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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR N OGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
: CNPJ: 67.162.628/0001-64
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001 2026
“ALTERA O ART. 7º, DA RESOLUÇÃO
Nº 94/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS, Presidente da
Câmara Municipal de Artur Nogueira, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. O Art. 7º, da Resolução nº 94/2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º. O consumo exclusivamente de café e água,
quando integrante da programação do evento, ficará a
cargo e sob a responsabilidade da entidade solicitante do
uso dos espaços.”
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, 28 de janeiro de 2026.
ON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
icionári - Nogueira - SP
Expedicionários, 467 - Centro - Artur
CEP TR - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64 E
.gov.
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E-mail: secretaria(0camarsartumogueira.sp gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente alteração tem por objetivo promover maior clareza e
coerência normativa na Resolução nº 094/2015, especialmente quanto ao
consumo de itens durante a realização de eventos nos espaços da Câmara
Municipal.
A nova redação do art. 7º restringe expressamente o consumo a café
e água, alinhando o dispositivo às demais regras da Resolução, em especial à
vedação do consumo de alimentos no Salão Nobre, prevista no art. 9º, inciso IX,
evitando interpretações divergentes e eventuais conflitos normativos.
Além disso, a alteração explicita que o fornecimento e a
responsabilidade pelo consumo desses itens cabem exclusivamente à entidade
solicitante, afastando qualquer ônus ou responsabilidade à Câmara Municipal.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza administrativa, que não
implica criação de despesas, assegura maior segurança jurídica e contribui para a
adequada utilização dos espaços públicos do Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, 28 de janeiro de 2026.
bifes À
VEREADOR A RSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
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