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CÂMARA MUN ICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
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E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp. gov.br
REQUERIMENTO Nº O0+ 2026
“SOLICITA INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES DO SAEAN AO
FUNPREMAN”
O Vereador subscrito, com fundamento no artigo 202, inciso VII, do Regimento
interno desta casa de Leis e ainda, considerando que a fiscalização é função recípua
da vereança; visando assegurar a transparência da gestão pública, a responsabilidade
fiscal e a proteção dos direitos dos servidores e da população, permitindo que o Poder
Legislativo exerça plenamente sua função constitucional de controle externo.
Considerando a resposta ao Requerimento nº 002/2026 dirigido ao
FUNPREMAN, no qual fomos informados que o SAEAN deixou de realizar Os repasses
de contribuições patronais, aportes financeiros e taxas administrativas, referentes aos
exercícios de 2023, 2024 e 2025;
Considerando que o envio das informações solicitadas é indispensável para
análise técnica da matéria e eventual adoção de medidas legislativas cabíveis;
REQUER, após ouvido o Colendo Plenário, Sejam remetidas a esta Edilidade,
pela Senhora Gabriela Montoya, Presidente e Superintendente do SAEAN, as seguintes
informações e cópias de documentos:
1 - Relatório detalhado dos Fepasses previdenciários de responsabilidade do SAEAN,
referentes aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, contendo os valores devidos mês a mês,
especificando os valores de Contribuição Patronal, Aporte Financeiro para cobertura do
déficit atuarial, Taxa Administrativa e contribuição do Segurado e os valores efetivamente
pagos;
2 - A justificativa administrativa e financeira para a ausência ou insuficiência de repasses
nos períodos informados.
3 - Informar se houve notificação formal do FUNPREMAN ao SAEAN acerca da inadimplência,
indicando datas, teor das notificações e providências adotadas.
4- Informar se houve apontamentos ou recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo (TCE-SP) relacionados aos repasses previdenciários do SAEAN nos exercícios
mencionados, encaminhando cópia das eventuais manifestações.
S - Cópia integral dos processos administrativos que trataram do tema, incluindo
pareceres técnicos, jurídicos e contábeis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
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6 - Demonstrativo do impacto atuarial causado pela falta de Tepasses, acompanhado de
manifestação do órgão previdenciário municipal.
7 - Informações sobre eventuais parcelamentos realizados, contendo o número do
processo administrativo do acordo, fundamento legal, quantidade de parcelas e valores já
pagos com os respectivos comprovantes e saldo devedor atual.
8 - Cópia das leis, decretos ou autorizações legislativas que embasaram os
parcelamentos mencionados.
9 - Informar se existem ações judiciais em andamento relativas à cobrança desses
valores, encaminhando cópia das respectivas peças processuais.
10 - Esclarecer se a inadimplência impactou a emissão ou renovação do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP), informando a situação atual do Município perante o
Ministério da Previdência.
Adicionalmente, considerando relatos de munícipes quanto à interrupção do
fornecimento de água:
11 - Seja encaminhado relatório da autarquia responsável pelo serviço contendo:
a) Qual a lei ou norma interna adotada pelo SAEAN para a realização do corte de
fornecimento de água nas unidades consumidoras em situação de inadimplência no
Município de Artur Nogueira? Enviar cópia da norma.
b) Informar a quantidade de cortes realizados desde janeiro de 2025 até a presente data,
especificando mês a mês e os valores totais mensais arrecados pela autarquia com a taxa
de religação.
c) cópia do modelo de notificação de corte do abastecimento de água entregue aos
usuários.
d) Informar se existem critérios diferenciados para famílias de baixa renda, pessoas
com deficiência, idosos ou usuários com necessidades médicas que dependam de
fornecimento contínuo de água.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 13 de fevereiro de 2026
VEREADOR ANDE etilriaue TELES DOS REIS
Henrique Teles)
Presidente da Câmara Municipal
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