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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaFORMALIZA ADEQUA E ALTERA DENOMINAÇÃO OFICIAL À ATUAL RUA LUIZ SPADARO CROPANIZE
native_id3615

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Norma promulgada U
2026-03-04 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO U
2026-03-03 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS U
2026-03-02 Proposição aprovada U
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-25 Parecer favorável da comissão U
2026-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2026-02-23 MATÉRIA LIDA NO EXPEDIENTE U
2026-02-20 INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA P
2026-02-19 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P
2026-02-19 À ASSESSORIA JURÍDICA PARA ANÁLISE P
2026-02-19 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:53:02.352603-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº.00% /2026
“FORMALIZA ADEQUA E ALTERA
DENOMINAÇÃO OFICIAL À ATUAL RUA
LUIZ SPADARO CROPANIZE”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei.
Art. 1º. — Fica, doravante, denominada oficialmente como Avenida
Luiz Spadaro Cropanize a via pública, atualmente, com a denominação de Rua
Luiz Spadaro Cropanize.
Parágrafo Único. — Referida via pública tem seu início na Avenida
Doutor Fernando Arens Júnior, passando pelos Bairros: Vila Queiroz, Jardim
Amaro, Antonio Modolo, Jardim Conservani, Jardim de Colores,
Desmembramento Gleba A1.1, Josephim Tagliari e Jardim do Lago, terminando
sua extensão na Rua Santos Dumont.
Art. 2º. - A denominação estabelecida no artigo anterior tem por
finalidade alterar e uniformizar a nomenclatura da via pública, anteriormente
denominada como “Rua”, por força do Decreto nº. 13, de 13 de abril de 1977.
Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos administrativos
praticados com base no Decreto nº. 13, de 13 de abril de 1977.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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TtBanho Forge NESSA e-mail: contato(darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando especialmente o Decreto nº. 13, de 13 de abril de 1977.
Art. 4º. - Revogam-se aadisposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito qb Stein”, 13 de fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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ssa e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA:
Nobres parlamentares,
Cumprimentando os ilustres parlamentares, tenho a satisfação de
encaminhar a presente propositura, para apreciação e deliberação desta Casa,
na forma legal.
A presente iniciativa, tem por objetivo atender a solicitação do
Departamento de Cadastro Urbano, conforme se vê da cópia do memorando
interno, nº. 006/2026, cuja cópia segue anexa, com objetivo oficializar a
adequação e alteração de identificação de via pública.
A alteração pretendida se motiva, também, na justificativa apresentada
pelo representante do Cadastro Urbano, com objetivo de regulamentar a atual
situação, regulamente atuais ando pelas características da via pública.
A uniformização evita inconsistências em cadastros públicos e
particulares, além de facilitar a identificação oficial por parte dos moradores,
contribuintes, prestadores de serviços públicos e órgãos da Administração,
facilitando também o acesso e localização de entregadores.
Por estas razões, submetemos a presente propositura à apreciação
& que, diante dos fundamentos expostos,
à
dos nobres Vereadores, confiantes
merecerá a devida aprovação por € asa Legislativa.
Paço Municipal “Prefeito Jacob /Stein”, 13 de fevereiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
“PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, 1.400 — Cidade Jardim [1 - Artur Nogueira - SP - CEP. 13.165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone/Fax (19) 3827-9700
e-mail: contato & arturnogueira.sp.gov.br site: arturnogueira.sp.gov.br
MEMORANDO INTERNO 006/2026
De: Setor de Cadastro Urbano
Para: Secretaria de Relações Institucionais
Ref.: Lei de denominação
Devido as expansões e mudanças neste município, para a adequação na
denominação de algumas vias, se faz necessário a criação de Lei para denominação oficial.
Atualmente, de acordo com o Decreto nº 13/1977, denomina como Rua Luiz
Spadaro Cropanise, mas devido as suas características, é nomeada como Avenida, não
oficialmente, assim é importante a criação de Lei alterando de Rua para Avenida.
Referida via pública inicia-se na Av. Dr. Fernando Arens Junior, passando pelos
bairros denominados: Vila Queiroz, Jd. Amaro, Antonio Modolo, Jd. Conservani, Jd. de
Colores, Desm. Gleba A1.1, Josephim Tagliari e Jd. do Lago. Terminando sua extensão na
Rua Santos Dumont.
Sem mais 2) renovo meus protestos de mais alta estima.
X,
Atenciosamente.
Artur Nogueira, 06 de fevereiro de 2026.
BAD
gas q
Diretor de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(BERÇO DA AMIZADE)
RUA 10 DE ABRIL, 155 - PONES1e 144 é
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
DECRETO N. 13/77
”
Dá denominação a ruamento desta cidades
RUBENS DA SILVA BARROS, Prefeito Municipal de Artur No -
gueira, Estado de São Paulo etce, no uso de suas atribuições e
as legais, "ex-vi'! do disposto no inciso XIX, do artã
prerrogativ
de
go 39, do Decreto-Lei Complementar Ne 9, de 31 de dezembro
1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que o falecimento do saudoso cidadão,
SPADARO CROPANISE, Prefeito neste Município durante o quatriênio
1965-1969, consternou profundamente toda a população desta loca-
lidade;
CONSIDERANDO que, como autoridade municipal e como cida =
dão comum, sempre gozou da amizade e carinho de todos os muníci-
pes nogueirenses, mercê de seu relacionamento sem preconceitos
com todos que o cercavamn;
LUIZ
CONSIDERANDO que, antes de exercer o mandato de Prefeito,
as suas atividades particulares foram marcadas por uma constan -
te preocupação em promover o desenvolvimento desportivo em nossa
cidade, a cujo meio se dedicou inteiramente, tendo exercido a
presidência de nossa tradicional agremiação esportiva CLUB RE=
CREATIVO FLORESTA"
CONSIDERANDO que, posteriormente, elegendo-se Prefeito Mu
nicipal, realizou uma administração bastante fecunda, seja na
construção de escolas na periferia rural, seja na implantação do
Parque Infantil na sede do Município, como; também, na pavimenta
ção urbana, num total de cerca de 35.000 m2, obra pioneira e
que inovou radicalmente o aspecto urbanístico da cidades
CONSIDERANDO que, como primeiro maniatário do Município ,
não só apciou todos os movimentos desportivos -dos quais fôra
um incansável incentivador- como dera meios e condições para
o seu desenvolvimentos e
CONSIDERANDO, por derradeiro, que, por tudo isso, em espe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(BERÇO DA AMIZADE)
RUA 10 DE ABRIL, 155 - FONES 1e 144 /
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
cial por sua constante diligência no setor desportivo, muito de-
ve o Mmicípio ao seu trabalhos
DECRETA :
artigo 1º - A atual rua identificada como "Rua T'yque tem
início na Avenida Dre Fernando Arens e vai até a rua 8, do Jardim
Amaro, em frente ao CENTRO ESPORTIVO E RECREATIVO MUNICIPAL ;nesta
cidade, passará, doravante, a chamar-se : "RUA LUIZ SPADARO CROP4
NISE - Prefeito Municipal - quatriênio 1965-1969".
' Parágrafo Único := Deste ato deverão ser cientificados os
familiares do saudoso extinto, bem como os Cartórios e Gadastros
em geral para os efeitos legaise
artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
afixe-se e publique-se para os devidos fíns.
Prefeitura Municipal de Artur Nogueirá, lo de abril de
1977
Ea
RUBENS DA A BARROS,
Prefeito Municipal
Publicado, por afixação, no quadro próprio de Editais, na sede da
Prefeitura Municipal, na data supra.
o:
no W) Nas ) y
Joss abétsro Da ia,
Secretário

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