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materia nº 19/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSOLICITA A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/1995
native_id3596

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 INDICAÇÃO ENVIADA AO ÓRGÃO COMPETENTE U
2026-02-10 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS U
2026-02-09 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE U
2026-02-06 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA U
2026-02-06 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
E 13,160.080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp. gov.br
E-mail:secretaria() camaraarturnogueira.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 019 /2026
“SOLICITA A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR
TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/1995”
O Vereador que esta subscreve, nos termos do Artigo 208, do
Regimento Interno, INDICA ao Excelentíssimo Senhor LUCAS SIA RISSATO, DD.
PREFEITO MUNICIPAL, que sejam adotadas as providências necessárias para a
regularização do pagamento do adicional por tempo de serviço (triênio) aos
integrantes da Guarda Civil Municipal, conforme previsto no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais — Lei Complementar nº 018, de 1995.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Complementar nº 018/1995 assegura aos servidores públicos
municipais o adicional por tempo de serviço correspondente a 3% a cada três anos
de efetivo exercício, direito este de natureza geral e incorporado ao regime jurídico
dos servidores.
Ocorre que, no ano de 2021, foi instituído o Plano de Carreira da
Guarda Civil Municipal, por meio da Lei Complementar nº 668, a qual passou a
disciplinar critérios próprios de progressão e promoção na carreira. Desde então,
tem prevalecido entendimento por parte do Executivo no sentido de não aplicar o
pagamento do triênio previsto na LC nº 018/1995 aos Guardas Municipais.
Todavia, verifica-se que o referido adicional não foi expressamente
revogado, permanecendo vigente e aplicável, o que tem levado diversos
servidores a buscar o Poder Judiciário, obtendo decisões favoráveis ao
reconhecimento e pagamento do triênio, inclusive com efeitos retroativos.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo evitar a
judicialização desnecessária, promover a valorização dos profissionais da Guarda
Civil Municipal, garantir a isonomia entre os servidores e assegurar o cumprimento
da legislação vigente, com a regularização administrativa do pagamento do
adicional por tempo de serviço.
Câmara Municipal de Artur Noguéira, êm 4 de fevereiro de 2026
VEREADOR GUILHERME JOSÉ CARLINI
e Carlini)
Líder de Governo

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