no exercício de 2025, as premiações foram
regulamentadas pela Lei Municipal nº 3.698, que autoriza o Poder Executivo a
conceder premiação na forma nela prevista, e que os valores praticados têm
atendido adequadamente às necessidades dos campeonatos municipais, solicito
que a nova legislação possa preservar os valores atualmente vigentes, conforme
abaixo:
a) Campeonato Amador de Futebol de Campo: até R$ 7.500,00 (sete mil
e quinhentos reais);
b) Campeonato Amador de Futsal de Verão: até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais);
c) Campeonato Amador de Futsal de Inverno: até R$ 15.000,00 (quinze
mil reais);
d) Campeonato dos Veteranos de Futebol de Campo 35+: até R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais);
e) Campeonato Master de Futebol de Campo 40+: até R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais).
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
RUA: Floriano Peixoto, 1.600. Jd. de Faveri — Artur Nogueira - SP
CEP: 13.160-068, Fone: 3827-9700 Ramal: 9860
Email: esporte(Darturnogueira.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua XV de Novembro, 1400, Planalto — Artur Nogueira — SP — CEP: 13165-025.
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
A preservação dos valores permitirá a continuidade das ações esportivas
com organização, incentivo e reconhecimento adequados aos participantes,
garantindo a regularidade dos eventos programados para o ano de 2026.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição e renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CAIO VINICIUS RODRIGUES GOMES
Secretário de Esportes e Lazer
RG:44.925.501-3
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
RUA: Floriano Peixoto, 1.600. Jd. de Faveri — Artur Nogueira — SP
CEP: 13.160-068, Fone: 3827-9700 Ramal: 9860
Email: esportearturnogueira.sp.gov.br

open original →