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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO SAEAN - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id3588

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Norma promulgada A —
2026-02-03 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO A —
2026-02-03 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A —
2026-02-02 Proposição aprovada A —
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —
2026-02-02 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T18:48:24.144848-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19

WMA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
TER (Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 004 /2026
mo APaBnno EPROSRESSA, jo,
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO
ORÇAMENTO DO “SAEAN” -
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICIPIO DE ARTUR NOGUEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por
Superávit Financeiro no “SAEAN” — Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira,
para a seguinte classificação orçamentária discriminadas abaixo:
= Órgão: 71 — Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira
= Unidade 01 — SAEAN
= Função: 17 — Saneamento
«= Subfunção: 512 — Saneamento básico urbano
= Programa: 0053 — Abastecimento de água e tratamento de esgoto
= Ação: 2008 — Manutenção das atividades —- SAEAN
= Natureza: 3.3.90.30 — Material de Consumo
= Fonte Recurso: 02 — Estado, Convênios e Transferências Estaduais
= Cod. Aplicação: 1000901 — GERAL - Convênios/Entidades/Fundos
= Valor sas sam emnsaoraaniasisipuattenes itencasapranveasa R$ 1.130.109,36
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Nair
TRARAIRO EPROSRESSO, 155;
Art. 2º. - A suplementação da dotação orçamentária mencionada no item
01, do artigo anterior será efetuada por Superávit Financeiro, conforme Artigo
43, Inciso |, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º. - Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 1º.,
desta Lei, no “PPA” — Plano Plurianual, Lei nº. 3769, de 18 de setembro de 2025,
na “LDO” — Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, Lei nº. 3770, de 18 de
setembro de 2025 e na “LOA” — Lei Orçamentária Anual 2026, Lei nº. 3781, de
25 de novembro de 2025.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Jacob Bteip”, 30 de janeiro de 2026 — sexta-feira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
ato e PABALHO E PRONRE R e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Excelentissimo Senhor Presidente do Legislativo,
Nobres Parlamentares
Sumamente honrado com mais esta oportunidade, me dirijo à este
Egrégio poder Legislativo, para encaminhar o presente Projeto de Lei, para
estudo e deliberação desta importante propositura.
Como poderão ver na análise da proposta, onde se denota que se trata
de abertura de crédito especial para o orçamento vigente, do “SAEAN" — Serviço
de àgua e Esgoto de Artur Nogueira, na ordem de R$ 1.130.109,36 (um milhão
cento e trinta mil, cento e nove reais e trinta e seis centavos).
Como se vê trata-se de um valor significativo que muito auxiliará a gestão
da autarquia, e, para tanto anexamos a este cópia da missiva da autarquia, por
meio do oficio nº. 022/2026, subscrito pela Presidente Superintendente, com as
informações sobre a necessidade da referida matéria, bem como cópia do
extrato bancário e assim nos utilizamos deste, para justificar o projeto.
Também destacamos que se trata de matéria de exclusiva competência
de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, de acordo com a Constituição
Federal, “LOMAN” — Lei Orgânica Municipal e outras legislações que disciplinam
o assunto.
Diante das breves informações reiteramos a apreciação da referida
matéria buscando o voto favorável dos Nobres Edis, para a continuidade dos
trabalhos da administração.
No extrato bancário, anexo, pode ser verificada a data do crédito, como
sendo 18 de dezembro de 2025, portanto, como o ultimo dia de trabalho e
expediente da administração, não foi possível com que a adoção das medidas
Administrativas fossem adotadas, ficando assim, para o atual exercício.
Em suma mesmo diante da imperiosa necessidade é disto que trata o
presente projeto de Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
aê Renan TpççnESSO Sp
Contando mais uma vez com o apoio desta Augusta Casa, que sempre
foi concedido ao Executivo, em nome da governabilidade municipal,
antecipamos nossos agradecimentos.
Data supra.
LUCAS S ISSATO
Prefeit
Página 4 de 4
SAEAN
AMBIENTAL
OFÍCIO Nº 022/2026
Artur Nogueira, 29 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Lucas Sia Rissato,
Prefeito Municipal.
Referência: Encaminhamento de Projeto de Lei que dispõe sobre a
Reprogramação de Recursos Financeiros do Exercicio de 2025 para 2026.
O Serviço de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Artur Nogueira -
SAEAN Ambiental, autarquia municipal, inscrita no CNPJ/MF nº
05.002.419/0001-04, com sede administrativa na Rua Adhemar de Barros, nº
1.741, Bairro Jardim Wada, Artur Nogueira/SP, por meio de sua Presidente
Superintendente, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
encaminhar para apreciação a formalização de Projeto de Lei que dispõe sobre a
reprogramação de recursos financeiros desta Autarquia.
Para fins de comprovação e adequada instrução do referido Projeto de Lei,
seguem anexos os demonstrativos bancários, sendo o presente ofício
apresentado como justificativa da necessidade de reprogramação.
Nesse contexto, ressalta-se que os recursos financeiros recebidos no
exercício de 2025 não puderam ser utilizados em sua totalidade em razão da
interrupção das atividades decorrente do recesso de final de ano, o que ocasionou
saldo remanescente a ser reprogramado.
(Qsaeanambiental
saean.sp.gov.br
SAEAN
IENTAL
Dessa forma, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos
essenciais, bem como a regularidade, a integridade do planejamento financeiro e
o equilíbrio orçamentário, tornou-se necessária a reprogramação do referido
montante para o exercício de 2026.
Certos da atenção e do apoio de Vossa Excelência, renovamos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
GABRIELA ui
MONTOYA :;
FERNANDES
253 144728805:
Gabriela Montoya Fernandes
Presidente Superintendente
CNFJ CS UDN OUOT US Ro Astbesmar de Barros VA mana
CEPIS? dA ueira SP
Let NB 4827 2007 Plantão DBO 2/4 4L4A
(msaeanambiental
G3350511290179901
05/01/2026 11:36:12
Extrato de Conta Corrente
Agência 1475-3
Conta corrente 39324-X038-2024FEHIDRO
Vá
Data 18/12/2025 Valor R$ 1 130 109 36 €
importe referente a Recebimento Fornecedor, 10.663.610/0001-29
DESENVOLVE SP - AGE, documento 199.506, lote 14134, lançado a crédito em
sua conta corrente, na data acima.
(Um milhão, cento e trinta mil e cento e nove reais e trinta e seis centavos)
* Este aviso de lançamento não é válido como comprovante da operação e
demonstra apenas que houve um lançamento em conta corrente.
Documento emitido por; MARIA DAS GRACAS CHAVES PINHEIRO DEem05/01/202611:36:12
UC
A
E Y G3350511290179901
4 05/01/2026 11:36:12
LL
LA
cd Extrato de Conta Corrente
Agência 1475-3
Conta corrente 39324-X038-2024FEHIDRO
Data 18/12/2025 Valor R$ 1 130 109.36 €
importe referente a Recebimento Fornecedor, 10.663,610/0001-29
DESENVOLVE SP - AGE, documento 199.506, lote 14134, lançado a crédito em
sua conta corrente, na data acima.
(Um milhão, cento e trinta mil e cento e nove reais e trinta e seis centavos)
* Este aviso de lançamento não é válido como comprovante da operação e
demonstra apenas que houve um lançamento em conta corrente.
Documento emitido por:MARIA DAS GRACAS CHAVES PINHEIRO DEem05/01/202611:36:12
E EPA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
do ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: DESENVOLVE SP —- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
CONTRATADO: SAEAN - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA
CONTRATO Nº: 038/2024
OBJETO: Substituição de 9.400 hidrômetros com mais de cinco anos de uso (instalados até dezembro de
2018) no município de Artur Nogueira
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
a)
b)
e)
d)
e)
a)
b)
1. Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual,
estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em
consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP,
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo (https://doe tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº
709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civil
as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo
eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº 01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa(s);
é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. |. Damonos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, 26 de novembro de 2024
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: RAFAEL Assinado de ema
digital por RAFA
RAMALHO
Assinado de forma digital por RAMALHO CORSO
VINICIUS JOSE VINICIUS JOSE SILVESTRINI CORSO BERGAMASCHI 2800445
Contratante e Gestor do contrato: sy vESTRINI PERES2DI090MSASA BERGAMASCHI2 0 aos
2 Dados: 2024.12.03 12:42:50 8004456880 :47 "00"
PERES:22109043822 Datos 1752-0300
Nome:
CPF/MF:
Contratado: MONTOYA iuris
GABRIELA
FERNANDES siri
:253 14472880
Nome:
CPF/MF:
a Err GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO AS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVE SR
GOVERNO
BRISTADO) INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA & AGÊNCIA DO EMPREENDEDOR
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS
FEHIDRO - FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
1 — AGENTE FINANCEIRO
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., com sede na Cidade
de São Paulo — Capital, na Rua da Consolação, nº 371 — Consolação — SP, inscrita no CNPJMF sob o nº
10.663.610/0001-29, designada neste contrato simplesmente CREDORA ou DESENVOLVE SP.
1 - BENEFICIÁRIO
Razão Social CNPJ/MF
SAEAN - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA 05.002.419/0001-04
Endereço
RUA Ademar de Barros 1741
Bairro Município UF CEP
Jardim Wada Artur Nogueira SP 13160-000
IH - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO
Objeto
Substituição de 9.400 hidrômetros com mais de cinco anos de uso (instalados até dezembro de 2018) no
município de Artur Nogueira
IV - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
Valor FEHIDRO (R$) Valor Contrapartida (R$)
3.039.001,93 159.947,47
Valor Total(R$) Prazo de execução estimado após 1º Parcela (Meses)
3.198.949,40 12
Código do Empreendimento Número do Contrato
2024-PCJ COB-298 E 038/2024
As partes, de um lado a DESENVOLVE SP, conforme qualificada no QUADRO |, e de outro, o
BENEFICIÁRIO devidamente qualificado no QUADRO Il, neste ato por seus respectivos representantes,
conforme ao final assinados e identificados, ajustam o presente CONTRATO DE FINANCIAMENTO
(CONTRATO), que se regerá mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, assim como pelas
normas estabelecidas no Manual de Procedimentos Operacionais de Investimento do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos (FEHIDRO), que aceitam e mutuamente outorgam e por si e por seus sucessores,
prometem fielmente cumprir e respeitar.
V- DEFINIÇÕES
AGENTE FINANCEIRO - agente responsável pela contratação do financiamento autorizado pelo FEHIDRO.
AGENTE TÉCNICO - órgão ou entidade pública responsável pela emissão do parecer técnico de aprovação,
controle e acompanhamento da execução do empreendimento, abrangendo a análise da planilha de
orçamento e do cronograma físico-financeiro, bem como a remessa do respectivo parecer ao AGENTE
FINANCEIRO para a liberação de recursos, ou pessoa jurídica de direito privado contratada para auxiliar a
Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FEHIDRO — SECOFEHIDRO no desenvolvimento das
mesmas atividades.
CONTA VINCULADA - conta bancária individualizada, aberta em nome do BENEFICIÁRIO, para a
movimentação dos recursos do FEHIDRO, com a finalidade específica de depósito e aplicação dos recursos
desembolsados em favor do BENEFICIÁRIO e que deverão ser aplicados no empreendimento.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE INVESTIMENTO (MPO — INVESTIMENTO) - manual
divulgado pelo FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS (FEHIDRO), que contém as normas, as
especificações e a forma de operacionalização das fases envolvidas na aprovação de um contrato de
financiamento do FEHIDRO e respectiva execução, incluindo as fases de acompanhamento da execução,
liberação de recursos, e respectiva aplicação no empreendimento aprovado.
VI - CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
110
+ Jd Oo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 43
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
86 ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SE
1.1 A DESENVOLVE SP, instituição financeira constituída na forma de Agência de Fomento, na qualidade
de AGENTE FINANCEIRO do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), de acordo com os
dispositivos legais e normativos aplicáveis, concede ao BENEFICIÁRIO ora DEVEDOR, o crédito não
reembolsável no valor constante no Campo “Valor FEHIDRO” do QUADRO IV, que se destina ao objeto
descrito no QUADRO III.
1.2 O presente Financiamento teve a devida aprovação no âmbito do FEHIDRO, estando em conformidade
com as normas do COFEHIDRO, atendendo, igualmente, as indicações constantes da Deliberação do
Colegiado competente, podendo ser total ou parcialmente liberado, na forma e condições estabelecidas
neste CONTRATO.
1.3 Os recursos mencionados no item 1.1 são oriundos do FEHIDRO, disponibilizados pela Lei Orçamentária
Estadual à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, repassados à DESENVOLVE SP, para a
conta específica do FEHIDRO.
1.4 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que na eventualidade de o órgão repassador deixar de conceder
os recursos para o presente financiamento, este CONTRATO ficará automaticamente distratado, ou caso
haja liberação parcial, o valor do financiamento ficará reduzido a importância efetivamente liberada,
independente, em ambos os casos, de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, não cabendo ao
BENEFICIÁRIO, em tal hipótese, qualquer direito e, consequentemente, qualquer pretensão de indenização
ou ressarcimento por qualquer dano emergente ou lucro cessante contra a DESENVOLVE SP e/ou órgão
repassador dos recursos, pela não concessão dos recursos.
1.4.1 Os recursos ora concedidos devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do
empreendimento descrito no QUADRO IIl, observados os desembolsos convencionados no Cronograma
Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento do empreendimento aprovado, os quais integram o presente
CONTRATO, para os fins e efeitos de direito.
1.4.2 O Cronograma físico financeiro e a planilha de orçamento do empreendimento poderão ser ajustados a
qualquer tempo, mediante pareceres técnicos de aprovação pelo AGENTE TÉCNICO e registros no sistema
de informações do FEHIDRO, respeitado o valor máximo do financiamento.
1.5 Os elementos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e operacionais entregues pelo BENEFICIÁRIO
ao AGENTE TÉCNICO, e utilizados para aprovação do financiamento integram este CONTRATO, não
podendo, em hipótese alguma, serem alterados sem a prévia e expressa autorização do AGENTE
TÉCNICO, o que se aplica, também, ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, parte integrante deste
CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FINANCIAMENTO
2.1 O contrato de financiamento, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, está assim firmado:
2.2 Investimento: valor indicado no campo “Valor Total” do QUADRO IV.
2.3 Valor do Financiamento: limite de recursos não reembolsáveis indicado no campo “Valor FEHIDRO” do
QUADRO IV, aprovados pelo FEHIDRO e indicados nos documentos técnicos do empreendimento, para
serem utilizados em sua execução, mediante desembolso único ou em parcelas, na forma e condições
estabelecidas no Cronograma Fisico-Financeiro e Planilha de Orçamento, partes integrantes deste
CONTRATO.
2.4 Contrapartida: recursos a serem disponibilizados pelo BENEFICIÁRIO para a viabilização do
empreendimento, devidamente discriminada no Cronograma Físico-Financeiro e na Planilha de Orçamento
do empreendimento, no valor indicado no campo “Valor Contrapartida” do QUADRO IV.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONTRAPARTIDA
3.1 O BENEFICIÁRIO obriga-se a participar do investimento no empreendimento objeto de financiamento, a
título de contrapartida, na forma e condições estabelecidas nos documentos respectivos, conforme
aprovação do AGENTE TÉCNICO, utilizando-se de conta corrente própria diversa daquela utilizada para
movimentação dos recursos do FEHIDRO.
3.2 No caso de contrapartida não financeira, assim entendida como aquela economicamente mensurável,
constituída de serviços e bens do BENEFICIÁRIO ou de terceiros colocados à disposição do
210
E NÃO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 45
ANO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
Be ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
empreendimento, o BENEFICIÁRIO obriga-se a executar, sob suas expensas, todas as ações previstas no
Cronograma Físico-Financeiro e Planilha Orçamentária como investimentos de contrapartida,
comprometendo-se a cumprir integral e fielmente os cronogramas de execução dessa contrapartida, sendo
que a sua não observação reserva à DESENVOLVE SP o direito de adotar as medidas legais e/ou
contratuais definidas neste CONTRATO e no MPO - Investimento.
CLÁUSULA QUARTA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 As liberações dos recursos oriundos do presente Financiamento serão efetivadas pela DESENVOLVE
SP, de conformidade com as condições estabelecidas nesta cláusula.
4.2 O prazo para a realização do desembolso da primeira parcela, ou da parcela única do financiamento,
conforme regras do MPO -— Investimento, é contado a partir da emissão deste CONTRATO, admitida
prorrogação , mediante solicitação do BENEFICIÁRIO, desde que previamente justificada e acatada pelo
AGENTE TÉCNICO.
4.3 O desembolso do financiamento é efetuado periodicamente pela DESENVOLVE SP respeitada a
disponibilidade financeira do FEHIDRO e o Cronograma Físico-Financeiro do empreendimento objeto de
financiamento, e sua liberação fica condicionada à existência de parecer favorável do AGENTE TÉCNICO,
assim como à execução das respectivas etapas do empreendimento, atestada pelo AGENTE TÉCNICO e
pela DESENVOLVE SP, observado o disposto nos subitens desta Cláusula, assim como os prazos
estabelecidos no MPO - Investimento.
4.4 Os recursos de que trata o item 4.1 serão creditados diretamente na conta bancária individualizada do
BENEFICIÁRIO, vinculada a este CONTRATO e destinando-se, obrigatoriamente, à execução do
empreendimento.
4.5 As parcelas do financiamento a serem desembolsadas não fazem jus à atualização monetária,
independentemente do prazo previsto para a execução do empreendimento.
4.6 A liberação da primeira parcela do financiamento condiciona-se à apresentação, pelo BENEFICIÁRIO, e
à análise e aceitação pela DESENVOLVE SP, da documentação técnica, financeira, cadastral e, se for o
caso, jurídica, além do cumprimento das demais exigências expressas, detalhadas e aprazadas no MPO -
Investimento, aplicáveis à presente modalidade de operação, ao qual o BENEFICIÁRIO declara conhecer e
acatar em todos os seus termos.
4.7 Obriga-se o BENEFICIÁRIO, previamente a liberação da primeira parcela, a apresentar ao AGENTE
TÉCNICO a documentação exigível pelas normas do FEHIDRO relativa ao processo da(s) licitação(ões)
para a contratação da execução do empreendimento, ou informação de que a execução ocorrerá por
administração direta, obrigando-se, ainda, a comprovar a sua regularidade administrativa, fiscal e tributária,
mediante a apresentação dos documentos previstos no MPO - Investimento.
4.7.1 O BENEFICIÁRIO declara que está ciente de que deverá manter a sua regularidade fiscal, tributária e
administrativa, para a liberação das demais parcelas do financiamento.
4.7.2 A liberação das demais parcelas do financiamento, além do previsto no item 4.7.1, ficam condicionadas
à comprovação da implantação de cada etapa do cronograma físico-financeiro correspondente ao recurso
anteriormente liberado.
4.7.3 A comprovação a que se refere o item 4.7.2 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO, previamente à
liberação de cada parcela intermediária ajustada no CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO, mediante as
seguintes providências:
a) A apresentação pelo BENEFICIÁRIO ao AGENTE TÉCNICO de documentação hábil para a
comprovação da execução física e da prestação de contas, incluindo os gastos de contrapartida, e à
DESENVOLVE SP a prestação de contas, mediante os documentos pertinentes, devidamente
especificados no MPO - Investimento, divulgado pelo FEHIDRO, e
b) Apresentação dos documentos indicados no item 4.7, excetuando-se os casos em que essa
documentação estiver dentro do seu prazo de validade, quando houver.
47.4 A prestação de contas referida nos itens 4.7.2 e 4.7.3 deverá ser efetuada pelo BENEFICIÁRIO
diretamente ao AGENTE TÉCNICO e à DESENVOLVE SP, mediante apresentação dos documentos
estabelecidos no MPO - Investimento, dentro dos prazos nele previstos.
30
a ea GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LS
S SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
do ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
4.8 Havendo divergência no objeto deste CONTRATO, o não cumprimento de qualquer das cláusulas e
condições ora ajustadas, a liberação será suspensa, até que se cumpram as respectivas exigências.
4.9 É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO, a observância da legislação aplicável e da
regularidade dos procedimentos de contratação, conforme o caso, do(s) bem(ns), obras e serviços, objeto
deste Financiamento, não cabendo à DESENVOLVE SP qualquer responsabilidade por esse processo, sob
qualquer pretexto, ainda que tenha liberado os recursos nos termos deste CONTRATO.
4.10 A liberação de recursos será efetivada pela DESENVOLVE SP no prazo determinado no MPO —
Investimento após o recebimento da autorização referida no caput desta Cláusula, desde que todas as
comprovações do BENEFICIÁRIO previstas nas regras do FEHIDRO estejam atendidas.
CLÁUSULA QUINTA — DA SUSPENSÃO DAS LIBERAÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
5.1 O CONTRATO será considerado vencido antecipadamente, independentemente de qualquer aviso ou
notificação, com a imediata suspensão da liberação de qualquer parcela do CONTRATO, na ocorrência das
hipóteses previstas nesta cláusula e no MPO - Investimento.
5.2 As liberações serão suspensas nos casos de declaração de inadimplência técnica pelo AGENTE
TÉCNICO ou de inadimplência financeira pela DESENVOLVE SP, nas condições previstas no MPO —
Investimento.
5.3 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela prevista neste
CONTRATO serão aplicadas as penalidades estabelecidas neste CONTRATO e no MPO - Investimento.
5.4 São hipóteses de vencimento antecipado do contrato, e consequente suspensão das liberações
convencionadas neste CONTRATO, além das ocorrências estabelecidas no MPO - Investimento,
caracterizadoras do inadimplemento técnico ou financeira, também as seguintes hipóteses:
a) existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos, pelo
BENEFICIÁRIO e/ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça ou de gênero,
trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual, ou crime contra o meio ambiente;
b) conhecimento pela DESENVOLVE SP, a qualquer tempo, de que as atividades do BENEFICIÁRIO
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à condição de trabalho
escravo, conforme previsto na Portaria interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 DE 11/05/2016, trabalho
infantil de forma não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais,
constando ou não no Cadastro de Empregadores.
5.5 Mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a DESENVOLVE SP poderá, igualmente,
suspender a liberação da(s) parcela(s) a liberar, ou estornar parcela(s) já liberada(s) ao BENEFICIÁRIO,
caso este descumpra as regras estabelecidas no presente CONTRATO, nas normas previstas no MPO -
Investimento ou na legislação que o rege.
CLÁUSULA SEXTA - DO AGENTE TÉCNICO
6.1 A aprovação dos procedimentos adotados pelo BENEFICIÁRIO, de terceirização total ou parcial da
execução do empreendimento, bem como o acompanhamento e comprovação da execução física daquele,
serão do Agente Técnico, designado pela SECOFEHIDRO para a presente operação, em conformidade com o
disposto no Decreto estadual nº 48.896/2004 e suas alterações e no MPO - Investimento, o qual poderá ser
alterado a qualquer tempo pelo COFEHIDRO, mediante comunicação à DESENVOLVE SP e ao
BENEFICIÁRIO.
6.2 As demais obrigações do AGENTE TÉCNICO estão previstas no MPO - Investimento.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
7.1 Constituem obrigações do BENEFICIÁRIO, independentemente de outras previstas neste CONTRATO:
Il Manter aplicados os recursos disponíveis, existentes na conta vinculada específica, em Fundo de
Investimento Financeiro Renda Fixa no período correspondente ao intervalo entre a(s) data(s) da(s)
liberação(ões) e a(s) data(s) da(s) utilização(ões);
II. Não utilizar os rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos repassados, mencionada no inciso
anterior, que retornarão ao FEHIDRO;
4nmo
«e PRO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO AS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
6 Estao INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
Ill. Aplicar os recursos repassados do FEHIDRO exclusivamente na execução do empreendimento descrito
no QUADRO Ill do presente CONTRATO, em conformidade com as informações constantes no
Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária;
Iv. —Responsabilizar-se pela contrapartida, especificada na Cláusula Terceira;
V. Comprovar a realização da(s) licitação(ões), remetendo ao AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO os
documentos exigidos dispostos no MPO - Investimento;
VI. Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando medidas e
ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que
possam vir a ser causados pelo empreendimento, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos
do meio ambiente durante o prazo de vigência do presente CONTRATO;
Vil. Concluir o processo licitatório e encaminhar cópia ao AGENTE TÉCNICO dentro do prazo estipulado
no MPO - Investimento, contados a partir da emissão do CONTRATO, podendo ser prorrogado de
acordo com a regra vigente, mediante solicitação e justificativa circunstanciada e parecer favorável do
AGENTE TÉCNICO;
Mill. Iniciar o empreendimento descrito no QUADRO Ill, da Cláusula Terceira do presente CONTRATO
imediatamente após a liberação da parcela na conta da(o) Beneficiária(o), cumprindo os prazos
estabelecidos no Cronograma Físico Financeiro, sendo considerada como data de início do
empreendimento o primeiro dia útil após a liberação da primeira parcela e como datas de início das
etapas seguintes a data da liberação da respectiva parcela;
IX Fixar, em lugar de destaque, no local da realização do empreendimento ora financiado, quando se tratar
de obras e serviços de campo, placa alusiva à colaboração financeira prestada pelo FEHIDRO, em
conformidade com as normas próprias estabelecidas pelo MPO - Investimento e/ou órgão competente
do Governo do Estado de São Paulo;
x Mencionar nos relatórios parciais, produtos finais, equipamentos e edificações ou placas de
inauguração, inclusive nos casos de publicidade ou divulgação envolvendo o empreendimento
financiado, conforme o caso, a cooperação financeira do FEHIDRO em conformidade com as normas
próprias estabelecidas pelo MPO - Investimento e/ou órgão competente do Governo do Estado de São
Paulo;
XI. Fazer constar do(s) contrato(s) com a(s) empresa(s) executora(s) e/ou fornecedora(s) de materiais e/ou
serviços cláusulas que obriguem esta(s) empresa(s) a:
a) declarar que os recursos para cobertura do Contrato são oriundos do FEHIDRO, conforme o contrato
celebrado entre a(o) Beneficiária(o) e a DESENVOLVE SP, explicitando textualmente, para os casos de
existência de contrapartida, qual o CONTRATO de Liberação de Crédito não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos — FEHIDRO, indicando o valor da colaboração do
FEHIDRO e do Beneficiário, indicando-se, ainda, a classificação da despesa no orçamento do
Beneficiário;
b) permitir, assegurar e facilitar a atuação da DESENVOLVESP, do(s) AGENTE(s) TÉCNICO(s), da
SECOFEHIDRO e do COFEHIDRO, por meio de seus representantes, funcionários e/ou credenciados;
c) cumprir todas as diretrizes, normas e procedimentos do FEHIDRO pertinentes ao empreendimento, bem
como eventuais Deliberações do COFEHIDRO que afetem o presente ajuste;
XI. Cumprir as condições estabelecidas no empreendimento objeto de financiamento e aprovado pelo
AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, respeitando os prazos fixados, observando a legislação pertinente,
bem como executá-lo em conformidade com os melhores padrões de qualidade e economia;
XIII. Movimentar os recursos repassados somente através da conta vinculada FEHIDRO, na qual os mesmos
são creditados;
XIV. Encaminhar ao AGENTE TÉCNICO, mediante solicitação fundamentada da SECOFEHIDRO, a
documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos, conforme disposto no MPO -
Investimento, para fins de liberação de recursos pela DESENVOLVE SP, conforme Cláusula Quarta
deste CONTRATO;
XV. Encaminhar à DESENVOLVE SP a documentação referente à comprovação da aplicação dos recursos
recebidos, conforme disposto no MPO - Investimento;
XVI. Manter-se atualizado quanto às alterações ocorridas no MPO - Investimento;
XVI. Submeter à aprovação do AGENTE TÉCNICO, com a antecedência necessária, quaisquer alterações
que venham a ser feitas no empreendimento;
XVII. Tornar disponíveis todas as informações e dados gerados pelo empreendimento resultante deste
financiamento aos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Recursos Hídricos - SIGRH e usuários
dos recursos hídricos, em conformidade com o estabelecido no MPO - Investimento;
XIX Permitir, além de facilitar, ao AGENTE TÉCNICO, à DESENVOLVE SP, aos demais agentes do
COFEHIDRO, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Auditores ampla verificação da aplicação
5MO
4 E Oo GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 45
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
86 ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SE
dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvimento das atividades por meio deste CONTRATO
financiadas, franqueando a eles, seus representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às
dependências do BENEFICIÁRIO e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de
pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo licitatório envolvido,
pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e qualquer outra informação solicitada e atinente
aos recursos deste CONTRATO, sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata
exigibilidade da dívida;
Manter em arquivo e à disposição do AGENTE TÉCNICO, DESENVOLVE SP, COFEHIDRO, Tribunal de
Contas e Auditores toda a documentação relativa às prestações de contas,
XX. Informar à SECOFEHIDRO e à DESENVOLVE SP sobre qualquer alteração de endereço, telefone e
outros dados referentes à sua localização, efetiva recepção de documentos, representação legal e
interlocutor para contato rotineiro;
XXI. Realizar às suas expensas, quando cabível, contrato de seguro para preservação do(s) bem(ns)
adquirido(s) ou do empreendimento executado;
XXI. Efetuar a devolução do saldo residual ao FEHIDRO, inclusive os rendimentos financeiros, existentes na
conta específica do empreendimento.
%
7.2 O BENEFICIÁRIO poderá solicitar, formal e fundamentadamente, a prorrogação dos prazos estipulados
no empreendimento, diretamente ao AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO, respeitados os limites estabelecidos
no MPO - Investimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Nos termos da Lei nº 13.709/2018, o BENEFICIÁRIO e demais coobrigados reconhecem que a
DESENVOLVE SP poderá realizar o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo
com as bases legais previstas na referida Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e
regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que
necessário, para a execução administrativa e judicial dos contratos firmados, ou para atender aos interesses
legítimos da DESENVOLVE SP, do BENEFICIÁRIO, demais coobrigados, se houver, ou de terceiros.
8.2 Para qualquer outra finalidade estranha à operação, para a qual o consentimento do titular deva ser
coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular, que, a
qualquer tempo, poderá revogar seu consentimento.
8.3 Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “dado pessoal" se refere a todas as informações
relacionadas às pessoas naturais participantes da relação jurídica, que se relacionem ou que possibilitem
sua identificação.
8.4 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver, estão cientes de que a DESENVOLVE SP, na
condição de controlador de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, poderá, quando for o caso,
efetuar o tratamento de dados pessoais (inc. X, art. 5º da Lei nº 13.709/2018: “toda operação realizada com
dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação,
avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”) e
compartilhar com suas contratadas, parceiras, conveniadas, com o Banco Central do Brasil, com órgãos do
Estado de São Paulo e da União, sempre com a estrita observância à Lei e aos princípios da finalidade,
adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não
discriminação, responsabilidade e prestação de contas.
8.5 Além dos dados pessoais tratados com base no art. 7º da Lei federal nº 13.709/2018, como controladora,
poderá compartilhar informações cadastrais, financeiras, de operações ativas e inativas e, de serviços
contratados necessários para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada
identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos
ilícitos: (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços
prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e
necessidades de acordo com o perfil do BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houver.
8.6 A DESENVOLVE SP somente compartilhará dados pessoais estritamente necessários para atender a
finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de marketing, de
processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários, agentes
de crédito e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas, escritórios de advocacia ou
610
“ EA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
BG ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
para fins de cessão de seus créditos.
8.7 A DESENVOLVE SP fornecerá os dados pessoais que efetuou tratamento, sempre que estiver obrigado,
seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
8.8 Todo titular dos dados pessoais tem direito a obter, em relação aos seus dados tratados pela
DESENVOLVE SP, a qualquer momento e mediante requisição, dentre outros: (i) a informação da existência
de tratamento: (ii) o acesso à relação dos dados pessoais tratados; (iii) a correção de dados incompletos,
inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de
serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
8.9 Os dados pessoais e outras informações necessárias relacionadas à proposta/contrato/título de crédito
poderão ser conservados pela controladora DESENVOLVE SP para cumprimento de obrigações legais e
regulatórias, bem como para o exercício regular de seus direitos, pelos prazos mínimos previstos na
legislação vigente, sendo que, após esse prazo, os dados pessoais serão eliminados.
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no presente CONTRATO, na
legislação pertinente ou nas normas do MPO — Investimento por parte do BENEFICIÁRIO, ou ainda a
declaração de inadimplência definitiva, poderão ocasionar a rescisão antecipada deste CONTRATO,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem que tal procedimento importe em
qualquer responsabilidade para a DESENVOLVE SP.
9.2 O descumprimento pelo BENEFICIÁRIO do previsto no item 9.1, implicará a reposição pelo mesmo dos
valores contratados ao amparo do presente CONTRATO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data da ocorrência, valor devidamente corrigido, observadas as condições previstas no MPO - Investimento.
9.3 A devolução de recursos prevista no item 9.2 deverá observar o disposto no MPO - Investimento.
9.4 Eventuais custas relativas à execução judicial para recebimento de valores não devolvidos, conforme
normas do FEHIDRO serão suportadas pelo BENEFICIÁRIO, incluindo quaisquer despesas ou custas
processuais, além de honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA NOVAÇÃO
10.1 Qualquer tolerância, por parte da DESENVOLVE SP, pelo não cumprimento de quaisquer das
obrigações decorrentes deste CONTRATO, é considerada como ato de liberalidade, não se constituindo em
novação ou procedimento invocável pelo BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 O BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que a DESENVOLVE SP não detém competência ou atribuição
para fiscalizar a atuação do BENEFICIÁRIO nos procedimentos licitatórios, estando isento de toda e
qualquer responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
11.2 O BENEFICIÁRIO declara que tem pleno conhecimento de que o acompanhamento da execução do
objeto do contrato de financiamento é efetuado pelo AGENTE TÉCNICO, cuja finalidade, específica e
exclusiva, é a aferição da aplicação dos recursos desembolsados ou a desembolsar no empreendimento
objeto de financiamento.
11.3 O BENEFICIÁRIO se obriga a ressarcir e/ou indenizar a DESENVOLVE SP e seus empregados, por
qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou qualquer quantia que vier a ser
compelida a pagar por conta de decisões judiciais, procedimentos administrativos ou procedimentos de
arbitragem ou inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações
civis públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado
aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de responsabilidade do BENEFICIÁRIO relativos ao objetivo
deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO PRAZO
12.1 Este CONTRATO permanece válido e eficaz entre as partes até o cumprimento de todas as obrigações
nele previstas, conforme prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro que integra este CONTRATO, cujo
70
É 4 ps o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LAY
a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
86 ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SE
início é a data de liberação da primeira parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ENCERRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
13.1 O empreendimento objeto deste CONTRATO, será dado por cumprido após o relatório final
apresentado pelo BENEFICIÁRIO, e aprovação de toda a documentação pertinente pelo AGENTE
TÉCNICO e pela DESENVOLVE SP.
13.2 O relatório final a ser apresentado pelo BENEFICIÁRIO, previsto no item 13.1, deverá conter os
elementos mínimos de acordo com o MPO - Investimento e exigidos pelo AGENTE TÉCNICO do FEHIDRO.
13.3 Com base nos elementos constantes do relatório previsto no item 13.1, o AGENTE TÉCNICO do
FEHIDRO emitirá Parecer Técnico de Conclusão, conforme estabelecido no MPO -— Investimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS DECLARAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
14.1 O BENEFICIÁRIO e demais coobrigados, se houverem, prestam as seguintes declarações e estão
cientes que em caso de falsidade, sujeitar-se-ão à aplicação de sanções de natureza civil, administrativa e
penal.
a)
b)
c)
e)
|)
k)
conhece(m) e está(ão) de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA QUARTA - DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS;
todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente CONTRATO foram tomadas,
obtidas e estão válidas e eficazes,
a celebração do presente CONTRATO não infringe ou viola qualquer disposição ou cláusula contida
em qualquer acordo, contrato ou avença de que o BENEFICIÁRIO seja parte;
o BENEFICIÁRIO declara-se ciente de que o ajuste acima referido estará sujeito a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
compromete-se a cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de
Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento Urbano, Zoneamento
Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a legislação sobre o patrimônio cultural
brasileiro, assim compreendido o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico
e paleontológico;
a execução do empreendimento objeto de financiamento não implica violação à Legislação Ambiental
em vigor;
a área do empreendimento de que trata este CONTRATO não é área embargada;
respeita a legislação ambiental e as normas que protegem os direitos humanos e que a utilização dos
recursos objeto deste CONTRATO não importará em violação dos seus dispositivos;
manterá em vigor, durante todo o período de vigência do CONTRATO, todas as autorizações,
licenças ambientais e outorgas necessárias à implementação do empreendimento, bem como
manterá em situação regular todas as suas obrigações junto aos órgãos ambientais,
observar e cumprir o disposto na legislação aplicável às pessoas com deficiência e fará cumprir essas
normas por parte de terceiros contratados, assegurando, outrossim, a não utilização de trabalho
infantil e trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, assim como o
cumprimento da legislação trabalhista;
não utiliza, nem os seus contratados, quaisquer práticas discriminatórias em razão de crença
religiosa, raça/cor, gênero, orientação sexual, orientação política, classe social, regionalismo,
nacionalidade, entre outras;
está ciente de que prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,
contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou
corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do CONTRATO, será objeto de instauração
de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do
81nmo
SE ET GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 435
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
BO ESTADO INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas
nos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
m) que conhece e aceita como parte integrante e inseparável deste CONTRATO, o MPO - Investimento,
para todos os fins e efeitos jurídicos, e está ciente de que deverá cumpri-lo.
14.2 As declarações prestadas pelo BENEFICIÁRIO subsistirão até o final e total cumprimento das
obrigações decorrentes deste CONTRATO, ficando todos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis,
responsáveis por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à DESENVOLVE SP oriundos da não
veracidade ou da inexatidão de todas as declarações aqui prestadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS AUTORIZAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
15.1 O BENEFICIÁRIO expressamente autoriza a SECOFEHIDRO e a DESENVOLVE SP, em caráter
irrevogável e irretratável a:
a) fornecer, em caso de inadimplência, informações ao CADIN, instituído pela Lei Estadual nº
12.799, de 11 de janeiro de 2008, na forma prevista no seu artigo 4º,
b) prestar informações sobre o presente CONTRATO aos órgãos de fiscalização e/ou de controle
externo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão de ordem judicial, e
c) requerer a ao FEHIDRO do valor residual apurado após a Prestação de Contas da última parcela
deste CONTRATO , conforme estabelecido pelas regras de utilização dos recursos provenientes do
referido Fundo.
15.2 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer outra entidade que,
no curso deste CONTRATO, venha a substituir, em sua competência e função, os órgãos
regulatórios/fiscalizadores acima mencionados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da
DESENVOLVE SP, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste CONTRATO ou a concordância
com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações do BENEFICIÁRIO, não afetarão aqueles
direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as
condições estipuladas neste CONTRATO, nem obrigarão a DESENVOLVE SP relativamente a vencimentos
ou inadimplementos futuros.
16.2 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução específica por iniciativa
da DESENVOLVE SP, nos termos do disposto do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso
signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos
decorrentes do presente CONTRATO.
16.3 Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser exercidos individual
ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos ou recursos previstos em lei.
16.4 O BENEFICIÁRIO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e
obrigações previstos no presente CONTRATO sem o prévio consentimento da DESENVOLVE SP.
16.5 O MPO - Investimento contém todas as informações e descrição das responsabilidades de cada agente
envolvido na concessão do financiamento, integrando o presente CONTRATO.
16.6 Quaisquer comunicações necessárias poderão ser efetuadas ao BENEFICIÁRIO por meio de
correspondência, ou nos meios eletrônicos colocados à disposição.
910
ae ee PRO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO LAS
des SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
DO ESTAD INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DESENVOLVE SP
O!
DO ES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
17.1 Fica eleito como Foro competente para dirimir eventuais questões surgidas deste contrato a Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ressalvado o
direito da DESENVOLVE SP de demandar no Foro do domicílio do BENEFICIÁRIO.
E ASSIM, POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E ACERTADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO
EM MEIO DIGITAL, PARA UM SÓ EFEITO DE DIREITO, NA PRESENÇA DE 02 (DUAS) TESTEMUNHAS
ABAIXO IDENTIFICADAS E ASSINADAS.
São Paulo, 26 de novembro de 2024
GABRIELA: (is: ua
MONTOYA iii;
:2531447288 veto
SAEAN - SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA
RAFAEL Assinado de forma digi
gital à éh
RAMALHO CORSO GAFHEL RAMALHO CORSO — VINICIUS JOSE Aicius JOSE SILVESTRE
BERGAMASCHI:28 Dados: 2024.12.03 13:48:07 SILVESTRINI lim
004456880 -03'00' PERES:22109043822 psi eg
DESENVOLVE SP — AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A AGENTE
FINANCEIRO
TESTEMUNHAS:
ANA CAROLINA Assinado de forma digital por ANA
CAROLINA FIGUEIREDO
FIGUEIREDO REZENDE:057 15322685
REZENDE:05715322685 Dados: 2024.12.03 13:43:25 -0300'
Nome:
CPF/MF:
Documento assinado digitalmente
GABRIEL MATTOS DA ROSA
Data: 04/12/2024 15:21:42-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Nome:
CPF/MF:
10/10

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