CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
CAMA TA MU Au AAA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
icionári - Nogueira - SP
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogui
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria(0)camaraarturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 /2026
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA APLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
226/2026 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR
NOGUEIRA, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal, apresenta para apreciação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada, no âmbito da Câmara Municipal de Artur Nogueira, a
aplicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, conhecida como “Lei do
Descongela”.
Parágrafo único. A aplicação da presente lei complementar far-se-á com efeito
“ex tunc”.
Art. 2º. Referida aplicação dos efeitos da Lei Complementar Federal nº
226/2026, será realizada mediante regular processo administrativo
individualizado, que conste:
| - Nome e qualificação do servidor:
Il - Certidão de cálculos das datas de aquisição e dos valores correspondentes
a triênios, quinquênios e sexta-parte no período abrangido pela Lei
Complementar;
Ill — Certidão que ateste a inexistência de penalidade disciplinar aplicada ao
servidor no período abrangido pela Lei Complementar Federal nº 226/2026.
Art. 3º. Os eventuais custos decorrentes da presente resolução estarão
condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria da
Câmara Municipal, bem como deverão ser observados os limites e condições
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria(0) camaraarturnogueira.sp.gov.br
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua i
: ubli
as disposições em contrário. puta, ceia
Câmara Municipal de Artur Nogueira, 28 de janeiro de 2026.
Vereadores:
Vice-Presidente
/
DIAS JOSÉ PEDRO DÉ ESUS PAES
2º Secretário
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
os Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
po ren - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria() camaraarturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução autoriza, no âmbito da Câmara
Municipal de Artur Nogueira, a aplicação da Lei Complementar Federal nº 226, de
12 de janeiro de 2026, conhecida como “Lei do Descongela”, que restabeleceu a
contagem dos períodos aquisitivos de vantagens funcionais dos servidores
públicos, suspensa pela Lei Complementar nº 173/2020.
A norma federal reconhece que o tempo de efetivo exercício deve ser
considerado para fins de aquisição de direitos funcionais, inclusive com efeitos
retroativos (ex tunc), cabendo aos entes públicos promover a regularização
administrativa necessária.
Nesse sentido, a presente Resolução visa assegurar segurança
jurídica e transparência, autorizando a regularização da contagem dos períodos
aquisitivos e a apuração dos reflexos financeiros eventualmente devidos aos
servidores do Poder Legislativo Municipal, mediante processo administrativo
individualizado.
Eventuais despesas da norma ficarão condicionadas à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à observância dos limites e
condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), não implicando criação automática de despesa, mas
apenas o reconhecimento de direitos legalmente assegurados.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, 28 de janeiro de 2026.
Vereadores:
ERSON HENRIQUE TELES DOS REIS DAILTO RBOSA
esidente Vice-Presidente
JOSÉ PEDRO DE JESUS PAES
2º Secretário
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria(D camaraarturnogueira.sp.gov.br
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Projeto de Resolução nº 002/2026
Ementa: Dispõe sobre a autorização para aplicação da Lei Complementar Federal nº
226/2026 e da outras providencias
“Lei do descongela” — tempo de serviço que ficou suspenso por causa da pandemia “COVID 19”
e ai = eee
Em atendimento ao disposto no art. 16 e art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), declaramos, para OS
devidos fins, que o Projeto de Resolução nº 002/2026, de iniciativa da Câmara
Municipal de Artur Nogueira — SP, que trata do descongelamento previsto na Lei
Federal nº 226/2026, possui impacto orçamentário-financeiro, conforme avaliação a
seguir.
1. DO OBJETO
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo autorizar o descongelamento de
efeitos financeiros relativos a rendas, subsídios, vantagens, benefícios ou outras
parcelas de natureza remuneratória ou indenizatória, correlacionadas ao quadro de
pessoal, cargos, funções ou outras despesas do Poder Legislativo Municipal,
observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026.
2. DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O impacto orçamentário-financeiro decorrente da implementação do referido Projeto
de Resolução foi estimado considerando:
e as condições atuais de execução orçamentária da Câmara Municipal de Artur
Nogueira;
e os valores empenhados e liquidados e pagos no exercício de 2025;
e a projeção de despesas correntes da Câmara para esse de exercício 2026.
Conclusão:
Não haverá impacto orçamentário, tendo em vista que foi previsto no PPA 2025/208,
LDO 2026 ea LOA 2026 a Revisão Geral Anual de 7% (sete porcento). Foi concedido
através da Lei Municipal nº 767 de 22 de janeiro de 2026 o importe 4% (quatro
/]
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
Porcento) para a RGA, restando 3 % (três por cento) do orçamento, da própria dotação
orçamentaria, estes suficientes para cobrir os custos com a Presente Resolução.
Há margem orçamentária suficiente para arcar com O custo de R$ 106.065,73(cento
e seis mil, sessenta e cinco reais, setenta e três centavos) para todos os servidores
deste Legislativo Municipal que tenham direito e valores a receber no exercício.
Segundo dados públicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a
Câmara Municipal de Artur Nogueira apresentou um gasto anual de aproximadamente
R$ 3.223.015,40 em 2024, com um custo médio por habitante de cerca de R$ 60,63
por ano — indicador de economicidade no uso de recursos públicos.
Com base nesses parâmetros e nas projeções orçamentárias da própria Casa
Legislativa, estima-se que os efeitos financeiros decorrentes do descongelamento não
terão impacto adicional:
Exercício 2026 - Valor Estimado do custo (R$)
R$ 106.065,73, para todos os servidores efetivos deste Legislativo
2026 Municipal que tenham direito e valores a receber no exercício.
Despesas de Gastos com Pessoal — Projeção 2026, já com 7% LOA 2026
Receita Corrente Liquida - Projeção 2026 303.487.274,00
Despesa com Pessoal Projetada 2026 4.519.378,93 % 1,49
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF 15.174.363,70 % 6,00
LIMITE PRUDENCIAL (Vil) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF 17. 298.774,62 % 5,70
Considerando que no exercício o Gastos com Despesa com Pessoal não atingira o
limite prudencial
Considerando ainda que o aumento proposto no Projeto de Resolução nº 02/2026 não
afetará os limites com gastos com pessoal estabelecidos nos artigos 1 8 e seguintes
da LRF possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
Considerando que atende os limites do Artigo 29-A. $1º da CF
Artigo 29-A - 81º - Constituição Federal
"$10 ACâmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de
sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de
seus Vereadores.” (AC)
Folha Pagto
Receita s/Obrig Patronais
Conferencia 5.678.344,32 70% 3.974.841,03
Veradores (12) 1.800.000,00
Efetivos (13) 1.639.751,55
Assessores Comissionados (2) 284.880,35
Folha Pagto sem Obr. Patronais 3.724.631,90 65,59362527 %
LC 590/2015 (4890,04) + LC 738/2025 (1623,66)
Os valores devem ser preenchidos com base no impacto direto da matéria,
considerando a diferença entre a situação com e sem o descongelamento — inclusive
efeitos em folha, encargos sociais e demais despesas correlatas.)
Considerando finalmente que tramita ainda o processo abaixo descrito, que consta a
previsão orçamentária para o exercício de 2026, mas que há uma chance de não ser
contemplado esse ano de 2026, que segue:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria(W)camaraarturnogueira.sp.gov.br
3. DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declara-se que a despesa decorrente da presente matéria:
e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) vigente do Município de Artur
Nogueira;
e encontra-se em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do exercício pertinente;
e possui adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando que há
dotação orçamentária suficiente ou que poderá ser providenciada sua
suplementação, se necessário, em virtude do Processo.
4. ATENDIMENTO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Esta declaração considera que a implementação da medida não compromete as
metas de resultados fiscais estabelecidas e não ultrapassa Os limites legais de
despesa, em especial aqueles relativos à despesa com pessoal, quando aplicáveis.
Dessa forma, a matéria atende às exigências da Lei Complementar nº 101/2000,
notadamente no que se refere à estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sua
compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento.
Artur Nogueira — SP, 30 de janeiro de 2026
), A)
Presidente da maté Municipal de Artur Nogueira
Nome: Anderson Henrique Teles dos Reis
Responsável pela Área re dei Uxceira
Nome: ANDRE CORREA DA SILVA
Cargo: Diretor Contábil e Financeiro
CRC 1 SP nº: 207.846/0-4