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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA 'RGA', REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3557

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma promulgada A —
2026-01-22 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO A —
2026-01-22 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A —
2026-01-22 Proposição aprovada A —
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-01-20 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T14:18:30.649577-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº. ºº! /2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA 'RGA',
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS,
INATIVOS; APOSENTADOS E PENSIONISTAS,
PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. - Fica concedida a revisão geral anual, 'RGA', de que trata o
Inciso “X', do Artigo 37, da Constituição Federal e o Artigo 123, da “LOMAN" — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, equivalente ao índice de 4,0%, (quatro
por cento), aos salários mensais, de todos os servidores públicos municipais,
ativos, da administração direta e indireta, pertencentes ao quadro de servidores
públicos do município, referente à recomposição inflacionária do exercício de 2025,
a ser aplicada a partir da competência de Janeiro de 2026.
Art. 2º. - Fica concedida também a revisão geral anual, 'RGA, de que
trata o Artigo 1º., desta Lei Complementar, aos inativos; aposentados e
pensionistas, que recebem seus vencimentos por meio do “Funpreman”.
Art. 3º. - As disposições contidas nesta Lei, quanto à reposição do
“RGA”, excepcionalmente, não se aplicarão às Agentes Comunitários de Saúde
“ACS” e Agentes Controladores de Vetores e Endemias “ACEs”, face as
disposições legais contidas no 8 9º., do Artigo 198, da Constituição Federal, que
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
: CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
ds APABALAD E PROGRESSO, ju; e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Estabelece Que suas remunerações serão equivalentes a dois salários mínimos,
sendo que estes servidores continuarão a perceber o valor constante da referência
“39-A”, criada pela Lei Complementar nº. 731, de 20 de fevereiro de 2025,
constante do anexo VI, desta Lei Complementar.
Art. 4º. - Fica fazendo parte integrante e inseparável desta Lei
Complementar, o Anexo VI, originário da Lei Complementar nº. 02, de 30 de janeiro
de 1991 e suas alterações, já devidamente atualizada, para O exercício de 2026.
Art. 5º. - Tornam-se sem efeito as referências salariais de 01 à 18, do
anexo VI, desta Lei Complementar, face ao disposto no inciso VII, do artigo 7º., da
Constituição Federal.
Art. 6º. - As despesas decorrentes aplicação da presente Lei serão
suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 7º. - O Executivo poderá editar Decreto regulamentando as
minúcias da presente Lei.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a contar de 01 de janeiro de 2026.
Art. 9º, - Revogam-se as dispasições em contrário.
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ANEXO VI
ORIGINÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 02, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA
O EXERCÍCIO DE 2026
Ref. Valor R$ Ref. Valor R$
oa R$ 1.033,97 31 R$ 2.389,36
02 R$4.05843 32 R$ 2.467,81
03 R$-4.083,30 33 R$ 2.549,28
04 R$140945 34 R$ 2.634,01
05 R$1436,82 35 R$ 2.722,25
06 R$-1484,90 36 R$ 2.813,92
oz RS149430 37 R$ 2.909,32
08 R$4.224.90 38 R$ 3.008,46
09 R$-4-256,66 39 R$ 3.111,64
40 R$4.28972 39-A R$ 3.242,00
44 R$4.32442 40 R$ 3.218,87
42 R$41-359,92 41 R$ 3.330,45
42 RSIGZAS 42 R$ 3.446,48
44 R$-4.435,80 43 R$ 3.567,12
45 R$41-476,03 44 R$ 3.692,64
46 R$4.5417,90 45 R$ 3.823,15
47 R$1.561,43 46 R$ 3.958,84
48 R$-1.608;70 47 R$ 4.100,04
19 R$ 1.653,75 48 R$ 4.246,82
20 R$ 1.702,73 49 R$ 4.399,51
21 R$ 1.753,61 50 R$ 4.558,31
22 R$ 1.806,56 51 R$ 4.723,39
23 R$ 1.861,68 52 R$ 4.895,16
24 R$ 1.918,93 53 R$ 5.139,92
25 R$ 1.978,53 54 R$ 5.396,93
26 R$ 2.040,42 55 R$ 5.666,76
27 R$ 2.104,86 56 R$ 5.950,10
28 R$ 2.171,88 57 R$ 6.247,64
29 R$ 2.241,55 58 R$ 6.560,00
30 R$ 2.314,00 59 R$ 6.888,04
60 R$ 7.232,38
61 R$ 7.572,30
62 R$ 7.928,20
63 R$ 8.300,82]
64 R$ 8.690,96
65 R$ 9.527,11
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a Eme Ho e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
ao Projeto de Lei Complementar nº. 12026.
Exmo. Sr. Presidente
Exmo. Srs. Vereadores
Cumprimentando os dignos Parlamentares, na qualidade de Prefeito
municipal e em cumprimento às regras constitucionais e demais dispositivos legais,
tenho a satisfação de enviar para a apreciação e deliberação desta Augusta Casa
Legislativa o presente projeto de lei complementar.
O presente projeto de lei complementar tem por finalidade autorizar
a municipalidade a efetuar a aplicação da revisão geral anual, “RGA”, no
percentual de 4,0%, (quatro por cento) aos salários mensais, de todos os
servidores públicos municipais, ativos, da administração direta e indireta e
aos inativos; aposentados e pensionistas do “FUNPREMAN”, pertencentes ao
quadro de servidores públicos do município, referente à recomposição
inflacionária do ano de 2025.
A matéria aqui tratada tem como respaldo legal o Artigo 37, Inciso
X, da Constituição Federal e o Artigo 123, da “LOMAN” — Lei Orgânica do
Município de Artur Nogueira, respeitando a iniciativa privativa de cada um dos
poderes, consoante a legislação específica.
As Leis complementares de nºs. “411”, “459” e “460”, sendo a
primeira, alterada pelas demais, na forma legal, disciplinam o assunto, e entre
outras determinações, estabelece o mês de janeiro, como mês de data base
para a aplicação da “RGA” — Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos
Municipais, da administração direta e indireta, estendendo também a referida
reposição aos inativos, sendo os aposentados e pensionistas, que percebem
seus valores, do “FUNPREMAN”.
Queremos destacar que nesta proposta, fizemos uma inovação,
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SE TRBAROEFRGNSSS, nã) e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
incluindo na legislação a tabela de referências salariais, usada no cotidiano da
administração, em especial pelo Recursos Humanos, facilitando sobremaneira
os atos deste e de outros setores da municipalidade, além de deixar de forma
bem transparente a referida tabela, com seu conteúdo, pois a mesma foi a
base de tudo em 1991, quando da edição da Lei Complementar nº. 02, da
reestruturação à época e essa sempre foi e será utilizada, mas, ultimamente,
fazia-se a legislação própria para a aplicação da “RGA”, o RH, fazia a aplicação
do índice aprovado, e diga-se, na própria tabela, para seu uso, porém, estava
esparsa, fora do conteúdo da legislação o que poderia, embora nunca deu
problema, mas podemos doravante deixar mais clara e transparente nossa
legislação.
Trata-se de matéria de inteira justiça para com os servidores
públicos municipais, devendo sendo extensivo aos inativos; aposentados e
pensionistas, que percebem do “Funpreman”, por se tratar de inteira justiça e
de direito destes.
Importante também registrar que, respeitando e considerando a
iniciativa privativa de cada poder, esta lei, não contemplará os detentores de
mandato eletivo.
Acompanha a presente propositura o demonstrativo de estudo de
impacto orçamentário, exigido pela LC 101, Lei de Responsabilidade fiscal, para
dar o amparo legal à propositura. /
Assim sendo, contamos com a aquiescência e o voto favorável dos
Nobres Parlamentares, para que os departamentos próprios, possam aplicar as
regras da presente Lei, aos contemplados com a “RGA”, o que é de praxe,
anualmente, nas administrações públicas, por se tratar de requisito constitucional,
anual.
Pelas razões expostas roga-se os votos favoráveis à presente
propositura, colocando-nos à disposição, caso entendam necessário, bem como,
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ato e ABALHO E PROGRESSO, 5; e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
para Que na sequência possa obter ção, promulgação e aplicação desta nova
legislação.
Data supra
LUCASSIA RISSATO
Prefeito
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“DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A Lei Complementar nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) considera despesa
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um
período superior a dois exercícios (artigo 17, caput).
O presente Projeto de Lei ““Dispõe sobre a concessão da 'RGA',
revisão geral anual dos salários dos servidores públicos municipais,
ativos, inativos; aposentados e pensionistas, para o exercício de 2026 e dá
outras providências” criará despesa corrente cujo cumprimento deverá se
estender, e produzir reflexos, por um período superior a dois exercícios. Assim,
trata-se de despesa obrigatória de caráter continuado.
O 8 1º do mesmo artigo determina que os atos que criarem ou aumentarem despesa
obrigatória de caráter continuado deverão ser instruídos com a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor o aumento de despesa e nos
dois subsequentes.
Considerando que o montante das despesas com pessoal incluindo este Projeto de Lei,
encaminhados neste momento à Câmara Municipal chegará ao percentual de 43,49 %
(quarenta e três vírgulas quarenta e nove por cento);
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite prudencial
das despesas com pessoal não poderá ultrapassar o percentual de 51,3% (cinquenta e um
vírgula três por cento) da Receita Corrente Liquida do Município;
Considerando o impacto orçamentário-financeiro, no exercício de 2026 o percentual de
reajuste do funcionalismo público no percentual de 4% (quatro por cento) em que a Lei entra em
vigor, será de R$ 4.340.837,88 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e
sete reais e oitenta e oito centavos) e será suportado pelo aumento da receita de ICMS - Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços inclusive os Exercícios de 2027e 2028 O
MICHELE ADELE
FERREIRA
PASSOS:278063
52821
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e-mail: contabilidaded arturnogueira.sp.gov.br site: arturnogueira.sp.gov.br
Impacto também suportado pelo aumento do ICMS — Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Considerando o exposto acima, temos o seguinte impacto:
DESPESAS COM PESSOAL - MUNICÍPIO - EXERCÍCIO 2026
EXERCÍCIO
RECEITA 2026
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Di 303.487.274,00
DESPESA 1 R$ %
[DESPESAS COM PESSOAL EXERCÍCIO 2025 127.660.582,10 42,06
(+) IMPACTO REAJUSTE SALARIAL 4 % -
EXERCÍCIO 2026 4.340.837,88 1,43
TOTAL GERAL | 132.001.419,98 43,49
Considerando que no exercicio o gasto com Despesas de Pessoal não atingirá o limite
prudencial;
Considerando ainda, que o aumento destas despesas não afetará os
limites com gastos de pessoal estabelecidos nos artigos 18 e seguintes da LRF,
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentáx
Artur Nogueira, 16 de janeiro de 2026
MICHELE ADELE Assinado de forma digital por
MICHELE ADELE FERREIRA
FERREIRA PASSOS:27806352821
PASSOS:27806352821 Dados: 202601.19 13:53:14 -03/00'
Michele Adele Ferreira Passos
Secretária de Municipal de Fazenda
relação
Senra e 9058

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