CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003/2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO | DA CAMARA MUNICIPAL
(RESOLUÇÃO Nº 110 DE 11 DE OUTUBRO DE
2022)”
ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS, Presidente da
Câmara Municipal de Artur Nogueira, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 13, da Resolução nº 110/2022, o 8 3º, que possui
a seguinte redação:
$ 3º. Em caso de vacância em qualquer cargo dos cargos da Mesa, a
eleição para o mandato tampão dar-se-á na abertura da Sessão Ordinária
subsequente, ou extraordinária especialmente convocada para esse fim.”
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 202, da Resolução nº 110/2022, o inciso XI, com
a seguinte redação:
“Art. 202...
XI. Informações às autarquias ou fundações municipais, sobre assuntos
determinados, relativos às respectivas atividades.”
Art. 3º. O caput do art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Artur
Nogueira passa a vigorar com nova redação, ficando o parágrafo único
renumerado como $1º, e ficam acrescidos os 882º e 3º, com a seguinte redação:
“Art 206 O prazo para resposta aos requerimentos a que se referem os
incisos VIl e XI do art. 202 deste Regimento é de 15 (quinze) dias.
81º...
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$2º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante requerimento
devidamente justificado do Chefe do Poder Executivo ou do representante
legal da autarquia ou fundação, por período adicional não superior a 30
(trinta) dias
$3º O pedido de prorrogação deverá ser formalizado antes do término do
prazo original.”
Art. 4º. Fica acrescido ao artigo 207, da Resolução nº 110/2022, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
“Art. 207....
Parágrafo Único O requerimento a que se refere o art. 202, inciso XI,
deverá ser respondido diretamente pelo representante legal da autarquia
ou fundação, no prazo estabelecido no art. 206 deste Regimento.”
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, 11 de março de 2026.
Pp
VEREADOR AND ON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução propõe ajustes pontuais no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Artur Nogueira, com o objetivo de
aprimorar a organização dos trabalhos legislativos e fortalecer os instrumentos de
fiscalização do Poder Legislativo.
A proposta inclui a previsão expressa de procedimento para eleição em
caso de vacância nos cargos da Mesa Diretora, conferindo maior segurança jurídica à
realização de mandato tampão.
O projeto também amplia a possibilidade de encaminhamento de
requerimentos de informações às autarquias e fundações municipais, adequando o
Regimento Interno à estrutura da Administração Pública Municipal, que conta com
entidades da administração indireta responsáveis pela execução de serviços
públicos.
Em razão dessa ampliação, propõe-se igualmente a adequação das
regras relativas ao prazo de resposta e à responsabilidade pela prestação das
informações, estabelecendo que os requerimentos dirigidos às autarquias e
fundações sejam respondidos diretamente por seus representantes legais, nos
mesmos prazos aplicáveis aos requerimentos encaminhados ao Chefe do Poder
Executivo.
As alterações propostas buscam, portanto, promover maior clareza
normativa, organização procedimental e efetividade no exercício da função
fiscalizadora da Câmara Municipal.
Ressalta-se, por fim, que as medidas propostas limitam-se à
organização interna do processo legislativo e ao aprimoramento dos mecanismos
regimentais de solicitação de informações, em consonância com as atribuições
fiscalizatórias conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, 11 de março de 2026.
hy:dr ms XÁ
VEREADOR ANDE N HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal