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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE MOTONIVELADORA, AUMENTA VAGA DE CONTADOR, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3639

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 AUTÓGRAFO ENVIADO AO EXECUTIVO A
2026-03-10 À SECRETARIA PARA PROVIDÊNCIAS A
2026-03-09 Proposição aprovada A
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2026-03-09 AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PARA DESPACHO A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:46:09.428772-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.001/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE
MOTONIVELADORA, AUMENTA VAGA DE
CONTADOR, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA,
CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º: - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos do Município
de Artur Nogueira, para provimento por meio de concurso público, dois cargos
de Operador de Motoniveladora, sendo emprego permanente, com referência
salarial “55”, constante da Tabela de Referências, Anexo Vl, originário da Lei
Complementar nº. 02, de 30 de janeiro de 1991, devidamente atualizado pela Lei
Complementar nº. 767, de 22 de janeiro de 2026, tendo como requisitos “)
|
À
investidura e atribuições:
“ Requisitos para Investidura:
1) Escolaridade mínima, Ensino Fundamental, completo.
2) Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
a) Preferencialmente, Categoria “D”, mais indicada, para o cargo, ou,
b) Categoria mínima “C”.
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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3) Curso específico:
a) Curso de Operador de Máquinas Pesadas ou Motoniveladora.
b) Curso com carga horária mínima, de 40 (quarenta) horas.
4) Aptidão física e mental, mediante atestado de exame admissional.
5) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
“+ Atribuições do Cargo:
1) Operar Moto Niveladora na execução de serviços de:
a) Abertura, manutenção e conservação de estradas vicinais ou
rurais;
b) Nivelamento e patrolamento de vias públicas, não pavimentadas,
—
ou outras necessárias, mediante determinação do superior;
Terraplenagem;
c
Raia
Regularização de solo;
d) Preparação de base para pavimentação;
—
e) Executar serviços conforme orientação técnica;
f) Zelar pela conservação e manutenção preventiva da máquina;
9) Realizar inspeção diária do equipamento;
h) Comunicar defeitos mecânicos;
i) Auxiliar em pequenos reparos;
j) Cumprir normas de segurança do trabalho;
k) Preencher relatórios de utilização da máquina;
|) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia;
m) Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
Art. 2º. - Fica elevada de 02 (duas), para 03 (três) o número de vagas
de Contador, de provimento efetivo, com referência “55”, constante do Anexo II,
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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Cargos Permanentes, contido na Lei Complementar nº. 693 de 21 de dezembro
de 2022.
Art. 3º. - Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal,
01 (uma), vaga para ocupação em Função Gratificada - (FG), de Diretor de
Regulação, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º. - A função de Diretor de Regulação será exercida
exclusivamente por servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores
do Município, designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. - Ao servidor designado para a função de Diretor de
Regulação, será atribuída a referência “60”, constante do Anexo VI, oriundo da
Lei Complementar nº. 02, de 30 de janeiro de 1991, atualizada pela Lei
Complementar nº. 767, de 22 de janeiro de 2026.
Art. 6º. - Compete ao Diretor de Regulação:
| — coordenar o sistema municipal de regulação de consultas e exames;
Il — supervisionar o fluxo de encaminhamentos da rede municipal de
saúde;
Ill — gerenciar a oferta e distribuição de vagas para procedimentos de
média e alta complexidade;
IV — acompanhar e monitorar listas de espera e prioridades clínicas;
V — articular o Município junto às centrais regionais de regulação e
demais entes do sistema de saúde;
VI — supervisionar a utilização dos sistemas informatizados de regulação
do SUS;
VII — elaborar relatórios gerenciais e indicadores de acesso aos serviços
de saúde;
VIII — orientar as unidades de saúde quanto aos protocolos de regulação
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e encaminhamento de pacientes;
IX — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
X - Propor melhorias na organização da rede de atendimento.
Art. 7º. - Para o exercício da função será exigido:
I - formação superior,
Il - experiência na área de gestão ou regulação em saúde.
Art. 8º. - Fica criado, no âmbito da Administração Pública
Municipal, 01 (um), cargo para nomeação em comissão, de Supervisor de
Projetos Sociais de Esportes, Cultura e Lazer, vinculada à Secretaria de Cultura,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver
convocação sempre que houver interesse da administração pública ou
necessidade do serviço, especialmente para acompanhamento de eventos
esportivos, culturais ou atividades comunitárias, fora do horário normal de
expediente.
Parágrafo Único - Ao cargo descrito no Artigo precedente, será
atribuída a referência “60”, constante do Anexo VI, oriundo da Lei Complementar
nº. 02, de 30 de janeiro de 1991, atualizada pela Lei Complementar nº. 767, de
22 de janeiro de 2026.
Compete ao ocupante do cargo:
| — Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de projetos
sociais voltados às áreas de esporte, lazer e cultura desenvolvidos pelo
Município;
Il — Planejar e propor programas e ações que promovam a inclusão social
por meio do esporte, lazer e atividades culturais;
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Ill — Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas em
projetos, oficinas, escolinhas esportivas e eventos culturais promovidos ou
apoiados pela municipalidade;
IV — Articular a integração entre as Secretarias Municipais, entidades da
sociedade civil, associações, escolas e demais instituições envolvidas em
projetos sociais;
V -— Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação das ações e
projetos desenvolvidos,
VI — Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos junto
aos governos estadual e federal, bem como junto a instituições públicas e
privadas;
VII — Supervisionar equipes envolvidas na execução de programas e
projetos sociais nas áreas de esporte, lazer e cultura;
VII — Propor ações e estratégias para ampliar a participação da
comunidade em atividades esportivas, recreativas e culturais;
IX — Organizar e acompanhar eventos esportivos, recreativos e culturais
promovidos pelo Município;
X — Assessorar o Secretário Municipal ou Diretor da área na formulação
de políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e cultura;
XI — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade superior.
Art. 9º. - Para o exercício da função será exigido:
| - ensino superior ou experiência na área social, esportiva ou cultural,
Il - Experiência em gestão de projetos sociais, esportivos ou culturais.
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7 — SO
ais e ABALHO E PROSA SS 19
Art. 10. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Art. 11. - Se necessário poderá o Executivo expedir Decreto
regulamentando a presente Lei Complementar.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se à disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA E RAZÕES:
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. (a) Vereadores (a),
Mais uma vez, cumprimentamos os Nobres Parlamentares e ao mesmo
tempo estamos encaminhando o presente Projeto de Lei Complementar, que
tem como finalidade a criação de dois cargos de Operador de Motoniveladora,
sendo estes, empregos permanentes, no Quadro de Servidores Públicos de
Artur Nogueira, para preenchimento na modalidade constitucional e legal,
mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em conformidade
com a legislação específica.
Trata-se de necessidade imperiosa para o bom andamento das
obrigações da municipalidade, para manter os serviços necessários para um
bom atendimento à população.
Importante destacar que a matéria também visa atender as necessidades
da Secretaria de Agricultura, como se pode ver do memorando, anexo, sob nº.
022/2026, de 03 de março, corrente, pelo qual se depreende as razões da
solicitação.
É de se registrar que temos uma grande extensão de nossas estradas
rurais, e que, as intempéries da natureza demandam uma atenção especial, na
zona rural, e, ainda pelas boas e recentes chuvas registradas nos últimos dias,
que tem comprometido o bom tráfego dos veículos e máquinas nas estradas,
fator importante, pois, vem prejudicando a locomoção dos moradores e
atrapalhando o escoamento das produções rurais, bem como atrapalha também
a circulação dos ônibus do transporte escolar, diário.
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A administração possui duas máquinas deste tipo, que de certa forma
estão sem poderem ser usadas, para os serviços rotineiros, levando em conta
que o quadro de servidores, não possui esses profissionais, e que, a
contratação de máquinas de terceiros seria uma irracionalidade, devido ao alto
custo de seus aluguéis, levando a despesas desnecessárias.
Já a elevação de uma vaga de contador, se faz jus, tendo em vista a
grande demanda de serviços de ordem burocrática, sendo que já o seu
preenchimento se dará por servidor concursado, na forma da Lei, além da
necessidade de que seja com este aumento suprido necessidade da Secretaria
da Fazenda, até mesmo para fazer frente às demandas e necessidades que
serão introduzidas, doravante, com a reforma tributária, que afetará todos os
setores e Municípios.
Já a criação do cargo de Supervisor de Projetos Sociais de Esportes,
Cultura e Lazer, que deverá ser subordinada à Secretaria da Cultura, embora
deverá atuar em parceria com outras Secretarias correlatas, será de grande
valia, para a ad ministração, pois, poderá atender uma grande gama de crianças
e jovens em projetos diversos voltados às áreas de esporte, lazer, cultura, entre
outras ações que trarão benefícios aos nossos jovens.
Acompanha o presente o necessário estudo de impacto orçamentário,
exigência legal, constante da Lei de Responsabilidade Fiscal e nossa Lei
Orgânica, para dar amparo legal à esta propositura.
A criação da função de Diretor de Regulação visa aprimorar a
organização do acesso da população aos serviços especializados de saúde,
garantindo maior eficiência no gerenciamento de consultas, exames no âmbito
do sistema municipal de saúde, em consonância com os princípios do Sistema
Único de Saúde, proporcionando melhores e maiores condições de atendimento
junto à nossa comunidade.
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Destarte, há necessidade de se manter um serviço que dignifique o
atendimento das necessidades, necessário se faz a contratação, destes
profissionais, para preenchimento, na forma legal, desses cargos, que ora se
cria.
Justifica-se, pois, plenamente a propositura em pauta, ora submetida à
douta deliberação dessa Veneranda Casa e aguardamos a devida aprovação do
presente Projeto de Lei, para rapidamente ser sancionada e publicada a
presente legislação, que dará suporte a administração municipal.
Paço Municipal “Prefeito bb Stein”, na data supra.
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