br-locleg corpus explorer

← Artur Nogueira (SP)

materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E FORMA DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3614

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Norma promulgada A —
2026-02-24 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO A —
2026-02-24 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A —
2026-02-23 Proposição aprovada A —
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia A REQUERIMENTO DE DISPENSA DE PARECERES E URGÊNCIA ESPECIAL
2026-02-19 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA P —
2026-02-19 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —
2026-02-19 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P —
2026-02-19 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T18:42:52.445822-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
E / + a . «
dO rara açanSSS e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. COM 12026
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E
FORMA DA REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS
INTEGRANTES DA REDE PÚBLICA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - Fica reestruturada a forma de remuneração dos profissionais
médicos, efetivos, integrantes do quadro de servidores da rede pública municipal de
saúde, visando a valorização da categoria e à garantia da qualidade dos serviços
prestados à população.
Parágrafo Único - A remuneração mensal dos profissionais médicos efetivos
da municipalidade, passará a ser fixada por horas trabalhadas.
CAPÍTULO Il
DA REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS
Art. 2º. - Os médicos passarão a ser remunerados por hora trabalhada na
forma desta Lei Complementar e deverão cumprir a jornada mínima de 10 (dez)
Página 1 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato (Darturnogueira.sp.gov.br site:
F
E Z
H e ESSO.
ato «LP ABALHO E PROGRESSO 194g
horas semanais e a jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais, salvo em
casos excepcionais, desde que autorizado previamente e expressamente pela
Secretária de Saúde, para atender as necessidades do interesse público.
Art. 3º. - O valor da hora trabalhada, pelos profissionais médicos, será de R$
109,50 (cento e nove reais e cinquenta centavos).
Art. 4º. - Considerar-se-á hora trabalhada o período de 60 (sessenta) minutos
completos, em que o servidor esteve efetivamente presente no local de trabalho que
está lotado, devidamente comprovado por meio de controle de ponto e desde que
tenha neste tempo exercido as funções inerentes ao seu cargo.
Art. 5º. - Não será considerada como hora trabalhada o tempo destinado para
descanso e refeição, nos termos da Lei.
Art. 6º. - As disposições desta Lei Complementar não se aplicarão ao
profissional médico de saúde da família.
Art. 7º. - Permanecem inalterados todos os demais direitos e vantagens constantes
da Lei Complementar nº. 18 de 24 de fevereiro de 1995 — Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e suas alterações.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. - O Poder Executivo Municipal poderá expedir Decreto, se necessário,
regulamentando esta Lei Complementar.
Página 2 de 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site:
Art. 10. - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos legais a contar a partir de 01 de março de 2026.
Art. 11. - Revogam-se as disposições|em contrário.
1 de fevereiro de 2026 — quarta-feira.
Página 3 de 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site:
bg
RR So
BALHO E PROGRÊSSas 1994
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Parlamentares.
Cumprimentando-os na forma costumeira, servimo-nos desta propositura,
na forma de Projeto de Lei Complementar, para propor alteração das regras legais, com
o objetivo de proporcionar as condições ao Departamento de Recursos Humanos,
implantar as medidas administrativas, para posteriormente, se efetuar o pagamento dos
salários dos médicos efetivos, da rede municipal.
A matéria aqui tratada é de iniciativa exclusiva de competência do Prefeito
Municipal, consoante as normas legais dispostas na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira — “LOMAN”.
É necessário destacar que nesta propositura que não se trata de criação de
novos cargos e nem a majoração de salários ou qualquer outra forma de remuneração,
sendo única e exclusivamente necessária, para a criação da base legal para a
remuneração dos médicos efetivos, da rede municipal, face ao advento da Lei
Complementar nº. 758, de 22 de outubro de 2025, deliberado e aprovado por esta casa,
que por força de ação do Ministério Público, foram revogados os Artigos 117 e 118, da
Lei Complementar nº. 18, “Estatuto dos Servidores Públicos do Município, ficando assim
a municipalidade, desprovida de base legal, para se efetuar de forma digna e legal o
pagamento da remuneração destes servidores, sem que haja a redução dos salários,
destes importantes profissionais.
Acompanha a presente matéria o necessário estudo de impacto orçamentário,
exigência legal da “LRF” — Lei de Respgnsabilidade Fiscal, para balizar a matéria, dando
sustentação de ordem jurídica.
Em suma é disto que trata a p
favorável.
Data supra.

open original →