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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
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INDICAÇÃO Nº 15 / 12026
“SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI
QUE INSTITUA NO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA O PROGRAMA 'PRAÇA DO
AUTISTA', DESTINADO À CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
MULTISSENSORIAIS E INCLUSIVOS”
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do Artigo 208 do Regimento
Interno do Legislativo Municipal, INDICA ao Excelentíssimo Senhor LUCAS SIA
RISSATO, DD. Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a
elaboração e envio à Câmara Municipal de Projeto de Lei que institua no Município o
“Programa “Praça do Autista”, destinado à implantação de espaços públicos
multissensoriais e inclusivos voltados ao lazer, convivência e desenvolvimento de
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA:
A criação de espaços públicos adaptados e inclusivos representa
importante avanço nas políticas de acessibilidade e inclusão social, especialmente para
crianças com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias.
Ambientes planejados com estímulos sensoriais adequados contribuem
para o desenvolvimento e a socialização das crianças, além de proporcionar maior
acolhimento às famílias que utilizam os espaços públicos de lazer.
Dessa forma, a presente indicação visa incentivar a implementação dessa
importante política pública em nosso município. Segue anexa, como sugestão, minuta
de Projeto de Lei sobre o tema, que poderá servir de base para eventual iniciativa do
Poder Executivo.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 5 de março de 2026
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VEREADORA CRISTINA ALVES FERRÉIRA CRUZ
(Cris da Saúde)
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
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ANEXO INDICAÇÃO Nº 05 !12026
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 12026
“INSTITUI O PROGRAMA “PRAÇA DO AUTISTA' NO MUNICÍPIO DE ARTUR
NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Artur Nogueira o Programa “Praça do Autista”,
com o objetivo de promover a criação de espaços públicos de lazer inclusivos,
adaptados para atender crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
condições relacionadas à neurodiversidade.
Art. 2º O Programa poderá prever a implantação, em praças ou espaços públicos do
município, de áreas especialmente planejadas com equipamentos e elementos que
favoreçam o desenvolvimento sensorial, motor e social das crianças.
Art. 3º As áreas destinadas ao Programa “Praça do Autista” poderão contar, entre
outros recursos:
| - brinquedos adaptados e inclusivos;
Il - equipamentos com estímulos sensoriais visuais, táteis e sonoros adequados;
Ill — espaços de convivência acessíveis para crianças e seus familiares;
IV — sinalização inclusiva e informativa sobre o Transtorno do Espectro Autista;
V — ambientes planejados para proporcionar segurança, tranquilidade e acessibilidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas,
organizações da sociedade civil e demais entidades interessadas, visando à
implantação, manutenção e desenvolvimento do programa.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS SIA RISSATO
Prefeito
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