br-locleg corpus explorer

← Artur Nogueira (SP)

materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA A REGULARIZAÇÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO E AUTORIZE O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026, CONHECIDA COMO LEI DO DESCONGELA
native_id3566

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 INDICAÇÃO ENVIADA AO ÓRGÃO COMPETENTE U —
2026-02-03 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS U —
2026-02-02 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE U —
2026-01-30 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA U —
2026-01-29 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
e 13.160.080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria() camaraarturnogueira.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 001/2026
“INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROMOVA
A REGULARIZAÇÃO DA CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO E
AUTORIZE O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026,
CONHECIDA COMO LEI DO DESCONGELA”
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Artigo 208, da
Resolução n.º 110/2022 (Regimento Interno), INDICA ao Excelentíssimo
Senhor LUCAS SIA RISSATO, DD. PREFEITO MUNICIPAL que sejam
adotadas as providências administrativas e legislativas cabíveis para que o
Poder Executivo Municipal promova: a regularização da contagem do tempo de
serviço dos servidores públicos municipais, para fins de aquisição de
vantagens funcionais, relativamente ao período compreendido entre 28 de maio
de 2020 e 31 de dezembro de 2021; e também a autorização para o
pagamento retroativo das vantagens funcionais decorrentes dessa
regularização, observada a legislação aplicável, a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação fundamenta-se na Lei Complementar
Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, a chamada “Lei do Descongela”
que alterou a Lei Complementar nº 173/2020 para autorizar os entes
federativos a reconhecerem, para fins funcionais, o tempo de serviço prestado
durante o período de restrições excepcionais impostas pela pandemia da covid-
19, bem como a efetuarem, se assim entenderem, o pagamento retroativo das
vantagens cuja concessão restou suspensa naquele contexto.
Durante o período mencionado, os servidores públicos municipais
permaneceram em efetivo exercício de suas funções, assegurando a
continuidade dos serviços essenciais à população, mesmo diante das
dificuldades impostas pela situação sanitária. A regularização da contagem do
período aquisitivo e a eventual recomposição dos efeitos financeiros
representam medida de justiça administrativa, valorização do servidor público e
reconhecimento do serviço prestado, sem criação de novos direitos, mas
apenas restabelecendo efeitos legalmente previstos.
/ a 1/2
rd
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur a pes
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: a GU
E-mail:secretaria(O) camaraarturnogueira.sp.gov.
Ressalte-se que a própria legislação federal confere caráter autorizativo,
cabendo ao Município avaliar a conveniência e a oportunidade da medida, bem
como sua viabilidade orçamentária e financeira. Assim, a presente indicação
busca estimular o Poder Executivo a analisar a adoção de providências nesse
sentido, respeitando a autonomia administrativa municipal, os princípios da
responsabilidade fiscal e a transparência na gestão dos recursos públicos.
É importante destacar que diversos municípios da região de Campinas e
do estado de São Paulo já estão promovendo medidas de aplicação da Lei do
“Descongela”, seja com recalculo administrativo da contagem do tempo de
Serviço ou com início dos pagamentos, como Hortolândia, Paulínia, Indaiatuba,
Jundiaí, Valinhos, etc
Esses exemplos demonstram que há movimento prático de
implementação da Lei do “Descongela” em municípios de diferentes portes,
servindo de referência sobre a importância de que o Município de Artur
Nogueira também adote providências semelhantes em favor dos seus
servidores.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 15 de janeiro de 2026
BR Só
VEREADOR AN N HENRIQUE TELES DOS REIS
(Henrique Teles)
Presidente da Câmara Municipal

open original →