PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
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PROJETO DE LEINº. 005 *,2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
3786, DE 22 DE JANEIRO DE 2026,
ALTERANDO O ITEM 1, $ 1º., DO ARTIGO 8º.
QUE INSTITUIU O SERVIÇO PÚBLICO DE
COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL
AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NAS
ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO, ABRE
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica alterada a redação do item 1, do 8 1º., do Artigo 8º., da Lei nº.
3786, de 22 de janeiro de 2026, que passa doravante a vigorar com a seguinte
redação:
“01 - Órgão: 14 — Secretaria de Agricultura
Unidade 01 Agricultura
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa: 0054 — Desenvolvimento Ambiental Rural
Ação: 2135 - Gestão de Resíduos Sólidos Rural
Natureza: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
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TRABALHO EPROSRESSA
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Fonte Recurso: 01 - Tesouro
Cod. Aplicação — 140.0000 Royalties da Exploração do Petróleo e Gás Natural
Valor ...sssasastisessormaaisaa ro Rn area aaar das Uta rsais Cass caectentarinmenmvensssasna R$ 550.000,00”
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
retroagirão à 22 de janeiro de 2026.
Art. 3º. - Revogam-se as disp és em contrário.
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T Ra GRESS O
caio e ABALHO E PROG S tuas
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Dignos Parlamentares.
Cumprimentando-os na forma costumeira, saudamos os eminentes
parlamentares ao tempo em que fazemos encaminhar o presente Projeto de Lei,
para a apreciação e deliberação desta Vetusta Casa.
Trata-se de um Projeto de Lei, que é de exclusiva competência do
Chefe do Poder Executivo, consoante as legislações que disciplinam o assunto,
em especial a Lei nº. 4320, de 1964, que tem por objetivo, única e exclusivamente
alterar parte da redação do item 1, do $ 1º., do Artigo 8º., da Lei nº. 3786, por meio
da qual se instituiu a coleta e remoção do lixo domiciliar rural, no território do
Município.
Conforme se vê do memorando oriundo da Secretaria da Fazenda —
Contabilidade, houve um equívoco na digitação no código de aplicação,
especialmente na fonte do recurso, que constou erroneamente como “Ensino
Fundamental Geral”, sendo que o correto é “Royalties da Exploração do Petróleo
e Gás Natural”, bem como do programa, então “0052”, para “0054”.
O Projeto aqui apresentado tem por objetivo, como já dito acima, somente
alterara redação equivocada, para que não traga problemas e prejuízo e sua
aplicação, pelo qual pleiteamos a aprecjação e deliberação favorável à presente
proposta.
Data supra.
LUCA A RISSATO
feito
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“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de novembro, 1400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165.025.
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
E-mail: contabilidade(Dartumogueira.sp.gov.br site: www.artumnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
DATA: 02 de fevereiro de 2026
DE: Secretaria da Fazenda - Contabilidade
PARA: Secretaria de Relações Institucionais
ASSUNTO: Correção por um lapso na nomenclatura do código de dotação
Prezado (s),
Por um equívoco, houve erro de digitação na digitalização do item 1º - Código de Aplicação, no
qual consta o código 140.0000 — Royalties da Exploração do Petróleo e Gás Natural, bem
como de programa - “0052” para “0054”
Esclarecemos que se trata apenas de erro de digitação, não havendo alteração quanto ao
conteúdo ou à finalidade da informação prestada.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
dust)
E nando
Rosangela C C de Souza
Contabilidade