| Tipo | RESPOSTA A REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | OFÍCIO 41/2026 REFERENTE A RESPOSTA AO REQUERIMENTO 004/2026 |
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(O) SAEAN AMBIENTAL OFÍCIO Nº 41/2026 - SAEAN Artur Nogueira, 24 de fevereiro de 2026. Ilustríssimo Senhor Anderson Henrique Teles dos Reis Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira Assunto: Resposta ao Requerimento nº 004/2026, o qual solicita informações relativas ao procedimento de corte e religação de água. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 004/2026, apresentado com fundamento no art. 202, inciso VII, do Regimento Interno dessa Casa de Leis, cumpre esclarecer questão preliminar de ordem regimental quanto à autoridade destinatária da solicitação. Dispõe o Regimento Interno dessa Casa: Art. 202. Serão discutidos pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que solicitem: VII - Informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal; Por sua vez, estabelece o art. 207: “O Requerimento a que alude o artigo 202, inciso VII, deve ser respondido e assinado pelo Chefe do Executivo mesmo que remetido a outros departamentos para resposta”. A interpretação sistemática dos dispositivos é objetiva: requerimentos que versem sobre assunto determinado relativo à Administração Municipal devem ser dirigidos ao Prefeito, competindo a ele prestar as informações à p CNPJ 05.002.419/0001-04 | R. Adhemar de Barros, 1741, Wada CEP 13167-146 | Artur Nogueira - SP Tel. (19) 3877.2007 | Plantão 0800-775-4944 EE É E O SS SS SRP ES RR: SAEAN AMBIENTAL Câmara, ainda que, para tanto, solicite dados técnicos aos órgãos da administração. No caso em análise, as indagações formuladas dizem respeito a procedimentos administrativos, contratos, estrutura de pessoal, execução de serviços públicos e cumprimento de legislação, matérias inequivocamente inseridas no âmbito da Administração Municipal. Assim, nos termos expressos do art. 202, inciso VII, e do art. 207 do Regimento Interno, a resposta ao requerimento deve ser formalmente prestada e assinada pelo Chefe do Poder Executivo, autoridade responsável pela direção superior da Administração, ainda que os elementos técnicos sejam produzidos pelo SAEAN ou por outros departamentos competentes. Esta Autarquia permanece à disposição para fornecer todos os subsídios técnicos que venham a ser solicitados pela Chefia do Executivo, garantindo cooperação institucional e respeito às normas regimentais vigentes. Sem mais, renova protestos de elevada consideração. Atenciosamente, Gabriela Montoya Fernandes Presidente Superintendente CNPJ 05.002.419/0001-04 | R. Adhemar de Barros, 1741, Wada CEP 13167-146 | Artur Nogueira - SP Tel. (19) 3877.2007 | Plantão 0800-775-4944