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materia nº 3/2026

Tipo RESPOSTA A REQUERIMENTO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaOFÍCIO 41/2026 REFERENTE A RESPOSTA AO REQUERIMENTO 004/2026
native_id3619

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(O) SAEAN
AMBIENTAL
OFÍCIO Nº 41/2026 - SAEAN
Artur Nogueira, 24 de fevereiro de 2026.
Ilustríssimo Senhor
Anderson Henrique Teles dos Reis
Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 004/2026, o qual solicita informações
relativas ao procedimento de corte e religação de água.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 004/2026, apresentado com
fundamento no art. 202, inciso VII, do Regimento Interno dessa Casa de Leis,
cumpre esclarecer questão preliminar de ordem regimental quanto à
autoridade destinatária da solicitação.
Dispõe o Regimento Interno dessa Casa:
Art. 202. Serão discutidos pelo Plenário, e escritos, os
requerimentos que solicitem:
VII - Informações ao Prefeito sobre assunto determinado,
relativo à Administração Municipal;
Por sua vez, estabelece o art. 207: “O Requerimento a que alude o artigo
202, inciso VII, deve ser respondido e assinado pelo Chefe do Executivo mesmo
que remetido a outros departamentos para resposta”.
A interpretação sistemática dos dispositivos é objetiva: requerimentos
que versem sobre assunto determinado relativo à Administração Municipal
devem ser dirigidos ao Prefeito, competindo a ele prestar as informações à
p
CNPJ 05.002.419/0001-04 | R. Adhemar de Barros, 1741, Wada
CEP 13167-146 | Artur Nogueira - SP
Tel. (19) 3877.2007 | Plantão 0800-775-4944
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SAEAN
AMBIENTAL
Câmara, ainda que, para tanto, solicite dados técnicos aos órgãos da
administração.
No caso em análise, as indagações formuladas dizem respeito a
procedimentos administrativos, contratos, estrutura de pessoal, execução de
serviços públicos e cumprimento de legislação, matérias inequivocamente
inseridas no âmbito da Administração Municipal.
Assim, nos termos expressos do art. 202, inciso VII, e do art. 207 do
Regimento Interno, a resposta ao requerimento deve ser formalmente prestada
e assinada pelo Chefe do Poder Executivo, autoridade responsável pela direção
superior da Administração, ainda que os elementos técnicos sejam produzidos
pelo SAEAN ou por outros departamentos competentes.
Esta Autarquia permanece à disposição para fornecer todos os subsídios
técnicos que venham a ser solicitados pela Chefia do Executivo, garantindo
cooperação institucional e respeito às normas regimentais vigentes.
Sem mais, renova protestos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Gabriela Montoya Fernandes
Presidente Superintendente
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