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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA OU TARIFA DE COLETA E REMOÇÃO DO LIXO DOMICILIAR URBANO DO MUNICÍPIO REFERENTE AOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3558

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Norma promulgada A —
2026-01-22 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO A —
2026-01-22 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A —
2026-01-22 Proposição aprovada A —
2026-01-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-01-20 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T14:22:43.595226-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
TR, S
Caio e PABALHO E PROGRES
PROJETO DE LEIN.º 001 /2026
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA
TAXA OU TARIFA DE COLETA E
REMOÇÃO DO LIXO DOMICILIAR
URBANO DO MUNICÍPIO
REFERENTE AOS PRÉDIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam os próprios municipais e os prédios públicos, bem
como aqueles que sejam locados ou cedidos pelo Poder Público Municipal, que
estejam afetados às repartições públicas ou aos serviços públicos da
Administração Direta e Indireta do Município, isentos do pagamento da taxa ou
tarifa de coleta e remoção do lixo domiciliar urbano do município.
$ 1º. - No caso de prédios locados ou cedidos ao Município, a
qualquer título, desde que o contrato estabeleça o repasse do ônus tributário,
deve ser apresentado ao Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira —
“SAEAN" a documentação que comprove a locação ou cessão do imóvel e o
seu uso para o funcionamento de repartição pública ou de serviços públicos
municipais, vigorando a isenção enquanto for mantida tal destinação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ABALHO E PROSAS ao 1437
$ 2º.- No caso dos prédios locados ou cedidos, a Administração
Municipal responsável pela locação, deverá comunicar o SAEAN no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da efetiva desocupação para efeitos da
cobrança futura.
8 3º. - A isenção de que trata esta lei, não se aplica aos imóveis
pertencentes ao Poder Público Municipal que estejam cedidos, locados ou
concedidos a particular.
Art. 2º. - Nos contratos de prédios locados ou cedidos ao Município,
a qualquer título, deverá ser obrigatória a menção desta Lei, para fins da
concessão do benefício de que trata esta Lei.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos legais à data de 01 de janeiro de 2026.
Art. 4º. - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Stein”, 19 de janeiro de 2026 — segunda-feira.
)
LUCAS IA RISSATO
feito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
Z abs -mail: i ite: www.arturnogueira.sp.gov.br
DO RADARO EPAGSNESSO, 1 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: w g p.g
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Na qualidade de Prefeito Municipal, cumprimento os eminentes
parlamentares ao tempo em que apresento para apreciação e deliberação dos
insignes legisladores a presente propositura.
A presente propositura legislativa tem o objetivo de isentar os
imóveis públicos municipais, próprios e locados, do pagamento das taxas ou
tarifas de coleta e remoção do lixo domiciliar urbano do município.
O presente projeto de lei alinha-se ao entendimento já
consolidado pela Lei Municipal n.º 3.644, de 20 de março de 2023, a qual
dispôs sobre a isenção da taxa dos serviços de água e esgoto incidente sobre
os prédios públicos municipais.
É oportuno destacar que a taxa de coleta de lixo sempre foi
lançada de forma conjunta e integrada ao carnê do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, assim sendo, considerando que os prédios públicos municipais
não se submetem à incidência do referido imposto, tal circunstância, há muito
tempo, já afasta, na prática, a exigência dessa exação em relação a esses
imóveis.
Dessa forma, com o presente projeto de lei visa o Município
atuar de maneira mais eficaz e econômica, tendo em vista que as receitas da
Autarquia compõem o orçamento municipal como um todo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Marturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
ABALHO E PROSRES
Logo a cobrança da mencionada taxa ou tarifa decorrente do
uso feito pelo poder público dos serviços de coleta e remoção do lixo domiciliar,
seria como pagar a si próprio.
Trata-se de mais uma ação dos poderes públicos visando a
cooperação entre os seus órgãos para fins de atender à supremacia do
interesse público na sua materialização, buscando o aprimoramento dos
serviços públicos prestados e a melhoria da qualidade de vida da população.
Cabe lembrar aos nobres vereadores, que o Serviço de Água e
Esgoto de Artur Nogueira — SAEAN, por força da Lei n.º 3.758, de 31 de julho
de 2025, passou a ter a responsabilidade sobre os serviços de coleta e
remoção do lixo domiciliar, portanto a necessidade desta legislação para
regular os procedimentos legais e administrativos que envolvem a autarquia e a
municipalidade.
Temos, pois, a certeza de que Vossas Excelências integrantes
deste Poder Legislativo, com o sempre elevado espírito público e
discernimento, aprovarão este projeto, sem quaisquer restrições.
Em síntese, é disto que trata o presente Projeto de Lei, para o
qual solicitamos à essa Nobre Casa a deliberação e aprovação nos moldes
legais.
Pelos motivos ora expostos, solicitamos a acolhida e aprovação
da matéria, ao tempo em que renovo às minhas cordiais saudações.
Data supra.
LUCAS RISSATO
refeito
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